Relato de Caso
Aspectos Periciais da Pseudociese: Um Relato de Caso
Como citar: Oliveira LS, Junior HBC. Aspectos Periciais da Pseudociese: Um Relato de Caso. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 11, 2026; 260535.
https://dx.doi.org/10.47005/260535
Recebido em 15/01/2026
Aceito em 20/01/2026
O autor informa não haver conflito de interesse.
FORENSIC ASPECTS OF PSEUDOCYESIS: A CASE REPORT
Resumo
A pseudociese é uma condição rara caracterizada pela presença de sinais e sintomas sugestivos de gestação na ausência de gravidez real, podendo gerar importantes repercussões clínicas, psicológicas e médico-legais (1,2). No contexto da medicina legal, sua identificação é fundamental para a elucidação de alegações de gestação com possíveis implicações jurídicas (5,6). O presente estudo tem como objetivo relatar um caso de pseudociese avaliado em contexto médico-legal, destacando a importância da investigação pericial e do diagnóstico diferencial (4). Trata-se de paciente do sexo feminino, adulta, com alegação de gestação avançada, acompanhada de sintomas compatíveis com gravidez, porém sem confirmação por exames clínicos e complementares. A avaliação incluiu anamnese, exame físico e análise de exames laboratoriais e de imagem, que não evidenciaram gestação em curso. A discrepância entre a convicção subjetiva da paciente e a ausência de achados objetivos sustentou a hipótese diagnóstica de pseudociese, conforme critérios clínicos e psiquiátricos descritos na literatura (3,4). O caso evidencia a relevância da atuação técnica e ética do perito médico, bem como a necessidade de investigação criteriosa baseada em evidências científicas, a fim de garantir segurança jurídica e adequada condução dos casos envolvendo alegações de gestação no âmbito pericial (6–8).
Palavras Chave: Pseudociese; Medicina legal; Perícia médica; Gravidez psicológica; Diagnóstico diferencial.
Abstract
Pseudocyesis is a rare condition characterized by the presence of signs and symptoms suggestive of pregnancy in the absence of an actual gestation, potentially leading to significant clinical, psychological, and medico-legal repercussions (1,2). In the context of legal medicine, its identification is essential for clarifying allegations of pregnancy with possible legal implications (5,6). This study aims to report a case of pseudocyesis evaluated in a medico-legal setting, highlighting the importance of forensic investigation and differential diagnosis (4). The case involves an adult female patient who alleged an advanced pregnancy and presented symptoms compatible with gestation, without confirmation by clinical or complementary examinations. The assessment included anamnesis, physical examination, and analysis of laboratory and imaging tests, none of which demonstrated an ongoing pregnancy. The discrepancy between the patient’s subjective conviction and the absence of objective findings supported the diagnostic hypothesis of pseudocyesis, according to established clinical and psychiatric criteria (3,4). This case underscores the relevance of the technical and ethical role of the forensic physician, as well as the need for a thorough investigation based on scientific evidence to ensure legal certainty and appropriate management of cases involving allegations of pregnancy in the forensic context (6–8).
Keywords (MeSH): Pseudocyesis; Legal medicine; Medical expertise; Psychological pregnancy; Differential diagnosis.
1. INTRODUÇÃO
A pseudociese, também denominada gravidez psicológica ou gravidez fantasma, é uma condição rara caracterizada pela presença de sinais e sintomas físicos e psíquicos compatíveis com a gestação, na ausência de gravidez real. Trata-se de um fenômeno complexo, no qual fatores psicológicos, psiquiátricos, endocrinológicos e socioculturais interagem de maneira significativa, produzindo alterações somáticas que podem simular de forma convincente o estado gestacional (O’Grady; Rosenthal, 2021; Sadock et al., 2022). Embora mais frequentemente descrita no âmbito da ginecologia e da psiquiatria, a pseudociese possui relevância direta para a medicina legal e para a perícia médica, especialmente quando suas manifestações repercutem em contextos judiciais, administrativos ou criminais (França, 2024).
No campo da medicina legal, a correta identificação da pseudociese é essencial para a elucidação de situações em que há alegação de gestação associada a demandas legais, como disputas judiciais, investigações de suposta violência sexual, pedidos de benefícios previdenciários, imputações criminais ou questionamentos acerca da capacidade reprodutiva (Croce; Croce Júnior, 2023; Brasil, 2022). Nessas circunstâncias, o perito médico assume papel central, devendo conduzir investigação técnica rigorosa, baseada em critérios clínicos, laboratoriais e de imagem, além da análise criteriosa do contexto psicossocial da periciada, mantendo postura ética, imparcial e fundamentada em evidências científicas (França, 2024).
A investigação pericial da pseudociese exige abordagem multidisciplinar e isenta, uma vez que os sinais clínicos podem incluir amenorreia, aumento abdominal, galactorreia, náuseas, percepção subjetiva de movimentos fetais e alterações emocionais intensas, os quais, isoladamente, não permitem confirmação diagnóstica de gestação (Sadock et al., 2022; Kaplan; Sadock, 2021). Dessa forma, a perícia médica deve se apoiar em exames complementares objetivos, como dosagens hormonais e métodos de imagem — especialmente a ultrassonografia obstétrica — ao mesmo tempo em que considera a possibilidade de transtornos psiquiátricos associados, como transtornos somatoformes e psicóticos, sem incorrer em juízos de valor ou interpretações estigmatizantes (O’Grady; Rosenthal, 2021; WHO, 2023).
A relevância da medicina legal nesse contexto reside, sobretudo, na capacidade de diferenciar condições orgânicas, estados psicopatológicos e simulações, garantindo segurança jurídica e proteção tanto da pessoa examinada quanto das instituições envolvidas (Croce; Croce Júnior, 2023). O erro diagnóstico ou a condução pericial inadequada pode resultar em decisões judiciais equivocadas, revitimização da periciada ou responsabilizações indevidas, reforçando a necessidade de atuação técnica, criteriosa e devidamente documentada pelo perito médico (França, 2024; Brasil, 2022).
Dessa forma, o relato de caso apresenta-se como instrumento científico de grande valor para a discussão da pseudociese sob a ótica pericial, permitindo compartilhar experiências práticas, desafios diagnósticos e estratégias de investigação médico-legal aplicáveis à rotina da perícia médica (Karch, 2021). O presente relato tem como objetivo descrever um caso de pseudociese avaliado em contexto pericial, destacando a importância da investigação adequada e o papel da medicina legal e da perícia médica na correta condução, interpretação e fundamentação técnica do caso.
2. APRESENTAÇÃO DO CASO
Paciente do sexo feminino, adulta, foi encaminhada para avaliação médico-legal após alegação de gestação em curso, em contexto de atendimento prévio em hospital privado da capital. A paciente apresentava sinais e sintomas referidos como compatíveis com gestação avançada, embora exames clínicos e complementares previamente realizados não tivessem confirmado a existência de gravidez. A avaliação pericial teve como objetivo esclarecer a presença ou ausência de estado gestacional e discutir suas implicações médico-legais.
Durante a entrevista clínica, a paciente apresentou relato confuso, informando tratar-se de sua terceira gestação. Referiu acompanhamento pré-natal regular em hospital da rede privada. Segundo seu relato, no dia 04 de janeiro de 2026, procurou atendimento hospitalar devido a dor abdominal e, por apresentar idade gestacional estimada em aproximadamente nove meses, teria sido admitida para internação com finalidade obstétrica. Após realização de exames iniciais, foi encaminhada para internação hospitalar.
A paciente relatou que, por volta das 22 horas, foi conduzida à sala de parto, onde afirmou ter dado à luz a um feto que, segundo informações recebidas no ambiente hospitalar, teria nascido sem sinais vitais. Referiu não ter mantido contato posterior com o recém-nascido até o momento da avaliação, tampouco apresentou documentação comprobatória de parto ou nascimento.
Quanto aos antecedentes obstétricos, a paciente relatou gestações prévias, com partos cesarianos, além de histórico de aborto, sendo o último parto ocorrido há aproximadamente 15 anos.
Ao exame físico, observou-se que a paciente se encontrava em bom estado geral, embora emocionalmente abalada, apresentando choro ocasional durante a avaliação. As mamas apresentavam tamanho e volume compatíveis com a idade, com expressão manual resultando em saída de pequena quantidade de secreção láctea bilateral. O abdome mostrava-se globoso, moderadamente distendido e doloroso à palpação, com dificuldade para delimitação do fundo uterino. O exame da genitália externa revelou vulva com aspecto compatível com a idade, sem lesões traumáticas. A vagina apresentava discreto edema, sem lesões traumáticas significativas, observando-se pequena quantidade de secreção serossanguinolenta ao toque vaginal, cuja avaliação do fundo uterino foi limitada pela reação dolorosa da paciente.
Foram analisados exames complementares, incluindo ultrassonografia obstétrica realizada em 07 de janeiro de 2026, além de resultados laboratoriais anexados ao prontuário. A dosagem de beta-hCG solicitada no contexto pericial não foi realizada inicialmente devido à evasão da paciente antes da coleta; entretanto, exames posteriores disponíveis não demonstraram evidências de gestação em curso. A ultrassonografia obstétrica evidenciou ausência de saco gestacional, embrião ou feto, afastando a possibilidade de gravidez atual.
A discrepância entre a sintomatologia referida pela paciente, a convicção subjetiva de gestação e a ausência de achados objetivos compatíveis sustentou a hipótese diagnóstica de pseudociese. Os achados clínicos e complementares observados no caso são compatíveis com essa condição, caracterizada pela presença de manifestações somáticas e emocionais sugestivas de gravidez, sem confirmação orgânica.
3. DISCUSSÃO
A pseudociese representa um desafio diagnóstico relevante tanto na prática clínica quanto no contexto médico-legal, em razão da intensidade e verossimilhança dos sinais e sintomas apresentados pela paciente, os quais podem simular de forma convincente uma gestação verdadeira (Sadock et al., 2022). No âmbito pericial, essa condição assume importância ainda maior, pois a alegação de gravidez pode produzir repercussões jurídicas, administrativas e criminais significativas, exigindo do perito médico postura técnica rigorosa e fundamentada em evidências objetivas.
Do ponto de vista fisiopatológico, a pseudociese está associada a complexas interações entre fatores psicológicos e alterações neuroendócrinas, capazes de desencadear manifestações como amenorreia, aumento abdominal, galactorreia e percepção subjetiva de movimentos fetais, mesmo na ausência de gestação real (Kaplan; Sadock, 2021; O’Grady; Rosenthal, 2021). Tais manifestações explicam a forte convicção apresentada por muitas pacientes, o que reforça a necessidade de abordagem pericial cuidadosa, evitando interpretações precipitadas ou estigmatizantes.
No contexto da medicina legal, o diagnóstico diferencial entre pseudociese, gravidez verdadeira, simulação e outros transtornos psiquiátricos é etapa essencial da investigação pericial. A literatura enfatiza que a pseudociese não deve ser confundida com simulação consciente, uma vez que, na maioria dos casos, a paciente acredita genuinamente estar grávida, diferindo substancialmente de situações em que há intenção deliberada de enganar ou obter vantagem secundária (França, 2024; Croce; Croce Júnior, 2023).
A perícia médica deve, portanto, basear suas conclusões em achados objetivos, especialmente exames laboratoriais e métodos de imagem, com destaque para a ultrassonografia, considerada padrão-ouro para exclusão de gestação em curso (Brasil, 2022). A ausência de evidências gestacionais nesses exames, associada à presença de sintomatologia sugestiva, sustenta a hipótese diagnóstica de pseudociese, conforme observado no caso relatado.
Outro aspecto relevante diz respeito aos limites da atuação pericial. Conforme preconizado pela doutrina médico-legal, o perito deve restringir-se à análise técnica dos fatos e à emissão de conclusões fundamentadas nos dados objetivos disponíveis, evitando diagnósticos psiquiátricos definitivos quando estes extrapolam o escopo da perícia solicitada (França, 2024). Tal postura é essencial para preservar a ética profissional, a imparcialidade e a segurança jurídica.
Além disso, a abordagem inadequada de casos de pseudociese pode resultar em revitimização da periciada, agravamento do sofrimento psíquico e decisões judiciais equivocadas, ressaltando a importância de capacitação técnica do perito médico e da adoção de protocolos claros de investigação (WHO, 2023). O reconhecimento dessa condição no âmbito pericial contribui para a adequada condução do caso, possibilitando encaminhamento assistencial quando indicado, sem prejuízo da função pericial.
Dessa forma, o presente relato de caso evidencia a relevância da pseudociese como diagnóstico diferencial em alegações de gravidez no contexto pericial e reforça o papel central da medicina legal e da perícia médica na elucidação técnica desses casos. A atuação baseada em evidências científicas, aliada ao respeito aos limites éticos e legais da perícia, mostra-se fundamental para garantir decisões justas e tecnicamente embasadas.
4. CONCLUSÃO
O presente relato de caso evidencia a pseudociese como condição clínica de elevada relevância no contexto da medicina legal e da perícia médica, sobretudo diante de alegações de gestação com potenciais repercussões jurídicas. A similitude entre os sinais e sintomas apresentados e aqueles observados em uma gravidez verdadeira reforça a necessidade de investigação pericial criteriosa, baseada em achados objetivos e métodos diagnósticos confiáveis.
A atuação do perito médico mostrou-se fundamental para a correta elucidação do caso, permitindo afastar a existência de gestação e sustentar, de forma técnica e imparcial, a hipótese de pseudociese, sem extrapolar os limites éticos e legais da perícia. Tal postura contribui para a segurança jurídica, evita decisões equivocadas e reduz o risco de revitimização da periciada.
Dessa forma, conclui-se que o reconhecimento da pseudociese como diagnóstico diferencial em contextos periciais é essencial para a prática da medicina legal contemporânea, ressaltando a importância da capacitação técnica do perito médico e da integração entre conhecimentos clínicos, psiquiátricos e médico-legais na condução desses casos.
Referências bibliográficas
(1) O’Grady JP, Rosenthal M. Pseudocyesis: a review of clinical presentation and etiology. Obstet Gynecol Surv. 1989;44(6):393-9.
(2) Small GW. Pseudocyesis: an overview. Can J Psychiatry. 1986;31(5):452-7.
(3) American Psychiatric Association. Diagnostic and statistical manual of mental disorders. 5th ed. Washington (DC): APA; 2013.
(4) Delusion of pregnancy and pseudocyesis: a review and differentiation. Psychopathology. 2012;45(3):165-72.
(5) França GV. Medicina legal. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2017.
(6) Croce D, Croce Júnior D. Manual de medicina legal. 9ª ed. São Paulo: Saraiva; 2018.
(7) Resnick PJ, Knoll JL. Clinical forensic psychiatry: an introduction. 2nd ed. London: Routledge; 2018.
(8) Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217/2018. Brasília: CFM; 2019.







