Relato de Caso

Aplicação da tabela brasileira para a apuração do dano corporal, sistema cutâneo: análise de casos e padronização pericial

Como citar: Paz TMG, Salles EV. Aplicação da tabela brasileira para a apuração do dano corporal, sistema cutâneo: análise de casos e padronização pericial. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 11, 2026; 260953.

https://dx.doi.org/10.47005/260953

Recebido em 21/08/2026
Aceito em 02/09/2026

O autor informa não haver conflito de interesse.

APPLICATION OF THE BRAZILIAN TABLE FOR THE ASSESSMENT OF BODILY INJURY (INTEGUMENTARY SYSTEM): CASE ANALYSIS AND FORENSIC STANDARDIZATION

Tatiana Martins Gadelha Paz

Conceitualização, Análise de dados, Metodologia, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0009-0005-0521-6278 - http://lattes.cnpq.br/0918618381932836

Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 1° Região, Salavador, BA

Eduardo Vita Salles

Conceitualização, Pesquisa, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0009-0009-1471-3582 - http://lattes.cnpq.br/2508847175549344

Tribunal Regional do Trabalho 15° Região,, Ribeirão Preto, SP

Resumo

INTRODUÇÃO: A publicação da tabela brasileira para a apuração do dano corporal pela associação brasileira de medicina legal e perícia médica, em 2024, representa um avanço significativo na sistematização da valoração pericial, destacando-se a inclusão inédita do capítulo: Sistema Cutâneo, estabelecendo parâmetros específicos para a quantificação do comprometimento funcional da pele. OBJETIVO: Analisar a aplicação deste instrumento por meio da validação de dois casos envolvendo comprometimento cutâneo permanente. METODOLOGIA: Estudo descritivo, analítico, qualitativo e quantitativo, baseado em análise retrospectiva de dois casos prévios, um trabalhista e outro previdenciário. Utilizando a “Regra dos Nove” para estimar a área de superfície corporal, a Tabela para apuração do dano e a Regra de Balthazar para cálculo da capacidade restante. RESULTADOS: Os casos apresentaram comprometimentos da superfície corporal de 14% e 30%, correspondendo à valoração de dano de 17,68% e 35,27%, repercussão leve e moderada respectivamente. DISCUSSÃO: A aplicação da Tabela permite distinguir as lesões mais graves, notadamente queimaduras profundas e/ou extensas — de etiologia traumática ou relacionadas à assistência à saúde — que evoluam com cicatrização patológica e repercussão funcional permanente. Incluem-se situações que demandaram enxertia cutânea e resultaram em distúrbios de termorregulação e sensibilidade, alterações da sudorese, fragilidade tegumentar, intolerância à exposição solar e prurido crônico, afastando-se de critérios meramente estéticos, confirmando a uniformidade, objetividade e segurança jurídica na prática legal. CONCLUSÃO: A Tabela demonstra padronização da prática pericial, redução de subjetividade, delimitação clara entre dano funcional e dano estético.

Palavras Chave: Perícia Médica, Pele e tecido subcutâneo, Avaliação de Danos, Anormalidade Cutânea, Queimaduras.

Abstract

INTRODUCTION: The publication of the Brazilian table for assessing bodily injury by the Brazilian Association of Legal Medicine and Medical Forensics in 2024 represents a significant advance in the systematization of expert assessment. This instrument is the unprecedented inclusion of the chapter “Cutaneous System,” which establishes specific parameters for quantifying functional impairment of the skin. OBJECTIVE: To analyze the application of this instrument through the validation of two cases involving permanent cutaneous impairment. METHODOLOGY: Descriptive, analytical, qualitative, and quantitative study based on a retrospective analysis of two previous cases—one involving workers’ compensation and the other social security. The “Rule of Nines” was used to estimate body surface area, the Damage Assessment Table was used to determine the extent of damage, and Balthazar’s Rule was used to calculate remaining capacity. RESULTS: The cases presented body surface area impairments of 14% and 30%, corresponding to damage assessments of 17.68% and 35.27%, representing mild and moderate impairment, respectively. DISCUSSION: The use of the Table allows for the identification of the most severe injuries, notably deep and/or extensive burns—whether of traumatic etiology or related to healthcare—that result in pathological healing and permanent functional impairment. This includes situations that required skin grafting and resulted in disturbances in thermoregulation and sensitivity, changes in sweating, skin fragility, intolerance to sun exposure, and chronic pruritus, moving away from purely aesthetic criteria and confirming uniformity, objectivity, and legal certainty in legal practice. CONCLUSION: The Table demonstrates standardization of expert practice, reduced subjectivity

Keywords (MeSH): Medical Expertise, Skin and Subcutaneous Tissue, Damage Assessment, Skin Abnormality, Burns.

1. INTRODUÇÃO

A avaliação do dano corporal no âmbito médico-legal exige instrumentos técnicos padronizados que assegurem objetividade, reprodutibilidade e uniformidade de critérios periciais. No contexto brasileiro, a publicação, em setembro de 2024, pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM), da Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal, representou avanço significativo na sistematização da valoração pericial. Destaca-se, nesse instrumento, a inclusão inédita do capítulo referente ao Sistema Cutâneo, estabelecendo parâmetros específicos para a quantificação do comprometimento funcional da pele (1).

Historicamente, a avaliação de sequelas cutâneas no Brasil carecia de critérios padronizados voltados especificamente à função tegumentar, sendo frequentemente analisada de forma indireta ou vinculada a repercussões estéticas, ortopédicas ou psicológicas. Tal lacuna metodológica gerava heterogeneidade interpretativa e potencial insegurança jurídica, especialmente em demandas cíveis, trabalhistas e previdenciárias. A criação de um capítulo próprio para o Sistema Cutâneo representa, portanto, resposta técnica à necessidade de delimitar o dano funcional cutâneo de forma autônoma e fundamentada (2).

O referido capítulo contempla lesões de maior gravidade, notadamente queimaduras profundas e/ou extensas — de etiologia traumática ou relacionadas à assistência à saúde — que evoluam com cicatrização patológica e repercussão funcional permanente. Incluem-se situações que demandaram enxertia cutânea e que resultem em distúrbios de termorregulação, alterações da sudorese, distúrbios de sensibilidade cutânea, fragilidade tegumentar, intolerância à exposição solar e prurido crônico. A ênfase da valoração recai sobre o comprometimento funcional da superfície cutânea sequelar, afastando-se de critérios meramente estéticos (1, 2).

A tabela exclui, de forma expressa, a valoração de consequências exclusivamente estéticas, amputações, limitações de mobilidade articular e repercussões psíquicas ou sistêmicas decorrentes das lesões, as quais devem ser avaliadas em outros capítulos ou tabelas próprias. Da mesma forma, não se aplica à quantificação de cicatrizes resultantes de queimaduras superficiais nem às cicatrizes habituais em áreas doadoras de enxerto cutâneo. Tal delimitação reforça o princípio da especialidade funcional na análise do dano (1).

Diante desse novo referencial normativo, torna-se necessária a análise crítica de sua aplicabilidade prática, bem como a discussão de seus limites e potencialidades no contexto pericial. O presente estudo tem como objetivo apresentar e analisar casos de lesões cutâneas à luz da Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal – Sistema Cutâneo, avaliando a extensão das áreas acometidas, o grau de comprometimento funcional e os critérios de inclusão e exclusão previstos. Busca-se contribuir para a consolidação de parâmetros técnico-científicos uniformes na quantificação do dano cutâneo, promovendo maior segurança jurídica e padronização na prática médico-legal.

1.1. A IMPORTÂNCIA DA PELE

A pele é o maior órgão do corpo humano, correspondendo a aproximadamente 15% do peso corporal, e desempenha papel central na manutenção da homeostase. Estruturalmente dividida em epiderme, derme e hipoderme, constitui uma barreira física, imunológica e bioquímica altamente especializada contra agentes externos, incluindo microrganismos, radiação ultravioleta, substâncias químicas e traumas mecânicos. Além da função protetora, participa ativamente de processos fisiológicos essenciais, como termorregulação, percepção sensorial, síntese de vitamina D e modulação das respostas imunológicas inata e adaptativa (3)

Anexos cutâneos ampliam a complexidade funcional da pele. As glândulas sudoríparas contribuem para o controle térmico por meio da sudorese; as glândulas sebáceas produzem sebo, promovendo lubrificação e impermeabilização da superfície cutânea; e os pelos exercem funções de proteção contra agressões físicas e radiação solar, além de auxiliar na conservação de calor e umidade. Em conjunto, essas estruturas reforçam a capacidade adaptativa do tegumento frente às variações ambientais (2,3).

Do ponto de vista evolutivo, o desenvolvimento de uma estrutura capaz de preservar a integridade orgânica diante de um ambiente hostil foi determinante para a manutenção da vida em meio terrestre. Organismos que adquiriram mecanismos eficientes de proteção cutânea e adaptação ambiental obtiveram maior sucesso na perpetuação de suas espécies. Nos animais, a pele atua como interface dinâmica entre o organismo e o meio externo, desempenhando papel essencial na proteção e na manutenção da vida. A exposição contínua a riscos ambientais exige múltiplos mecanismos de defesa, responsáveis pela preservação da homeostase sistêmica. Essas funções incluem manutenção da temperatura corporal, reconhecimento sensorial do ambiente, defesa contra microrganismos e proteção contra agentes físicos e químicos nocivos. As funções defensivas da pele podem ser classificadas em barreira física, química, térmica, imunológica, antioxidante e barreira de permeabilidade, além de mecanismos reguladores que assegurem auto tolerância imunológica, prevenindo processos alérgicos e autoimunes (2,3).

Em síntese, a pele apresenta propriedades essenciais que englobam defesa física, química, térmica, imunológica e antioxidante, bem como função de barreira de permeabilidade. Ademais, exerce papel relevante na comunicação social e na construção da identidade individual, sendo frequentemente um marcador visível de condições fisiológicas e patológicas (3).

Do ponto de vista clínico, a integridade cutânea é fundamental para a prevenção de infecções, para o controle da perda transepidérmica de água e para a manutenção do equilíbrio hidroeletrolítico. Alterações estruturais ou funcionais da pele podem desencadear repercussões sistêmicas significativas, especialmente em populações vulneráveis, reforçando sua relevância no contexto médico e científico contemporâneo (2).

2. METODOLOGIA

2.1. DESENHO DO ESTUDO

Trata-se de estudo descritivo, analítico, de natureza qualitativa e quantitativa, baseado na aplicação prática da Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal – Capítulo Sistema Cutâneo, publicada pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica. O estudo consiste na análise retrospectiva de dois casos periciais envolvendo lesões cutâneas com repercussão funcional permanente, avaliados nas esferas previdenciária e trabalhista, ocorridos nas cidades de Feira de Santana – BA no ano de 2020 e em Ribeirão Preto – SP no ano de 2025.

A metodologia proposta fundamenta-se na estimativa da superfície corporal acometida por sequela cutânea permanente, recomendando-se, para adultos, a utilização da “regra dos nove”, descrita por Pulaski e Tennison (4), amplamente empregada na prática clínica para cálculo da extensão de queimaduras. De acordo com esse método, a distribuição percentual da superfície corporal é assim estabelecida: cabeça e pescoço (9%), cada face do tronco (18%), cada membro superior (9%), cada membro inferior (18%) e períneo (1%). Para a população pediátrica, orienta-se a adoção de tabelas específicas que considerem as particularidades anatômicas proporcionais da criança. Esse critério quantitativo busca conferir maior objetividade à apuração do dano, alinhando a prática pericial a parâmetros reconhecidos na literatura médica.

2.2 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO

Foram incluídos casos que apresentavam:

●      Queimaduras profundas e/ou extensas;

●      Sequelas cutâneas permanentes com comprometimento funcional;

●      Necessidade prévia ou não de enxertia cutânea;

●      Presença de distúrbios de termorregulação, sudorese, sensibilidade cutânea, fragilidade tegumentar, intolerância solar ou prurido crônico;

●      Estabilidade clínica da sequela no momento da avaliação.

2.3. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

Foram excluídos casos com:

●      Cicatrizes decorrentes de queimaduras superficiais;

●      Cicatrizes habituais em áreas doadoras de enxerto;

●      Repercussões exclusivamente estéticas;

●      Limitações funcionais articulares avaliáveis em capítulos próprios da Tabela;

●      Sequelas psíquicas ou sistêmicas avaliáveis em capítulos próprios da Tabela.

2.4. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

A apuração do dano corporal foi realizada mediante:

●      Identificação da área de pele sequelar permanente;

●      Estimativa da extensão da superfície corporal acometida;

●      Aplicação do critério percentual conforme metodologia recomendada pela Tabela.

Para adultos, utilizou-se a “regra dos nove” (4) distribuída da seguinte forma:

●      Cabeça e pescoço: 9%;

●      Cada face do tronco: 18%;

●      Cada membro superior: 9%;

●      Cada membro inferior: 18%;

●      Períneo: 1%.

A análise concentrou-se exclusivamente no comprometimento funcional do sistema cutâneo, respeitando os limites normativos do instrumento avaliativo.

2.5. CAPÍTULO 10 — SISTEMA CUTÂNEO, CONFORME ABMLPM

O Capítulo 10 da Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal avalia exclusivamente as lesões que comprometem a função do órgão pele, tais como queimaduras profundas e/ou extensas, de natureza traumática ou decorrentes da assistência prestada à saúde, com cicatrização patológica que ocasionam perturbações dermatológicas importantes ou que tenham necessitado de enxerto. Incluem-se também distúrbios de termorregulação, distúrbios de transpiração, distúrbios de sensibilidade cutânea, fragilidade cutânea, intolerância à exposição ao sol e prurido (1).

A valoração não inclui consequências estéticas, amputações de órgãos, limitações de movimento, nem consequências humorais das queimaduras ou sequelas psicológicas. Tampouco se aplica a cicatrizes de queimaduras superficiais ou a cicatrizes habituais nos locais de sítios doadores de enxertos de pele. A apuração do dano corporal se faz através do comprometimento da superfície de pele sequelar, estimado pela regra dos nove (4).

Artigo 69º — Superfície de Pele Patológica

Tabela 1. Valorado segundo o percentual de superfície corporal total acometida.

Classificação Critério (% de superfície corporal acometida) % de Dano Corporal
Repercussão residual 1% a 9% da pele, sem distúrbio de termorregulação 1% a 5%
Repercussão leve 10% a 18% da pele e/ou com distúrbio de termorregulação 6% a 20%
Repercussão moderada 19% a 36% da pele 21% a 35%
Repercussão grave 37% a 54% da pele 36% a 50%
Repercussão muito grave mais de 54% da pele 51% a 70%

Fonte: Tabela Brasileira para Apuração do Dano Corporal ABMLP, 2024.

 

Tabela 2. Outros itens avaliados pela Tabela Brasileira.

Item avaliado (Artigos 70º a 73º) % de Dano
Art. 70º — Prurido crônico intratável (com escoriações, hiperqueratose e eczematização) 2% a 3%
Art. 71º — Fístula dérmica não passível de tratamento 2% a 10%
Art. 72º — Úlceras cutâneas crônicas pós-traumáticas 2% a 10%
Art. 73º — Hipoestesia/parestesia associada à cicatriz 2% a 3%

 

Fonte: Tabela Brasileira para Apuração do Dano Corporal ABMLP, 2024.

3. RESULTADOS

Foram analisados dois casos periciais representativos de sequela cutânea permanente decorrente de queimadura, avaliados respectivamente nas esferas trabalhista e previdenciária, com aplicação direta dos critérios do Capítulo 10 da Tabela ABMLPM.

3.1. CASO 1. PERÍCIA TRABALHISTA

Figura 1. Cicatriz em região abdominal. Ribeirão Preto – SP, 2025.

Figura 1. Cicatriz em região abdominal. Ribeirão Preto – SP, 2025. Fonte: Registro fotográfico do exame pericial trabalhista.

Tabela 3. Dados do caso clínico 1.

Gênero / Idade Masculino, 28 anos
Tempo de evolução 18 meses
Agente causal Queimadura química e térmica (figura 1)
Queixas relacionadas à lesão Alteração de sensibilidade ao sol, diminuição de sudorese e prurido
Cirurgias realizadas Enxertia de coxa esquerda
Descrição pericial das lesões Lesões hipertróficas e hipercrômicas, sem ulcerações, acometendo cerca de 14% da superfície corporal, calculada pela regra dos nove (Pulaski e Tennison, 1951)
Classificação (Art. 69º) 14% da pele situa-se na faixa de repercussão leve (10% a 18% → 6% a 20% de dano)
Cálculo (regra de três) 18% ―― 20%  |  14% ―― X  →  X = 15,5%, arredondado para 16% de dano de superfície de pele patológica
Outros danos avaliados Hipoestesia — 2%
Composição pela Regra de Balthazar 16% (100%) + 2% (84% do remanescente = 1,68%)
Total do dano apurado 17,68%

Fonte: Avaliação padronizada idealizada pelos peritos.

3.2. CASO 2. PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA

Figura 2. (A) Membros inferiores, face anterior, com ulcerações, (B) membros inferiores, face posterior, com ulcerações. Feira de Santana – BA, 2020.

A)                                                              B)

 

 

Fonte: Registro fotográfico do exame pericial previdenciária.

Tabela 4. Dados do caso clínico 2.

Gênero / Idade Masculino, 18 anos
Tempo de evolução 24 meses
Agente causal Queimadura térmica (figura 2)
Queixas relacionadas à lesão Alteração de sensibilidade ao sol, úlceras, hipoestesia, diminuição de sudorese e prurido
Cirurgias realizadas Enxertia de região abdominal
Descrição pericial das lesões Lesões hipertróficas e hipercrômicas, com algumas ulcerações em faces anterior e posterior das pernas, acometendo cerca de 30% da superfície corporal, calculada pela regra dos nove (Pulaski e Tennison, 1951)
Classificação (Art. 69º) 30% da pele situa-se na faixa de repercussão moderada (19% a 36% → 21% a 35% de dano)
Cálculo (regra de três) 36% ―― 35%  |  30% ―― X  →  X = 29,16% de dano de superfície de pele patológica
Outros danos avaliados Úlceras — 5% · Hipoestesia — 2% · Prurido — 2%
Composição pela Regra de Balthazar 29% (100%) + 5% (71% = 3,55%) + 2% (69% = 1,38%) + 2% (67% = 1,34%)
Total do dano apurado 35,27%

Fonte: Avaliação padronizada idealizada pelos peritos.

Observação: em ambos os casos, a Tabela Brasileira não contempla a valoração de alterações estéticas nem das cicatrizes habituais nos sítios doadores de enxerto de pele, que permaneceram fora do cálculo do dano corporal apurado.

A aplicação da Tabela Brasileira aos dois casos permite as seguintes observações:

●      A delimitação entre dano funcional e dano estético mostrou-se fundamental para a correta classificação pericial;

●      A estimativa percentual da superfície acometida, pela “regra dos nove”, proporcionou padronização da análise em ambos os casos;

●      Distúrbios associados, como alteração de sudorese, sensibilidade e prurido, foram determinantes na caracterização do comprometimento funcional e na composição do dano pela Tabela Brasileira;

●      Realizado o cálculo da capacidade restante utilizando a Regra de Balthazar;

●      A exclusão de cicatrizes superficiais e de sítios doadores de enxerto evitou supervaloração indevida do dano;

●      Nos dois casos exemplificativos, verificou-se aplicabilidade consistente do instrumento, com enquadramento direto nas faixas de repercussão leve e moderada previstas no Artigo 69º.

3.3  Casos não avaliados pela Tabela Brasileira para Apuração do dano corporal.

A valoração pela Tabela não inclui alterações estéticas e cicatrizes habituais nos locais dos sítios doadores de enxertos de pele, como exemplificados conforme figura 3.

Figura 3. (A) Aspecto da cicatriz com discreta hipocromia, sem ulcerações. (B) Aspecto da cicatriz de enxertia em coxa. Ribeirão Preto/São Paulo, 2025.

(A)                                                  (B)

Fonte: Registro fotográfico do exame pericial trabalhista.

4. DISCUSSÃO

A inclusão do Sistema Cutâneo como capítulo específico na Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal representa avanço relevante na prática médico-legal brasileira. A padronização de critérios reduz a subjetividade historicamente associada à avaliação de sequelas cutâneas e contribui para maior uniformidade pericial (1).

A utilização da extensão da superfície corporal acometida como critério objetivo aproxima a prática pericial da metodologia já consolidada na avaliação clínica das queimaduras (2), contudo, diferentemente do contexto assistencial, a finalidade pericial exige delimitação clara entre dano funcional permanente e repercussões estéticas ou emocionais, que devem ser analisadas separadamente.

Observa-se que a correta distinção entre cicatriz funcionalmente incapacitante e cicatriz meramente estética constitui ponto crítico na aplicação da Tabela Brasileira, a interpretação técnica deve considerar não apenas a extensão da área acometida, mas também a repercussão fisiológica efetiva sobre funções como termorregulação, sensibilidade e integridade da barreira cutânea.

Os dois casos analisados ilustram esse ponto: em ambos, distúrbios funcionais associados (hipoestesia, prurido, úlceras) foram somados ao percentual de superfície acometida utilizando a Regra de Balthazar para cálculo da capacidade restante, evidenciando que a valoração do Sistema Cutâneo não se limita à avaliação apenas da extensão da área lesada, mas incorpora as repercussões funcionais associadas previstas nos Artigos 70º a 73º.

Entre as limitações identificadas, destacam-se possíveis dificuldades na mensuração precisa de áreas irregulares e a necessidade de capacitação técnica específica para aplicação homogênea do instrumento. Ainda assim, a Tabela Brasileira representa marco normativo importante, com potencial de fortalecer a segurança jurídica e a coerência técnico-científica das perícias envolvendo dano cutâneo (1).

5. CONCLUSÃO

A aplicação da Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal – Sistema Cutâneo demonstra-se viável e tecnicamente consistente na quantificação do comprometimento funcional decorrente de lesões cutâneas permanentes, conforme evidenciado pelos dois casos periciais analisados, com danos apurados de 17,68% e 35,27%, respectivamente. O instrumento contribui para a padronização da prática pericial, redução de subjetividade avaliativa, delimitação clara entre dano funcional e dano estético, maior segurança jurídica nas decisões fundamentadas em prova pericial. A consolidação de sua utilização dependerá da difusão de conhecimento técnico e da análise contínua de casos práticos, permitindo aperfeiçoamento interpretativo e eventual evolução normativa.

Referências bibliográficas

1. Associação Brasileira De Medicina Legal E Perícia Médica. Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal. Capítulo 10 — Sistema Cutâneo, Artigos 69º a 73º. 2024.
2. Belda Junior W, Di Chiacchio N, Criado PR. Tratamento dermatológico. 3.ed. Rio de Janeiro: Ateneu; 2018.
3. Paulsos F, Waschke J. Sobotta atlas de anatomia humana. 25. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2023. 3 v.
4. Pulaski EJ, Tenniso CW. A regra dos nove no cálculo da extensão de superfície corporal acometida por queimaduras. 1951.