Artigo de revisão

A atuação médica nos casos de alienação parental: a importância da identificação e da intervenção

Como citar: Marques LR, Silva BBCE, Santos BS, Oba JR. A atuação médica nos casos de alienação parental: a importância da identificação e da intervenção. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 10, 2025; 250631.

https://dx.doi.org/10.47005/250631

Aceito em 03/10/2025

O autor informa não haver conflito de interesse.

THE ROLE OF MEDICAL PROFESSIONALS IN CASES OF PARENTAL ALIENATION: THE IMPORTANCE OF IDENTIFICATION AND INTERVENTION

Lucas Rizzo Marques

Pesquisa, Metodologia, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0000-0003-0918-6828 - http://lattes.cnpq.br/1936184463787685

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

Bruna Bastos Catalano e Silva

Conceitualização, Pesquisa, Metodologia, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0009-0007-2749-6922 - http://lattes.cnpq.br/6012216983698562

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

Bianca Schinzari Santos

Conceitualização, Pesquisa, Metodologia, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0009-0000-3271-8891 - https://lattes.cnpq.br/2832563686934700

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

João Roberto Oba

Supervisão/ Orientação

https://orcid.org/0000-0002-9336-2822 - http://lattes.cnpq.br/6310254267216759

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

Resumo

INTRODUÇÃO: A alienação parental é um problema crescente na sociedade brasileira, agravado pelo aumento dos divórcios e, com eles, um período de grande instabilidade emocional que pode acarretar relações desarmônicas entre os seus genitores. OBJETIVOS: O principal objetivo é destacar a importância da identificação precoce e intervenção dos profissionais de saúde em casos de alienação parental e discutir a complexa relação entre alienação parental e falsas acusações de abuso sexual. MATERIAL E MÉTODO: Foram consultados artigos sobre alienação parental, leis brasileiras relevantes e estudos psicológicos realizados no Brasil e no exterior, examinando os critérios diagnósticos e abordagens para lidar com a alienação parental. RESULTADOS: Os resultados ressaltam a importância do diagnóstico precoce da síndrome de alienação parental, bem como seus principais sinais e sintomas como agressividade, ansiedade e depressão. Também observa a ocorrência frequente de falsas acusações de abuso sexual no contexto da alienação parental, o que complica as avaliações jurídicas e psicológicas. DISCUSSÃO: Um dos principais desafios na identificação da síndrome de alienação parental é a identificação precoce e distinguir entre acusações verdadeiras e falsas de abuso sexual. Desta forma, é necessária uma abordagem multidisciplinar envolvendo profissionais médicos, psicólogos, assistentes sociais e especialistas jurídicos para identificar e abordar a síndrome de alienação parental da forma efetiva. CONCLUSÃO: A identificação e intervenção precoce por parte dos profissionais de saúde são vitais para mitigar os efeitos adversos da alienação parental nas crianças. Uma abordagem coordenada e multidisciplinar é essencial para garantir o bem-estar da criança e manter relações familiares saudáveis.

Palavras Chave: Poder Familiar; Relações Pais-Filho; Abuso Sexual Infantil; Violência Infantil

Abstract

INTRODUCTION: Parental alienation is a growing problem in Brazilian society, exacerbated by the increase in divorces and the accompanying period of significant emotional instability that can lead to disharmonious relationships between parents. OBJECTIVES: The main objective is to highlight the importance of early identification and intervention by health professionals in cases of parental alienation and to discuss the complex relationship between parental alienation and false allegations of sexual abuse. MATERIALS AND METHODS: Articles on parental alienation, relevant Brazilian laws, and psychological studies conducted in Brazil and abroad were consulted, examining diagnostic criteria and approaches for dealing with parental alienation. RESULTS: The results emphasize the importance of early diagnosis of parental alienation syndrome, as well as its main signs and symptoms such as aggression, anxiety, and depression. They also observe the frequent occurrence of false allegations of sexual abuse in the context of parental alienation, which complicates legal and psychological assessments. DISCUSSION: One of the main challenges in identifying parental alienation syndrome is early identification and distinguishing between true and false allegations of sexual abuse. Therefore, a multidisciplinary approach involving medical professionals, psychologists, social workers, and legal specialists is necessary to effectively identify and address parental alienation syndrome. CONCLUSION: Early identification and intervention by health professionals are vital to mitigate the adverse effects of parental alienation on children. A coordinated and multidisciplinary approach is essential to ensure the child's well-being and maintain healthy family relationships.

Keywords (MeSH): Parenting; Parent-Child Relations; Child Abuse, Sexual; Child Abuse

1. INTRODUÇÃO

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no Brasil aumentou 8,6% em 2022 e quase dobra em relação a 2010, de 239 mil para 420 mil (1).

Acerca desse aumento de números, o período de separação é vivido com grande instabilidade, levando aos adultos e seus filhos a se voltarem em grande intensidade para as relações parentais. Sendo que, quando a dissolução não se faz de forma harmônica, pode se estabelecer uma forte conexão entre o genitor guardião e os filhos, contribuindo para relações desarmônicas entre as partes envolvidas e, assim, para a questão da alienação parental.

Para entendermos sobre a Alienação Parental na medicina, é necessário entender onde ela está exposta na legislação brasileira.

A Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 dispõe sobre a alienação parental, a qual se considera, pelo Art. 2º, “o ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por algum dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”. Sendo assim, uma prática que fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de uma convivência familiar saudável, assim como expressa o Art. 3º. (2)

Portanto, são entendidos como alienação ações como dificultar o contato dos

filhos com pai/mãe ou o direito de visita, “realizar campanha de desqualificação da conduta” de um dos pais no exercício da paternidade/maternidade, “mudar o domicílio para local distante, sem justificativa” e outros.

2. MATERIAL E MÉTODO

Esta pesquisa realizou uma revisão sistemática da literatura, por meio da busca em três bases de dados eletrônicas confiáveis (Google Scholar, IBGE e Scielo) no período de 2009 a fevereiro de 2024, com o uso dos seguintes descritores: “alienação parental”; “abuso sexual infantil”; “falsa acusação” e “abordagem médica”. Foram incluídos estudos nacionais e internacionais, que examinam os critérios diagnósticos e a abordagens para lidar com a alienação parental, além de leis brasileiras presentes no código penal que englobam o assunto buscado. A seleção dos artigos ocorreu de forma independente pelos autores, seguida da extração de dados em conjunto. A análise desses dados visou identificar os achados das pesquisas, assim como detectar o hiato de conhecimento sobre o tema na literatura médica.

3. DISCUSSÃO

3.1. ALIENAÇÃO PARENTAL E ABUSOS SEXUAIS

Em 1985, o psiquiatra estadunidense Richard Gardner descreveu uma situação frequentemente observada no comportamento de crianças imersas num cenário de divórcio dos pais e de disputas de custódia infantil, a qual viria a ser chamada como “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) (3). Não obstante, apesar de se demonstrar como o pioneiro, seu trabalho foi intensamente criticado ao decorrer das décadas. Segundo a doutora em advocacia, Patricia Alonso, a obra de Gardner normaliza o abuso infantil e atribui histeria às mães envolvidas, ou seja, trata quaisquer casos de violência sexual infantil como possível resultado de uma alienação parental (4).

No contexto da alienação parental, observa-se uma frequência de falsas acusações de abuso sexual. Segundo estudos psicológicos realizados no Brasil em 2023, o pai alienador pode se encontrar em estado de luto e melancolia após a separação, promovendo danos à sua própria psique e aos filhos envolvidos.

Dessa forma, uma prática frequentemente realizada pelo alienador é a criação de um cenário de abuso sexual realizado pelo pai alvo, o que quando comprovado como uma falácia em âmbitos jurídicos, pode resultar na perda de guarda familiar (5). Ademais, o artigo 339 do Código Penal Brasileiro viabiliza a penalização da imputação de um crime contra alguém inocente, potencializando as consequências da falsa acusação (6).

Contudo, o alto índice de análises forenses divergentes presentes nas investigações de alienação parental pode gerar debates. Assim, tem-se a importância do trabalho em equipe e da inevitável multidisciplinaridade, envolvendo médicos, psicólogos, assistentes sociais e profissionais jurídicos habilitados na investigação. É importante uma escuta de qualidade com a criança e entrevistas com as partes envolvidas, além de acompanhamento na escola e meios familiares para uma análise digna (7).

De acordo com Gardner, existem ferramentas que possibilitam a identificação de um caso de alienação parental e a diferenciação entre um caso de abuso ou uma falsa acusação, tais como: analisar se as recordações da criança são facilmente ativadas e como e se seu conteúdo não apresenta incongruências; verificar se os depoimentos de irmãos se contradizem ou se trocam olhares entre si quando entrevistados juntos; analisar os comportamentos dos pais envolvidos em outros setores da vida; verificar se existe histórico de abuso contra o pai delator do suposto abuso; confirmar o período de denúncia do abuso uma vez que quando verossímil tende a ocorrer antes da separação. Apesar dos critérios existentes, a diferenciação definitiva é um processo tortuoso, o que leva juízes muitas vezes a afastarem o acusado do filho durante o processo judicial. No entanto, essa prática pode potencializar o possível alienador que segue em contato com a criança, além de afrouxar os laços importantes entre o filho e o pai alvo. Assim, atualmente há uma inclinação de juízes a permitirem visitas entre o pai acusado e a criança vítima, por meio de visitas monitoradas e em locais públicos (8).

Por certo, a dinâmica familiar é complexa e é ela que tende a determinar o desenvolvimento da sexualidade da criança. Assim, a presença de abusos partidos de algum membro da família, o qual cultiva segurança, confiança e autoridade, dificulta a defesa da vítima em questão. Os estudos de Ronald Summit, realizados com meninas vítimas de abuso sexual intrafamiliar, concluíram que a chamada Síndrome da Adaptação da Criança Vítima de Abuso Sexual, exemplifica as fases que precedem o abuso, iniciando com um tratamento da situação como um segredo, decorrido de vulnerabilidade e impotência. Em vista disso, permeado à alienação parental, a existência indubitável de violência sexual dentro de círculos familiares emaranha a investigação de falsas denúncias de abuso. Por fim, destaca-se a necessidade de

uma abordagem interdisciplinar, com o intuito de lidar de forma eficaz e sensível com tais complexas questões, visando proteger as vítimas e garantir a justiça. (9)

3.2. ALIENAÇÃO PARENTAL E ABORDAGEM MÉDICA

O papel do médico, especialmente dos legistas e pediatras, na SAP é de fundamental importância para a identificação e intervenção precoce, uma vez que estes são muitas vezes os primeiros profissionais a observar os sinais desta síndrome, como alterações comportamentais e emocionais nas crianças. É essencial que esses profissionais estejam atentos a indícios de manipulação parental, tais como críticas persistentes ao outro genitor, restrição de contato e exposição desnecessária da criança a conflitos conjugais. Ao reconhecer esses sinais, o médico deve agir prontamente, comunicando-se com outros profissionais de saúde e, se necessário, com autoridades competentes para garantir a proteção da criança. A omissão ou negligência ao não atuar diante de suspeitas de SAP pode constituir uma violação do Código de Ética Médica, uma vez que a saúde física e emocional da criança está em risco. Portanto, a atuação proativa e informada dos médicos é crucial para mitigar os efeitos devastadores da alienação parental e promover o bem-estar integral das crianças envolvidas. (10,11)

Embora no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM- 5, de 2013, não exista um código específico para alienação parental ou síndrome de alienação parental, este diagnóstico é pulverizado em outras classificações de problemas (12), como conflito de relacionamento entre pais e filhos; problemas comportamentais dos responsáveis pela criança; problemas cognitivos e/ou afetivos; transtornos psicóticos; e transtornos de ansiedade.

Já no CID-11 da Organização Mundial de Saúde (OMS), que entrou em vigor em janeiro de 2022, a alienação parental foi incluída na CID-11 dentro de uma subcategoria mais ampla: “QE52: Caregiver-child relationship problem”, ou “Problema de relacionamento cuidador-filho”, em tradução livre. Esta inclusão é uma vitória na luta contra a alienação parental, uma vez que agilizará o processo de avaliação e encaminhamentos para tratamento psiquiátrico, psicológico e outros. Quanto mais ágil for este processo, mais cedo a criança poderá ser acompanhada e menores serão os prejuízos ao seu desenvolvimento (13).

Os principais sinais e sintomas da alienação parental incluem mudanças comportamentais e emocionais nas crianças, tais como agressividade, ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento. As crianças podem apresentar uma atitude de rejeição e desvalorização injustificada em relação ao genitor alienado, frequentemente repetindo críticas e acusações que ouviram do genitor alienador. Além disso, é comum que demonstrem um alinhamento incondicional com o genitor alienador e uma incapacidade de reconhecer aspectos positivos do outro genitor. Outros sintomas incluem a relutância ou recusa em participar de visitas ou atividades com o genitor alienado e a adoção de narrativas negativas sem fundamento sobre este. Esses comportamentos são resultado direto da manipulação psicológica exercida pelo genitor alienador, que visa distanciar emocionalmente a criança do outro genitor, prejudicando seu desenvolvimento saudável e equilibrado (10).

O tratamento da alienação parental requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais da saúde mental, do direito e da educação.

Primeiramente, é fundamental realizar uma avaliação detalhada da dinâmica familiar para identificar o grau de alienação e seu impacto na criança.

Intervenções terapêuticas devem ser implementadas para restaurar o

relacionamento da criança com o genitor alienado, promovendo a reaproximação e a reestabelecimento de vínculos afetivos. A terapia familiar pode ser particularmente eficaz, proporcionando um espaço seguro para o diálogo e a resolução de conflitos. Além disso, a intervenção judicial pode ser necessária para garantir que os direitos de ambos os pais sejam respeitados e que a criança mantenha um relacionamento saudável com ambos. Medidas legais podem incluir a mediação, a revisão de acordos de custódia e, em casos extremos, a alteração da guarda para proteger a criança dos efeitos nocivos da alienação. A educação dos pais sobre os danos psicológicos causados pela alienação e o incentivo ao comportamento cooperativo são igualmente importantes para prevenir a reincidência e promover o bem-estar integral da criança (10).

Desta forma, o médico legista ou pediatra deve estar atento para pacientes cujos pais estão em processo de divórcio ou que seja suspeito a ocorrência de AP; deve sempre avaliar os motivos de elaboração de laudos e atestados para que estes não sejam usados como provas em processos, de preferência ouvindo as duas partes. O médico responsável também deve realizar escuta diferenciada às famílias, explicando os danos que a SAP pode gerar em seus filhos e visando identificar a AP logo no início, quando há maiores chances de reversão. (10,11)

4. CONCLUSÃO

O aumento considerado do número de divórcios no Brasil, conforme apontado pelo IBGE, pode levar a situações de alienação parental, impactando de forma negativa principalmente nas crianças envolvidas, especialmente na relação delicada entre a alienação e as acusações de abuso sexual, pois é comum surgir falsas acusações acerca do tema por parte do genitor alienador. Portanto, é essencial a atuação multidisciplinar nesses casos, envolvendo médicos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais jurídicos e outros para reconhecimento e investigação eficaz acerca, principalmente, do abuso real ou falsa denúncia.

Além disso, o tratamento da alienação parental deve ser abrangente e multidisciplinar, tendo foco no bem estar integral da criança. Isso, por meio de psicoeducação e intervenção judicial dos envolvidos.

Por fim, a alienação parental é uma questão complexa que exige abordagem integrada, sendo necessário mais pesquisas sobre o assunto e maior atuação médica. Isso com objetivo de garantir os direitos da criança de viver em um ambiente familiar saudável e protegido, priorizando sempre o bem estar infantil.

Referências bibliográficas

1. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. 40 anos de regiões metropolitanas no Brasil. Rio de Janeiro, RJ: IBGE, 2022.
2. BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 27 ago. 2010.
3. Bow JN, Gould JW, Flens JR. Examining Parental Alienation in Child Custody Cases: A Survey of Mental Health and Legal Professionals. The American Journal of Family Therapy. 2009;37(2):p127–145 https://doi.org/10.1080/01926180801960658
4. Alonso, P. Críticas do livro de Richard Gardner [Online]; 2021 [cited 2024 may 24]. Available from: https://www.alienacaoparentalacademico.com.br
/2021/03/09/criticas-do-livro-de-richard-gardner/
5. Dias AMS, Souza MR. Falsa Acusação de Abuso Sexual na Alienação Parental: Luto ou Melancolia? Psicologia: Ciência E Profissão. 2023. 43. https://doi.org/10.1590/1982-3703003262380
6. Brasil. Código Penal. Artigo 339. Data de publicação: 7 de dezembro de 1940.
7. Kirchesch SA, Sani AI. (2023). Forensic Psychological Assessment of Parental Alienation: The Jurist’s View. Psicologia: Teoria E Pesquisa. 2023. 39(spe) https://doi.org/10.1590/0102.3772e39nspe03.en
8. Paulo BM. Alienação Parental: Diagnosticar, Prevenir e Tratar. Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro,RJ; MPRJ; 2011. p45-63.
9. Cardin VSG, Mochi TFG, Bannach R. Do Abuso Sexual Intrafamiliar: Uma violação aos direitos da personalidade da criança e do adolescente. Revista Jurídica Cesumar. 2011; 11(2) p. 401-432
10. SBP – Sociedade Brasileira de Pediatria. Alienação parental: o que é? Como conduzir? Rio de Janeiro: Departamento Científico de adolescência. 2020; 17.
11. Waksman RD, Hirschheimer MR. Alienação parental. In: Sociedade de Pediatria de São Paulo. Recomendações: Atualizações de Condutas em Pediatria. São Paulo: Departamentos Científicos SPSP. 2021; 95: p. 13-18.
12. APA – American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. 5. ed Porto Alegre: Artmed; 2014.
13. IBDFAM. Instituto Brasileiro de Direito da Família. Entrevista: Alienação Parental no CID-11 – Abordagem Médica. 2018.