Artigo Original
A RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA NO ESTADO DO CEARÁ
Como citar: Araújo MVDS, Diógenes FU, Medeiros GKFD, Filho REM. A residência médica em Medicina Legal e Perícia Médica no estado do Ceará. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 10, 2025; 250520.
https://dx.doi.org/10.47005/250520Aceito em 07/01/2026
O autor informa não haver conflito de interesse.
THE MEDICAL RESIDENCY IN FORENSIC MEDICINE AND MEDICAL EXPERTISE IN THE STATE OF CEARÁ
Resumo
A Medicina Legal e Perícia Médica é a especialidade médica que tem como principal objetivo auxiliar o sistema judiciário por meio da produção da prova técnica, quando há necessidade do conhecimento da Medicina. Para que o médico perito possa desempenhar suas funções de maneira apropriada em avaliações relacionadas aos diversos campos possíveis de atuação é crucial uma sólida e abrangente formação, na qual possibilite um conhecimento satisfatório em áreas do Direito e o controle de conceitos específicos que relacionem os padrões médicos aos jurídicos. No contexto brasileiro, essa formação específica é carente, além de um número de especialistas aquém do que seria razoável. O Programa de Residência Médica representa a opção mais completa e confiável para a preparação acadêmica de peritos médicos, considerada ser o “padrão-ouro” por cumprir conjunto extenso de atividades práticas e teóricas propostas em seu currículo (1). Iniciado em 2023, o programa da Universidade Federal do Ceará se torna a segunda escola no território nacional a oferecer formação pericial nas áreas médicas assistenciais mais prevalentes nas demandas judiciais, além de rodízios em serviços criminais, cíveis, trabalhistas, administrativos, previdenciários, securitários e em auditorias médicas, praticando as atividades médico-periciais voltadas à promoção da justiça social (2). Oferece 3 vagas anuais, com ingresso por meio de prova de seleção e de análise curricular.
Palavras Chave: Residência médica, educação médica, perícia médica
Abstract
Forensic Medicine and Medical Expertise is the medical specialty whose main objective is to assist the judicial system by producing technical evidence when medical knowledge is needed. For the medical expert to perform their duties appropriately in evaluations related to the various possible fields of activity, a solid and comprehensive education is crucial. This education must provide appropriate knowledge in areas of Law and control over specific concepts that relate medical standards to legal ones. In the Brazilian context, this specific training is lacking, and the number of specialists is below what would be reasonable. The Medical Residency Program represents the most complete and reliable option for the academic preparation of medical experts, considered the “gold standard” for fulfilling an extensive set of practical and theoretical activities proposed in its curriculum (1). Initiated in 2023, the program at the Federal University of Ceará becomes the second school in the national territory to offer forensic training in the most prevalent medical assistance areas demanded in judicial cases, as well as following criminal, civil, labor, administrative, social security, insurance services, and medical audits, practicing medico-legal activities aimed at promoting social justice (2). It offers 3 annual vacancies, with entry through a selection exam and curriculum analysis.
Keywords (MeSH): medical residency, medical education, medical expertise
1. INTRODUÇÃO
A Medicina Legal e Perícia Médica (MLPM) é uma das mais antigas áreas da Medicina, considerando que os primeiros sinais de íntima relação entre a Medicina e o Direito remontam a Antiguidade (3). Para alguns, nasceu oficialmente e legalmente, no ano de 1507 na Alemanha, com a promulgação do Código de Bamberg, o qual determinava a atuação de médicos em processos judiciais (4).
A evolução prática da Medicina Legal, desde os seus primórdios até a transformação em disciplina científica é bem documentada na História, a qual constata a sua importância para a vida em sociedade. O seu reconhecimento como especialidade médica, com o atual nome, deu-se no ano de 2011 pelo Conselho Federal de Medicina no Brasil (5).
É preciso admitir que há um desconhecimento geral sobre a real atuação do perito médico, seja pela população, pelos agentes do Direito ou pela própria classe médica. Tal fato contribui para certa morosidade no desenvolvimento da especialidade, além de reduzido número de especialistas em um país continental como o Brasil. Segundo Scheffer, M. et al., nos dados da Demografia Médica no Brasil 2023, o número de indivíduos especialistas em MLPM é de 1.948, com 2.292 registros de especialistas (alguns médicos têm registro em mais de um Estado) (6), conforme discriminado no esquema abaixo.

SCHEFFER, M. et al. Demografia Médica no Brasil 2023. São Paulo, SP: FMUSP, AMB, 2023. 344 p. ISBN: 978-65-00-60986-8.
Durante o intervalo entre 2012 e 2022, houve um aumento significativo no número de especialistas em várias áreas, incluindo Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Medicina Legal e Perícia Médica, Cirurgia de Mão, Medicina de Tráfego, Angiologia, Geriatria, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Neurologia, Genética Médica e Mastologia, com pelo menos uma duplicação dos profissionais especializados (6).
1.1. UNIÃO DOS NOMES
Fato de relevância histórica foi a mudança do nome da especialidade de “Medicina Legal” para “Medicina Legal e Perícia Médica” (Resolução CFM 1.973/2011)(7) além da junção das duas entidades que reuniam médicos peritos: a Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) e a Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, formando a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM)(8).
1.2. FORMAS DE SE TORNAR ESPECIALISTA
Tornar-se um médico especialista em MLPM é possível por meio da Residência Médica ou por tempo de atuação comprovado na área (mínimo de 06 anos) e subsequente aprovação na prova de título da especialidade, aplicada pela ABMLPM. Das opções de pós-graduação; as especializações lato sensu convencionais tem maior enfoque teórico e com duração menor – ao passo que – a Residência Médica, além da teoria, aborda de forma intensiva as atividades práticas, dispondo de maior carga horária. Portanto, esta é considerada o “padrão-ouro” de formação do médico especialista, na qual o profissional se torna perito com educação mais sólida e posterior Registro de Qualificação de Especialista (RQE), no Conselho Regional de Medicina de sua circunscrição de atuação.
1.3. NÚMERO DE ESCOLAS NO PAÍS
Até o ano de 2022, existia apenas um programa de residência médica em vigor no Brasil, oferecido pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP (FMUSP), na qual são ofertadas 5 vagas anuais. A partir do ano de 2023, o segundo programa foi iniciado em Fortaleza/CE, pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
1.4. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Com duração de três anos e carga horária de 60 horas semanais, disponibiliza três vagas anuais autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. Concordante com a Matriz de Competências do Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícia Médica, visa habilitar os Médicos Residentes: 1) nas diferentes áreas de atividade em Medicina Legal e Perícia Médica de acordo com conhecimento científico e as normas éticas e legais do país; 2) fomento à empatia e isenção, além de permitir realizar laudos médico-periciais com expertise e com o objetivo de desenvolver as habilidades nas diversas áreas judiciais e extrajudiciais (2).
2. OBJETIVOS
O presente trabalho visa informar à comunidade médica e ao público geral sobre a criação do segundo Programa de Residência Médica em “Medicina Legal e Perícia Médica” do país, além de incentivar o desenvolvimento e o ensino da especialidade.
O número de especialistas via residência médica no Brasil é de apenas 39 desde a fundação da primeira residência.
3. GRADE CURRICULAR
A primeira etapa da residência (R1) é centrada na formação médica geral pericial/assistencial, sendo realizada no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), composto pelo Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e pela Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC), onde o residente realiza estágios em cinco grandes áreas das ciências médicas, em conjunto com médicos residentes próprios de cada serviço: Clínica Médica (ambulatórios de cardiologia, pneumologia, reumatologia, geriatria, neurologia e radiologia), Clínica Cirúrgica (ambulatórios de ortopedia, cirurgia geral, cirurgia plástica, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, coloproctologia e anestesiologia), Ginecologia e Obstetrícia (sala de parto, serviço de emergência gineco-obstétrica e ambulatórios, além de acompanhar o serviço chamado “Superando Barreiras”, o qual acolhe vítimas de violência sexual, com as condutas médicas necessárias), Pediatria (ambulatórios geral e de especialidades pediátricas) e Psiquiatria (ambulatórios e o serviço do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS). Além disso, o residente de Medicina Legal e Perícia Médica realiza, simultaneamente, uma Pós-graduação à distância oferecida pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP), também em Perícia Médica com duração de 12 meses.
A carga horária é complementada com 01 plantão por semana, em Medicina Legal, realizado na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). Há o revezamento entre plantão noturno, realizado em dia útil da semana e plantão diurno, realizado aos finais de semana. No plantão noturno, o residente acompanha os atendimentos e exames realizados “nos vivos” (perícias cautelares, de embriaguez, de vítima de agressões corporais e sexuais). No plantão diurno, acompanham-se as autópsias. Também há sessão científica semanal da residência, discutindo tema próprio da especialidade, além das sessões científicas de cada serviço assistencial que o residente acompanha.
A segunda etapa da Residência (R2 e R3) é direcionada para a formação pericial específica. É composta de estágios onde o residente participa de atividades do Serviço de Verificação de Óbito (SVO), do serviço de Patologia/Macroscopia do Departamento de Patologia da UFC, das perícias administrativas (Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE)/UFC), das perícias trabalhistas nos ambulatórios dos peritos trabalhistas preceptores (bem como, com vistorias médicas em empresas reclamadas), do Serviço de Medicina do Trabalho/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH-UFC – Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalhador (USOST), de perícias de acidentes do trabalho, do setor de perícias médicas do Juizado Especial Federal (JEF), além de prática em perícias previdenciárias e perícias cíveis do Tribunal de Justiça do Estado. Ademais, acompanha o serviço de Auditoria Médica (HUWC/UFC). Na Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), é realizado o estágio de perícias em âmbito securitário (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT) e criminal, no setor de Antropologia Forense, no Núcleo de Tanatologia Forense, no Núcleo de Traumatologia Forense, nos serviços de Sexologia e Psiquiatria Forenses, além dos laboratórios da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses. O mês de Eletivo da residência é optativo, com estágio em perícia médica ou em áreas afins que seja do interesse do médico residente em aprofundar seus conhecimentos. Também são mantidas as sessões científicas semanais, com temas periciais, algumas em conjunto com a residência da USP.
O principal objetivo da Residência em Medicina Legal e Perícia Médica é habilitar especialistas de alto nível a fim de provisionar a carência de profissionais gabaritados nessa especialidade médica (9). É dizer, formar um profissional capaz de atuar nos diversos segmentos que compõe a Perícia Médica em geral, visando suprir necessidades judiciais, extrajudiciais e administrativas, as quais envolvam as diferentes áreas de atuação/especialidades médicas (2).
4. CONCLUSÃO
É real a importância da especialidade na prática médica e no desenvolvimento social. Em contrapartida, ainda há um número pequeno de peritos especialistas na área, sendo menor ainda os que fizeram uma capacitação formal (por meio de residência médica), considerando o diminuto número de instituições que a oferecem. Um novo programa de residência médica gera inúmeras possibilidades. Dentre essas, a própria divulgação da especialidade – do estudante ao graduado em Medicina, até permitir que a formação “padrão-ouro” do perito médico seja valorizada a fim de incentivar o ingresso de novos residentes, a criação de escolas formadoras pelo território nacional, além do estímulo à produção científica. Um ciclo positivo e benéfico a toda atividade pericial e à sociedade.
Referências bibliográficas
1. Chaves LLG, Gianvecchio VAP, Razaboni RS, Miziara ID, Muñoz DR. Residência médica em Medicina Legal e Perícias Médicas: a formação técnico-científica do perito. Saúde ética justiça [Internet]. São Paulo: Portal de Revistas da USP, ed. v.21, ano 2016, n. 2, p. 63-66, 19 dez. 2016. Semestral. [citado 14 de maio de 2024]; Disponível em: DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i2p63-66
2. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior. RESOLUÇÃO CNRM Nº 19, DE 6 DE JULHO DE 2021. matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas no Brasil [Internet]. São Paulo – SP: [editor desconhecido]; 2021 [citado 14 ago 2023]. 5 p. Disponível em: resolucao-cnrm-no-17-de-6-de-julho-de-2021-resolucao-cnrm-no-17-de-6-de-julho-de-2021-dou-imprensa-nacional.pdf (www.gov.br)
3. Hercules HC. Medicina Legal Texto e Atlas. São Paulo: Atheneu; 2011. 735 p.
4. Muñoz DR, Muñoz-Gianvecchio D, Gianvecchio VAP. Momento histórico de uma especialidade. Saúde, Ética & Justiça. 2010;15(2):69-74.
5. Miziara ID. Guia de medicina legal. Barueri-SP: Manole; 2022.
6. Scheffer M, Guilloux AGA, Miotto BA, Almeida CJ, Guerra A, Cassenote A, et al. Demografia Médica no Brasil 2023. São Paulo, SP: FMUSP, AMB, 2023. 344 p. ISBN: 978-65-00-60986-8.
7. Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1.973/2011. Disponível em: TERMO DE ATESTO – 1973_2011.pdf (cfm.org.br)
8. Muñoz DR, Gianvecchio V, Miziara I. Especialidades Médicas – Medicina Legal e Perícias Médicas. Rev. Med. (São Paulo) [Internet]. 18º de julho de 2012 [citado 7º de julho de 2024];91:45-7. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revistadc/article/view/59010
9. Muñoz DR., Gianvecchio VAP. Residência médica em medicina legal: objetivos. Saúde, Ética & Justiça, São Paulo. 2005;10(1/2):p6-11. Semestral. [citado 14º de maio de 2023]; Disponível em: DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v10i1-2p6-11







