Artigo de revisão

Avaliação da eficácia da tomografia computadorizada nas autópsias

Como citar: Nogueira VIG, Alves PST. Avaliação da eficácia da tomografia computadorizada nas autópsias. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 11, 2026; 260646.

https://dx.doi.org/10.47005/260646

Recebido em 02/06/2026
Aceito em 23/06/2026

O autor informa não haver conflito de interesse.

Evaluation of the effectiveness of computed tomography in autopsies

Vittória Inamorato Gomes Nogueira

Pesquisa

https://orcid.org/0009-0000-5775-627X - https://lattes.cnpq.br/4364320858942851

Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP

Paulo Sérgio Tieppo Alves

Supervisão/ Orientação

https://orcid.org/0009-0007-8710-218X - http://lattes.cnpq.br/5393855326902901

Instituto Oscar Freire da FMUSP, São Paulo, SP

Resumo

INTRODUÇÃO: A autópsia é o padrão-ouro para determinação da causa da morte, porém seu caráter invasivo pode gerar objeções religiosas e culturais. Nesse contexto, a tomografia computadorizada post-mortem (TCPM), inserida no conceito de virtopsia, destaca-se como método não invasivo capaz de fornecer avaliação detalhada do corpo e documentação permanente dos achados. OBJETIVO: Analisar a eficácia da TCPM na investigação médico-legal em casos de restrição à autópsia por motivos religiosos, avaliando sua acurácia diagnóstica, vantagens, limitações e relevância ética e jurídica. MÉTODO: Revisão bibliográfica descritiva de 20 artigos científicos sobre investigação post-mortem por imagem. A busca foi realizada nas bases PubMed, SciELO e Google Acadêmico, contemplando publicações entre 2015 e 2025, além de estudos clássicos relevantes ao tema. RESULTADOS: A TCPM demonstrou elevada eficácia na identificação de fraturas, lesões traumáticas, trajetórias de projéteis, hemorragias e presença de gases. Entre as vantagens destacam-se a preservação da integridade corporal, maior aceitação familiar e religiosa e menor risco ocupacional. Como limitações, apresenta menor sensibilidade para alterações microscópicas, doenças metabólicas e algumas causas naturais de morte. CONCLUSÃO: A TCPM representa importante avanço na medicina legal, especialmente diante de objeções religiosas à autópsia. Embora não substitua integralmente o exame convencional, mostra-se valiosa como método complementar, conciliando precisão diagnóstica, exigências legais e respeito aos valores culturais e religiosos.

Palavras Chave: Autópsia; Tomografia Computadorizada por Raios X; Antropologia Forense; Religião e Medicina

Abstract

INTRODUCTION: Autopsy is the gold standard for determining the cause of death; however, its invasive nature may generate religious and cultural objections. In this context, post-mortem computed tomography (PMCT), within the concept of virtopsy, stands out as a non-invasive method capable of providing detailed body assessment and permanent documentation of findings. OBJECTIVE: To analyze the effectiveness of PMCT in forensic investigations when conventional autopsy is restricted for religious reasons, evaluating its diagnostic accuracy, advantages, limitations, and ethical and legal relevance. METHOD: A descriptive literature review was conducted based on 20 scientific articles addressing post-mortem imaging investigations. The search was performed in PubMed, SciELO, and Google Scholar, including publications from 2015 to 2025, as well as relevant classical studies on the subject. RESULTS: PMCT demonstrated high effectiveness in identifying fractures, traumatic injuries, projectile trajectories, hemorrhages, and the presence of gases. Its main advantages include preservation of bodily integrity, greater family and religious acceptance, and reduced occupational risk. Limitations include lower sensitivity for detecting microscopic alterations, metabolic diseases, and certain natural causes of death. CONCLUSION: PMCT represents an important advance in forensic medicine, particularly in cases involving religious objections to autopsy. Although it does not fully replace conventional examination, it is a valuable complementary method, balancing diagnostic accuracy, legal requirements, and respect for cultural and religious values.

Keywords (MeSH): Autopsy; X-Ray Computed Tomography; Forensic Anthropology; Religion and Medicine.

1.   INTRODUÇÃO

A autópsia constitui instrumento essencial da medicina legal, sendo historicamente reconhecida como padrão-ouro na determinação da causa da morte. Além de sua importância no esclarecimento de óbitos de interesse jurídico, científico e epidemiológico, o procedimento contribui para a produção de dados estatísticos, para o avanço do conhecimento médico e para a identificação de doenças hereditárias e de interesse em saúde pública (1,3).

O termo autópsia deriva do grego auto (“próprio”) e opsis (“observar”), significando literalmente “ver com os próprios olhos”. Trata-se de um exame realizado post-mortem no qual o médico examina detalhadamente o corpo, podendo recorrer a análises laboratoriais complementares quando necessário (1). A prática existe desde a Antiguidade e consolidou-se ao longo da história como um dos pilares da medicina legal e da patologia (1,2).

Apesar de sua relevância científica e jurídica, a autópsia apresenta caráter invasivo, pois exige a abertura e a dissecação do corpo. Essa característica pode gerar resistência em determinados contextos religiosos e culturais, especialmente entre grupos que atribuem elevado valor à preservação da integridade corporal após a morte. No Islamismo e no Judaísmo, por exemplo, a manipulação invasiva do cadáver é frequentemente desencorajada, sendo admitida apenas em circunstâncias excepcionais, como nos casos de exigência legal ou de benefício coletivo (2,7–9). Embora o Cristianismo apresente maior flexibilidade doutrinária, objeções familiares e culturais também podem ocorrer (6,7).

Nesse contexto, a tomografia computadorizada post-mortem (TCPM), inserida no conceito de virtópsia, destaca-se como método não invasivo de investigação médico-legal. Desenvolvida a partir da década de 1990, a técnica utiliza exames de imagem para reconstruir digitalmente as estruturas corporais, permitindo a análise detalhada de lesões, fraturas, hemorragias, coleções gasosas e trajetórias de projéteis sem a necessidade de dissecação do corpo (1,3,4,10–12).

A tomografia computadorizada baseia-se na emissão de raios X em múltiplos ângulos ao redor do corpo, com posterior processamento computacional das imagens para obtenção de cortes axiais e reconstruções tridimensionais de alta resolução (5). Essa tecnologia possibilita documentação permanente, armazenamento digital e reavaliação posterior dos achados, características que ampliam seu valor diagnóstico e jurídico na prática pericial (3,10,15).

Dessa forma, a TCPM representa alternativa tecnológica relevante em situações nas quais a autópsia tradicional enfrenta restrições religiosas, culturais ou éticas. Embora não substitua integralmente o exame convencional, sua utilização pode reduzir a invasividade do procedimento e favorecer maior aceitação familiar e social, sem comprometer significativamente a qualidade da investigação médico-legal (1,3,4,15,18).

O presente estudo tem como objetivo analisar a eficácia da tomografia computadorizada post-mortem como método de investigação médico-legal em casos nos quais a autópsia tradicional encontra restrições por motivos religiosos, avaliando sua acurácia diagnóstica, suas vantagens e limitações em relação ao exame convencional, bem como sua relevância ética, cultural e jurídica no contexto contemporâneo.

2. MÉTODO

Trata-se de uma revisão bibliográfica descritiva, conduzida com base em artigos científicos publicados entre 2015 e 2025, com buscas realizadas nas bases PubMed, SciELO e Google Acadêmico. Excepcionalmente, foram incluídos os artigos de Amaro Júnior e Yamashita e Zerbini et al., publicados fora desse intervalo temporal por apresentarem conteúdo relevante e pertinente ao tema.

Os descritores utilizados foram autópsia, tomografia computadorizada por raios X, antropologia forense e religião e medicina.

Todas as religiões aqui mencionadas foram tratadas com o devido respeito e sem juízo de valor.

3. RESULTADOS

Foram analisados 20 artigos científicos que abordaram a virtópsia, a autópsia tradicional, as técnicas de imagem aplicadas à investigação post-mortem e a influência das crenças religiosas sobre a prática da autópsia. Os estudos permitiram identificar avanços tecnológicos relevantes, limitações metodológicas e impactos éticos, culturais e científicos associados aos métodos de investigação da causa da morte.

Esses estudos, que analisaram a autópsia tradicional sob a perspectiva religiosa e cultural, evidenciaram que essa prática, embora reconhecida como fundamental para a investigação científica e jurídica da morte, enfrenta resistência em diferentes contextos religiosos (2,6–9,16,17). No Islamismo e no Judaísmo, a autópsia tradicional é geralmente desencorajada devido à valorização da integridade corporal após a morte, sendo aceita apenas em situações de exigência legal ou quando há benefício coletivo, como a preservação da vida (2,7–9). No cristianismo, observou-se maior flexibilidade, embora ainda existam objeções culturais e familiares em determinados contextos (6,7). Essas restrições podem limitar a investigação da causa da morte em sociedades multiculturais, comprometendo a obtenção de dados epidemiológicos e forenses (6,9,17). Nesse contexto, a virtópsia foi apontada como uma alternativa eticamente mais aceitável, conciliando exigências legais, científicas e religiosas (13,16).

De forma geral, os estudos analisados indicaram que a virtópsia, ao respeitar crenças religiosas e culturais, contribui para a humanização da prática forense, mantendo a qualidade da investigação médico-legal (13,16). Além disso, favorece a comunicação com os familiares, aumenta a transparência do processo pericial e pode ampliar a aceitação social dos exames post-mortem (3,6,16). Ademais, os estudos indicaram maior aceitação por parte de familiares e comunidades religiosas, especialmente em contextos nos quais a abertura do corpo é culturalmente sensível (13,16).

Uma vez que a sofisticação dos equipamentos de imagem ampliou significativamente a capacidade diagnóstica da perícia médico-legal, permitindo reconstruções virtuais detalhadas e maior precisão na interpretação dos achados (10,15), a virtópsia passou a ser considerada um avanço na medicina legal, principalmente pela utilização da tomografia computadorizada (TC) como método de avaliação post-mortem (1,3,4,10-12,15,18).

O método mostrou-se eficaz na identificação de fraturas, lesões traumáticas, corpos estranhos, trajetórias de projéteis, hemorragias internas e presença de gases, além de possibilitar a documentação tridimensional permanente dos achados (1,11,15). Em comparação com a autópsia tradicional, a virtópsia apresentou vantagens relevantes, além da natureza não invasiva do método: a preservação da integridade corporal, a redução do risco ocupacional aos profissionais envolvidos e a possibilidade de reavaliação dos achados por meio das imagens armazenadas (3,12,18).

Entretanto, os artigos evidenciaram também suas limitações, como a menor capacidade de detectar alterações microscópicas, processos inflamatórios iniciais, doenças metabólicas e determinadas causas naturais de morte, sobretudo de origem cardiovascular (10,11,15). Além disso, há desafios para sua ampla implementação, incluindo o elevado custo dos equipamentos, a necessidade de infraestrutura adequada e a capacitação especializada dos profissionais envolvidos (4,10,15). Os estudos que abordaram os princípios técnicos da TC destacaram a importância dessas ferramentas na investigação forense moderna (4,5,10,15).

A comparação entre a autópsia tradicional e a virtopsia evidencia diferenças relevantes quanto à invasividade, aceitação religiosa, capacidade diagnóstica e aplicabilidade pericial, conforme demonstrado na Tabela 1.

Tabela 1: Comparação entre a autópsia tradicional e a virtópsia por tomografia computadorizada post-mortem (TCPM).

Aspecto Autópsia tradicional Virtopsia (TCPM)
Natureza do procedimento Exame invasivo, com abertura do corpo. Exame não invasivo.
Integridade corporal Pode ser comprometida. É preservada.
Aceitação religiosa e cultural Frequentemente mais limitada. Em geral, mais elevada.
Avaliação de fraturas e lesões traumáticas Excelente. Excelente.
Trajetória de projéteis Boa. Excelente, com possibilidade de reconstrução 3D.
Hemorragias e gases Podem ser detectados. Podem ser detectados com alta precisão.
Alterações microscópicas Podem ser identificadas por histopatologia. Não são detectadas diretamente.
Doenças metabólicas Permite investigação. Apresenta limitação diagnóstica.
Análises toxicológicas Podem ser realizadas. Dependem de coleta complementar.
Documentação permanente Baseia-se em fotografias e relatórios. Baseia-se em imagens digitais arquiváveis e reavaliáveis.
Reavaliação por outros peritos Mais limitada. Mais facilitada.
Risco ocupacional Maior exposição biológica. Menor exposição.
Tempo de liberação do corpo Geralmente maior. Geralmente menor.
Custo inicial Menor. Mais elevado.
Necessidade de infraestrutura Moderada. Alta.
Necessidade de especialistas Requer médico legista. Requer médico legista e radiologista.
Valor probatório Elevado. Elevado.
Capacidade de substituir completamente o outro método Não se aplica. Não substitui integralmente a autópsia tradicional.

4. DISCUSSÃO

A autópsia sempre ocupou um papel central na medicina legal, constituindo-se como um dos seus pilares fundamentais, sendo historicamente responsável pelo avanço do conhecimento médico e pela elucidação de mortes de causas desconhecidas. Assim, ela permanece como padrão-ouro da investigação post-mortem em muitos sistemas médico-legais. Entretanto, justamente por seu caráter invasivo, o método encontra forte resistência em contextos religiosos, que priorizam a integridade corporal (6,9). Estudos recentes evidenciam que tais conflitos não são homogêneos, variando conforme o contexto sociocultural e, sobretudo, de acordo com as doutrinas religiosas envolvidas (7,9), que influenciam diretamente a aceitação da prática por familiares e comunidades. 

Diversos autores destacam que, especialmente em comunidades muçulmanas e judaicas, a integridade do corpo após a morte é considerada um princípio fundamental, o que torna a autópsia invasiva um procedimento frequentemente inaceitável (8,9). Sharma e Sharma (6) ampliam essa discussão ao enfatizar que a recusa familiar à sua realização não deve ser interpretada apenas como desconhecimento científico, mas como uma manifestação legítima de valores éticos e culturais, exigindo sensibilidade por parte dos profissionais de saúde e do sistema jurídico.

No entendimento islâmico, o corpo humano é considerado sagrado tanto em vida quanto após a morte, devendo ser preservado de mutilações ou intervenções desnecessárias. Avşar et al. (8), em estudo com líderes religiosos muçulmanos, evidenciam que a autópsia é frequentemente percebida como uma violação da dignidade do falecido e uma afronta aos ensinamentos do Corão e da Sharia (lei islâmica). Entre os principais princípios islâmicos que influenciam essa postura estão a obrigação de sepultamento rápido, geralmente dentro de 24 horas, e a proibição de desfiguração corporal. Atanda et al. (9) ressaltam que, mesmo em casos de morte violenta ou suspeita, a autorização para autópsia é frequentemente motivo de conflito entre autoridades legais e familiares, especialmente quando não há esclarecimento adequado sobre a obrigatoriedade legal do procedimento.

No Judaísmo, a relação com a autópsia é igualmente marcada por fortes restrições. De acordo com a Halachá (lei judaica), o corpo humano deve ser tratado com extremo respeito após a morte, sendo proibida qualquer forma de mutilação ou atraso injustificado do sepultamento. A autópsia é geralmente rejeitada, pois viola os princípios de kavod hamet (honra ao morto) e nivul hamet (proibição da desfiguração do corpo) (7). Além disso, o Judaísmo preconiza o sepultamento imediato, preferencialmente no mesmo dia do falecimento, o que entra em conflito direto com estes procedimentos. No entanto, assim como no Islamismo, há exceções previstas quando a autópsia pode salvar outras vidas, como nos casos de doenças hereditárias ou riscos à saúde pública. Porém, Atanda et al. (9) e Kwaghe et al. (7) observam que, mesmo nessas situações, há preferência por métodos menos invasivos e por intervenções limitadas às áreas estritamente necessárias.

Já o Cristianismo, enquanto religião majoritária em diversas regiões do mundo, apresenta uma relação historicamente mais flexível com a prática da autópsia. De modo geral, as doutrinas cristãs não proíbem explicitamente a violação do corpo após a morte, especialmente quando o procedimento é realizado com finalidade científica, médica ou legal. Kwaghe et al. (7) apontam que, desde a Idade Média, houve períodos de resistência inicial, sobretudo por interpretações relacionadas à ressurreição do corpo, mas tais objeções foram gradualmente superadas com o avanço do pensamento científico. Atualmente, a maioria das denominações cristãs — incluindo o catolicismo, o protestantismo e o anglicanismo — aceita a autópsia como um ato moralmente justificável quando visa ao bem comum, à justiça ou à proteção da vida. A Igreja Católica, por exemplo, reconhece o valor da autópsia para fins médicos e legais, desde que o corpo seja tratado com respeito e dignidade. No entanto, apesar da permissividade doutrinária, ainda podem ocorrer recusas familiares baseadas em crenças pessoais, interpretações locais ou fatores emocionais associados ao luto (6). Assim, embora o Cristianismo apresente menor resistência institucional à autópsia, fatores culturais e individuais podem influenciar negativamente sua aceitação, especialmente em comunidades mais conservadoras ou com menor acesso à informação científica.

Nesse contexto, a investigação post-mortem por métodos de imagem tem evoluído significativamente nas últimas décadas, consolidando-se como um campo essencial da medicina legal contemporânea.

Segundo Badam et al. (1) e Joseph et al. (18), a autópsia virtual ou virtópsia vem ganhando destaque por seu potencial técnico, valor probatório e maior aceitação cultural e religiosa. Essa abordagem fundamenta-se na utilização integrada de exames radiológicos e apresenta-se não só como complemento, mas como alternativa à autópsia, especialmente nos contextos éticos, religiosos e socioculturais. Duffner e Hodge (3) destacam ainda a crescente relevância da virtópsia no âmbito jurídico, enquanto Sharma e Sharma (6) e Atanda et al. (9) ressaltam seu impacto ético e sociocultural.

A tomografia computadorizada post-mortem (TCPM) é amplamente reconhecida como o principal método da virtópsia moderna. Trata-se de um método de imagem não invasivo, capaz de produzir reconstruções tridimensionais detalhadas do corpo humano, permitindo a visibilização de suas estruturas, bem como fraturas, hemorragias, coleções gasosas, corpos estranhos e trajetórias de projéteis. Sua utilização permite a análise detalhada de estruturas internas sem a necessidade de dissecação corporal, reduzindo significativamente a invasividade do procedimento (10,18). Badam et al. (1) descrevem, ainda, a TCPM como uma técnica de autópsia, capaz de gerar documentação tridimensional detalhada e reprodutível.

Do ponto de vista técnico, o método baseia-se na aquisição volumétrica de imagens em cortes axiais finos, possibilitando reconstruções multiplanares e tridimensionais. A utilização de cortes finos, geralmente entre 1 e 2 mm, associada a algoritmos específicos para tecidos ósseos e partes moles, permite elevada resolução espacial e excelente detalhamento anatômico (4). Essas reconstruções possibilitam a visibilização precisa de fraturas complexas, deslocamentos ósseos e descontinuidades anatômicas em diferentes estruturas corporais.

Sá, Santos e Martins (20) descrevem de forma detalhada os protocolos operacionais da TCPM. Ela foi realizada com a aquisição contínua desde o vértice do crânio até a sínfise púbica, com o cadáver devidamente acondicionado para evitar contaminação do equipamento. Os autores enfatizam a importância do uso de múltiplos algoritmos de reconstrução — ósseo e de partes moles — permitindo análise abrangente dos diferentes tecidos. Esse rigor metodológico contribui para a padronização dos exames e para a reprodutibilidade dos achados periciais.

A TCPM também se destaca pela documentação permanente e revisável dos achados. As imagens tomográficas podem ser armazenadas, compartilhadas e reavaliadas por diferentes peritos, o que fortalece o valor jurídico do exame. A técnica possibilita reconstruções digitais que auxiliam na apresentação dos resultados em âmbito judicial, tornando a comunicação dos achados mais clara para magistrados e jurados (3,12).

No contexto das mortes violentas, o método apresenta especial relevância na análise de trajetórias lesivas. Conforme descrito por Zerbini et al. (11), ele permite reconstruir com precisão o trajeto de instrumentos pérfuro-cortantes e projéteis, identificar múltiplos planos de lesão e correlacionar os achados com a dinâmica do evento. Uma vez que não há necessidade de incisão, não há o risco de a trajetória correspondente ao objeto utilizado como arma ser destruída, o que impossibilitaria a análise do objeto em questão e a conclusão da causa da morte. Dedouit et al. (15) reforçam que a evolução tecnológica da imagem forense tem ampliado o escopo diagnóstico da virtópsia, tornando-a cada vez mais relevante na prática médico-legal contemporânea. Sá, Santos e Martins (20) complementam que a TCPM é superior à radiografia tradicional na avaliação da profundidade, direção e extensão das lesões, especialmente em regiões anatômicas complexas como crânio, tórax e abdome.

Outro aspecto técnico fundamental é a capacidade de identificação e diferenciação de gases. O instrumento permite distinguir gás decorrente de processos patológicos, como pneumotórax ou embolia gasosa, daquele relacionado à decomposição cadavérica, o que representa um diferencial diagnóstico relevante em investigações de causa mortis (4,15). Essa característica o torna particularmente valiosa em casos de mortes súbitas, afogamentos e suspeitas de trauma torácico.

Comparativamente à autópsia tradicional, a TCPM apresenta vantagens, mas há algumas limitações. Embora ela seja altamente eficaz na detecção de lesões traumáticas, apresenta limitações na identificação de doenças microscópicas, processos inflamatórios iniciais e intoxicações específicas (11). Neste sentido, Dedouit et al. (15) defendem que a integração entre TCPM e autópsia representa atualmente o modelo mais completo de investigação médico-legal. Alerta-se para o alto custo dos equipamentos, a necessidade de profissionais especializados e a ausência de padronização legal em muitos países (12,15). Ademais, a incapacidade de realizar análises histopatológicas detalhadas limita seu uso exclusivo em determinadas situações, reforçando a necessidade de integração entre métodos tradicionais e tecnológicos. 

No cenário Islâmico, a TCPM é amplamente percebida como uma solução ética aceitável por líderes religiosos, especialmente quando utilizada como exame inicial (16). Em casos nos quais os achados tomográficos são suficientes para determinar a causa da morte, a autópsia pode ser dispensada ou limitada a procedimentos minimamente invasivos, preservando a integridade corporal e acelerando a liberação do corpo para sepultamento. No Judaísmo, por não implicar em violação física do corpo, a TCPM respeita os conceitos do kavod hamet (honra ao morto) e nivul hamet (proibição de desfiguração), além de possibilitar a liberação rápida para sepultamento. Sharma e Sharma (6) apontam que a aceitação da virtópsia em comunidades judaicas tende a ser maior quando acompanhada de diálogo entre os profissionais forenses e as autoridades religiosas. Apesar da doutrina cristã não estabelecer proibição formal quanto à abertura do corpo após a morte, mesmo em ambientes cristãos, a tomografia computadorizada pode ser preferida por familiares que desejam minimizar a manipulação do corpo, evidenciando que fatores culturais e emocionais também influenciam a escolha do método, independentemente da religião (6). 

Sob a perspectiva religiosa, esse modelo integrado é particularmente relevante, pois permite reduzir o grau de invasividade sempre que possível. A combinação entre este método e técnicas minimamente invasivas, como biópsias guiadas por imagem, representa um avanço significativo na construção de uma medicina legal mais sensível às crenças religiosas e aos valores culturais (12,15).

Não obstante, a TCPM não substitui completamente a autópsia tradicional. A adoção dessa abordagem pode favorecer a aceitação familiar, reduzir conflitos legais e promover maior cooperação entre autoridades, profissionais de saúde e comunidades religiosas. A melhor abordagem é a integração dos métodos, utilizando a tomografia como exame inicial e reservando a autópsia convencional para casos nos quais os achados de imagem sejam inconclusivos. 

5. CONCLUSÃO

A autópsia permanece como instrumento essencial para a medicina legal, contribuindo de forma decisiva para a determinação da causa da morte, para o esclarecimento de eventos de interesse judicial e para o avanço do conhecimento científico. Entretanto, seu caráter invasivo gera conflitos significativos quando confrontado com valores religiosos, culturais e éticos, especialmente em contextos nos quais a integridade do corpo humano após a morte é considerada um princípio fundamental. Em vista disso, a tomografia computadorizada post-mortem emerge como alternativa tecnológica relevante, capaz de reduzir a invasividade do exame e, consequentemente, os conflitos religiosos associados à investigação post-mortem, com demonstração de eficácia na avaliação de mortes traumáticas, oferecendo alto valor diagnóstico e respeitando, em maior medida, os preceitos religiosos que priorizam a preservação corporal.

Todavia, a virtópsia não substitui integralmente a autópsia, sobretudo em casos que exigem análise histopatológica detalhada ou investigação toxicológica aprofundada. Dessa forma, a integração entre métodos convencionais e tecnológicos apresenta-se como a abordagem mais adequada, permitindo conciliar precisão diagnóstica, exigências legais e sensibilidade cultural. Portanto, a evolução da medicina legal deve caminhar em direção a um modelo híbrido de investigação post-mortem. A incorporação da TCPM representa um avanço significativo nesse processo, contribuindo para uma prática forense mais respeitosa, eficaz e alinhada às demandas contemporâneas da sociedade. Tal abordagem fortalece o diálogo entre ciência, direito e religião, promovendo maior aceitação social da autópsia e aprimorando a qualidade da investigação médico-legal.

Os autores declaram não haver conflitos de interesse relacionados a este estudo.

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