Artigo Original

DIRETRIZ PARA AVALIAÇÃO DO DANO PESSOAL

Como citar: Panza FT, Freire JJB, Leal LPF, Alvarez MA, Spina VPL, Santos WB. Diretriz para avaliação do dano pessoal. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 10, 2025; 251261.

https://dx.doi.org/10.47005/251261

Recebido em 09/12/2025
Aceito em 17/12/2026

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Fábio Tadeu Panza

https://orcid.org/0000-0001-7841-7461 – http://lattes.cnpq.br/5528930004210470

Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, São Paulo, SP

José Jozefran Berto Freire

https://orcid.org/0000-0003-1817-9427 – http://lattes.cnpq.br/5765442081508009

Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, São Paulo, SP

Lucas Pedroso Fernandes Leal

https://orcid.org/0000-0002-4219-0450 – http://lattes.cnpq.br/4910203611295452

Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, São Paulo, SP

Marcos Antônio Alvarez

https://orcid.org/0009-0003-7428-2709 – http://lattes.cnpq.br/5618325567840219

Universidade Federal de São Paulo, São José do Rio Preto, SP

Viviam Paula Lucianelli Spina

https://orcid.org/0000-0001-9196-3061 – http://lattes.cnpq.br/8042791240784011

Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, São Paulo, SP

Weliton Barbosa Santos

http://lattes.cnpq.br/2026339724808879

Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, São Paulo, SP

RESUMO

INTRODUÇÃO: Esta diretriz orienta o médico perito quanto à Avaliação do Dano Pessoal, ressaltando que a decisão pericial é de competência exclusiva do perito em todas as áreas de atuação da Medicina Legal. O foco recai sobre a complexidade do dano pessoal e sua relevância nas esferas cível e trabalhista, exigindo análise técnica rigorosa e individualizada. OBJETIVO: Demonstrar a existência do dano pessoal por meio de exame e método adequados, avaliando sua extensão, gravidade, repercussões atuais, influências de condições prévias e possíveis complicações futuras. MATERIAL E MÉTODO: Adota-se método estruturado, entendido como núcleo do agir médico pericial, baseado em observação, formulação de pressupostos, testagem das hipóteses e revisão crítica, conforme abordagem metodológica descrita por Sampieri, Collado e Lucio. RESULTADO E DISCUSSÃO: Estabelecem-se critérios de elegibilidade que envolvem a comprovação do dano, o nexo causal, a consolidação médico-legal e a avaliação de múltiplos parâmetros. O dano é classificado em temporário e permanente, com detalhamento de déficits funcionais, repercussões profissionais, sofrimento, dano estético, limitações sociais, sexuais e dependências, sempre considerando a individualidade do periciado, conforme a literatura nacional e internacional. CONCLUSÃO: A avaliação do dano pessoal exige método demonstrável, critérios objetivos e análise personalizada, permitindo ao julgador formar convicção adequada quanto à extensão e às repercussões do dano, respeitados os limites técnicos da atuação médico-pericial.

Palavras chave: Dano pessoal, perícia médica, avaliação do dano corporal, nexo causal, dano temporário e permanente, critérios médico-legais, prova pericial, medicina legal.

ABSTRACT

INTRODUCTION: This guideline provides guidance for medical experts on Personal Injury Assessment, emphasizing that expert decision-making is the exclusive responsibility of the medical examiner across all fields of forensic medical practice. It highlights the complexity of personal injury and its relevance in civil and labor contexts, requiring rigorous and individualized technical analysis. OBJECTIVE: To verify and scientifically demonstrate the existence of a specific personal injury through appropriate examination and methodology, assessing its extent, severity, current repercussions, influence of pre-existing conditions, and potential future complications. MATERIAL AND METHOD: A structured methodological approach is adopted, understood as the core of forensic medical practice, based on observation, formulation of assumptions, testing of hypotheses, and critical review, in accordance with the framework proposed by Sampieri, Collado, and Lucio. RESULTS AND DISCUSSION: Eligibility criteria are established, including proof of injury, causal nexus, medico-legal consolidation, and evaluation of multiple damage parameters. Personal injury is classified as temporary or permanent, encompassing functional deficits, professional repercussions, pain and suffering, aesthetic damage, social, sexual, and leisure limitations, as well as permanent dependencies, always considering the individual characteristics of the examined person, in line with national and international literature. CONCLUSION: Personal injury assessment requires a demonstrable method, objective criteria, and individualized analysis, enabling the judge to form a well-founded decision regarding the extent and consequences of the damage, within the technical limits of forensic medical expertise.

Keywords (MeSH): Personal injury, medical expertise, bodily damage assessment, causal nexus, temporary and permanent damage, medico-legal criteria, forensic evidence, legal medicine.

1. INTRODUÇÃO

As orientações fornecidas por essa Diretriz devem ser avaliadas criticamente pelo médico responsável pela conduta pericial que será adotada em cada caso. A tomada de decisão no âmbito do ato médico pericial em todas as seis áreas de atividade da especialidade (criminal, cível, previdenciária, administrativa, trabalhista, securitária) é de exclusiva competência do médico perito. A presente diretriz tem como foco a Avaliação do Dano Pessoal em sua complexidade e importância no cotidiano do Médico Perito, tanto no âmbito da atividade médico pericial cível quanto na trabalhista.

2. OBJETIVO

Verificar, ou seja, provar, demonstrar através de exame e método adequado a existência de dano pessoal determinado. Em consequência, avaliar sua extensão, nível de gravidade e repercussões presentes e aquelas advindas de condições anteriores e, ainda, as possibilidades de complicações posteriores.

3. MATERIAL E MÉTODO

A palavra método denota caminho ou via na busca de meta ou objetivo determinado e a postura disciplinada e persistente na consecução de algo. Nesta diretriz, além desta perspectiva, o método constitui o cerne do agir médico pericial, na busca da demonstração da prova científica. Segundo Sampieri, Collado e Lucio (2006) em situações análogas a verificação do dano pessoal como estamos propondo, o método compartilha e pode evidenciar a experiência do agir médico pericial e se constitui nas seguintes etapas:

a) Realiza observação e avaliação de fenômenos.
b) Estabelece pressupostos ou ideias como consequência da observação e avaliação realizadas.
c) Testa e demonstra o grau em que as suposições ou ideias tem fundamento.
d) Revisa tais suposições ou ideias sobre a base dos testes ou da análise.

4. RESULTADO E DISCUSSÃO

4.1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Na construção desta diretriz houve a necessidade de se estabelecer critérios de elegibilidade. Portanto, o médico perito precisa trabalhar com a qualidade daquilo que pode ser escolhido, elegido, diante do evento, situação e fenômeno em demanda. Para que isto se torne adequado faz-se necessário seguir alguns critérios:

1- Conhecer o conceito de dano e sua origem.
2- Demonstrar a existência do dano.
3- Estabelecer o nexo causal.
4- Definir se houve a cura ou consolidação médico legal da afecção.
5- Avaliação dos diversos parâmetros do dano.

4.2. A BUSCA DA EVIDÊNCIA ADVINDA DOS AUTORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Segundo a perspectiva de Hernandez Cueto e Muñoz Barus no capítulo de avaliação médica do dano corporal, na oitava edição do livro de Gisbert Calabuig (2024):

” O informe médico pericial deve conter uma análise exaustiva de todas e cada uma das consequências que o dano tem para determinada pessoa sob a perspectiva da avaliação médica. Estas consequências variam de um caso a outro, não serão iguais para todos as pessoas, pois, inclusive se forem similares os danos, não o são as circunstâncias pessoais, familiares, profissionais, do ócio, de cada um. Portanto, a situação pessoal de cada um deve ser considerada. Considerar esta situação especial, como consequência da idade, da gravidade das lesões, ou de qualquer outro fator, permitirá individualizar a avaliação para bem próximo da situação original e assim considerando todos os componentes da lesão e chegar-se objetivamente à realidade, permitindo ao julgador estabelecer o juízo adequado”. (Tradução Livre).

Para Genival Veloso de França (2017) quando ele trata do tema Dano corporal de natureza cível a avaliação do dano precisa ter uma perspectiva diversa do âmbito penal. Assim ele manifesta sua doutrina:

“Enquanto na avaliação do dano corpóreo de natureza penal estima-se uma reparação de ordem pública e coletiva, na avaliação de natureza cível o que se procura reparar são os bens pessoais patrimonial e extrapatrimonial através de um montante indenizatório, levando em conta a quantificação das perdas econômicas e não econômicas decorrentes de um prejuízo a integridade física, funcional ou psíquica sofrido pela vítima, capaz de comprometer sua situação de vida, dificuldade de ganho e mal estar da vítima”

4.3. A CLASSIFICAÇÃO DO DANO

Sob a óptica da atividade médico pericial, os danos devem ser divididos em temporários e permanentes:

4.3.1. DANOS TEMPORÁRIOS

São valorados, sob a óptica médico-legal, dentre os diversos parâmetros de dano, os seguintes:

● Déficit Funcional Temporário Total: corresponde à fase durante a qual o indivíduo periciado teve sua autonomia totalmente limitada ou restrita na realização dos atos correntes da vida diária, familiar e social, estimada em dias, a contar do evento traumático.

● Déficit Funcional Temporário Parcial: corresponde ao período durante o qual o indivíduo periciado, ainda que com limitações, retomou parcialmente a realização das atividades da vida diária, familiar e social, estimada em dias.

● Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total: corresponde ao período durante o qual o indivíduo esteve totalmente impedido de realizar sua atividade profissional, estimada em dias, a contar do evento traumático.

● Repercussão Temporária na Atividade Profissional Parcial: corresponde ao período durante o qual o indivíduo conseguiu desenvolver a sua atividade profissional habitual ainda que com determinadas limitações, estimada em dias.

● “Quantum Doloris”: corresponde ao sofrimento físico e psíquico vivenciado pelo indivíduo periciado durante o período de danos temporários, considerando dentre outros o tipo de traumatismo, tipos de tratamentos instituídos, duração da internação, complicações médicas, duração e complexidade do período de reabilitação funcional. É mensurado numa escala de sete graus de gravidade crescente.

4.3.2. DANOS PERMANENTES

São valorados, sob a óptica médico-legal, dentre os diversos parâmetros de dano, os seguintes:

● Déficit Funcional Permanente: corresponde à alteração permanente da integridade física e/ou psíquica da pessoa, com repercussão das sequelas nas atividades da vida diária, incluindo as familiares e sociais. Este parâmetro do dano independe das atividades profissionais do indivíduo e não avalia a capacidade laboral. Deve ser utilizada a Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal da ABMLPM.

● Repercussão Permanente na Atividade Profissional: corresponde a influência das sequelas no exercício da atividade profissional habitual do indivíduo periciado, tendo em vista a área de formação e a experiência técnico-profissional exercida, bem como a repercussão sobre o rendimento profissional e a capacidade econômica, classificada de forma qualitativa e definida descritivamente em:

Ser totalmente compatível com o exercício da atividade profissional habitual, não interferindo em qualquer função, relacionada com a profissão específica, não determinando incapacidade laboral.

Ser compatível com o exercício da atividade profissional habitual, mas determinando esforços suplementares ou acrescidos.

Ser incompatível com o exercício da atividade profissional habitual sendo, no entanto, compatível com outras profissões na área da sua preparação técnico-profissional.

Ser incompatível com o exercício da atividade profissional habitual e qualquer outra dentro da área da sua preparação técnico-profissional, mas elegível para programa de reabilitação.

Ser incompatível com toda e qualquer atividade profissional, traduzindo incapacidade total e permanente para todo e qualquer tipo de trabalho.

● Dano Estético Permanente: corresponde à repercussão das sequelas, em uma perspectiva estática e/ou dinâmica. Envolve uma avaliação personalizada da alteração da imagem quer em relação a si próprio, quer perante os outros, considerando a harmonia corporal. Recomenda-se a aplicação de escala de sete graus de gravidade crescente.

● Repercussão Permanente nas Atividades Sociais, Desportivas e de Lazer: corresponde à impossibilidade estrita e específica para o indivíduo periciado de se dedicar a atividades lúdicas, culturais, desportivas, de convívio social e de lazer, praticadas prévia e regularmente. Recomenda-se a aplicação de escala de sete graus de gravidade crescente.

● Repercussão Permanente nas Atividades Sexuais: corresponde à limitação total ou parcial do nível de desempenho e/ou de gratificação de natureza sexual, não se incluindo neste item os distintos aspectos relacionados com a capacidade de procriação. Recomenda-se a aplicação de escala de sete graus de gravidade crescente.

● Dependências Permanentes: corresponde aos diversos tipos de necessidades do periciado, tendo em conta os aspectos orgânicos, funcionais e situacionais, conforme o caso. Recomenda – se descrever a necessidade de uso de medicamentos, tratamentos médicos regulares, ajudas técnicas, adaptação do domicílio, do local de trabalho e/ou do veículo, auxílio de terceira pessoa na realização de determinadas funções ou situações de vida diária, como vigilância, estimulação, assistência ou de substituição total.

4.4. O QUE FAZER E NÃO FAZER NO RELATAR O DANO PESSOAL

Quando não houver nexo de causalidade o médico perito deve se abster de realizar avaliação do dano da pessoa.

Quando houver cura, o médico perito deverá analisar somente os parâmetros dos danos temporários.

Quando existir sequelas, além dos danos temporários, o médico perito deverá analisar os parâmetros dos danos permanentes.

5. CONCLUSÃO

A Avaliação do Dano Pessoal exige rigor metodológico, fundamentação técnica e observância aos critérios médico-legais que regem a atuação pericial. A aferição do dano deve estar necessariamente vinculada à comprovação do nexo causal, condição indispensável para que se legitime a análise de seus parâmetros. Na ausência desse nexo, impõe-se ao médico perito a abstenção quanto à valoração do dano, preservando-se os limites técnicos e éticos da especialidade.

Uma vez constatada a cura, a avaliação deve restringir-se aos danos temporários. Entretanto, verificada a existência de sequelas, torna-se obrigatória a apreciação cumulativa dos danos temporários e permanentes, com análise individualizada das repercussões funcionais, profissionais e pessoais do periciado, de modo a fornecer ao julgador elementos técnicos suficientes para a adequada formação de seu convencimento.


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