Artigo Original
Avaliação pericial da imputabilidade em acusado com neoplasia cerebral e epilepsia: relato de caso
Como citar: Dias AG, Stangherlin GDF, Chiarini H, Dutra LDG, Haubenthal NA, Brum LM. Avaliação pericial da imputabilidade em acusado com neoplasia cerebral e epilepsia: relato de caso. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 11, 2026; 260205.
https://dx.doi.org/10.47005/260205
Recebido em 14/01/2026
Aceito em 02/02/2026
O autor informa não haver conflito de interesse.
EXPERT EVALUATION OF CRIMINAL RESPONSIBILITY IN A DEFENDANT WITH BRAIN CANCER AND EPILEPSY: CASE REPORT
Resumo
INTRODUÇÃO: A avaliação da imputabilidade penal, regulada pelo artigo 26 do Código Penal Brasileiro, exige comprovação simultânea de doença mental e prejuízo na capacidade de entendimento ou autodeterminação. Tumores cerebrais e epilepsia, frequentemente associados a transtornos psiquiátricos, complicam essa análise. MÉTODO: Relato de caso pericial judicial envolvendo acusado com epilepsia desde a infância e diagnóstico de glioma pilocítico no lobo parietal esquerdo. Foram realizadas análise documental longitudinal (2017-2024), entrevista psiquiátrica forense detalhada e revisão bibliográfica atualizada para avaliação da sanidade mental e imputabilidade penal. RELATO DE CASO: O acusado apresentava histórico clínico de epilepsia, neoplasia cerebral e sintomas psiquiátricos (agressividade, labilidade emocional), além de anosognosia. Exames mostraram lesão tumoral significativa, com ressecção parcial e sequelas motoras. Avaliação psiquiátrica identificou funções cognitivas preservadas, porém comprometimento na autocrítica e controle volitivo. DISCUSSÃO: A interação entre tumor cerebral, epilepsia e transtornos psiquiátricos compromete a capacidade volitiva do indivíduo, apoiando a aplicação do critério biopsicológico de imputabilidade. A análise retrospectiva do estado mental foi possível graças à documentação longitudinal, mesmo com intervalo temporal entre o fato e a perícia. A presença de anosognosia reforça o nexo causal. CONCLUSÃO: Avaliações multidisciplinares e tecnicamente fundamentadas são essenciais para decisões justas na justiça criminal. O caso evidencia a importância da perícia especializada na proteção dos direitos de pessoas com transtornos mentais e recomenda tratamento ambulatorial multidisciplinar para indivíduos semi-imputáveis.
Palavras Chave: Imputabilidade; Psiquiatria Legal; Epilepsia; Neoplasias Encefálicas; Transtornos Mentais.
Abstract
INTRODUCTION: The assessment of criminal responsibility, regulated by Article 26 of the Brazilian Penal Code, requires simultaneous proof of mental illness and impairment in the capacity for understanding or self-determination. Brain tumors and epilepsy, often associated with psychiatric disorders, complicate this analysis. METHOD: Report of a forensic case involving a defendant with epilepsy since childhood and a diagnosis of pilocytic glioma in the left parietal lobe. Longitudinal document analysis (2017-2024), detailed forensic psychiatric interview, and updated literature review were performed to assess mental health and criminal responsibility. CASE REPORT: The defendant had a clinical history of epilepsy, brain neoplasm, and psychiatric symptoms (aggressiveness, emotional lability), in addition to anosognosia. Exams showed a significant tumor lesion, with partial resection and motor sequelae. Psychiatric evaluation identified preserved cognitive functions, but impaired self-criticism and volitional control. DISCUSSION: The interaction between brain tumor, epilepsy, and psychiatric disorders compromises the individual's volitional capacity, supporting the application of the biopsychological criterion of criminal responsibility. Retrospective analysis of mental status was possible thanks to longitudinal documentation, even with a time interval between the event and the examination. The presence of anosognosia reinforces the causal link. CONCLUSION: Multidisciplinary and technically sound assessments are essential for fair decisions in criminal justice. The case highlights the importance of specialized expertise in protecting the rights of people with mental disorders and recommends multidisciplinary outpatient treatment for individuals who are partially accountable.
Keywords (MeSH): Imputability; Forensic Psychiatry; Epilepsy; Brain Neoplasms; Mental Disorders.
1. INTRODUÇÃO
A avaliação da imputabilidade penal constitui um dos mais complexos e relevantes atos médico-periciais no âmbito da justiça criminal brasileira. O artigo 26 do Código Penal Brasileiro (1990) estabelece que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (1). Este dispositivo adota o sistema biopsicológico, exigindo não apenas a presença de uma condição patológica, mas também a comprovação de que tal condição compromete efetivamente a capacidade de entendimento ou autodeterminação do agente no momento do crime (2, 3).
A relação entre tumores cerebrais e transtornos psiquiátricos é multifacetada e envolve mecanismos neurobiológicos, clínicos e psicossociais. Tumores do sistema nervoso central frequentemente provocam sintomas psiquiátricos que podem preceder o diagnóstico radiológico, dificultando a distinção entre quadros primariamente psiquiátricos e manifestações secundárias à neoplasia (4, 5). Os sintomas psiquiátricos mais comuns incluem alterações de humor (depressão, ansiedade), distúrbios comportamentais, psicose, alterações de personalidade, déficits cognitivos e, em casos específicos, sintomas psicóticos e de descontrole emocional (6-8).
A epilepsia, por sua vez, apresenta elevada comorbidade com transtornos psiquiátricos, sendo que estudos demonstram que 30% a 70% dos pacientes epilépticos apresentam algum déficit cognitivo, alterações de humor ou, em menor incidência, psicoses. A presença concomitante de epilepsia desde a infância, neoplasia cerebral e sintomas psicóticos constitui um cenário de alta complexidade pericial, exigindo análise minuciosa da documentação médica, avaliação clínica especializada e fundamentação técnico-científica robusta (9-11).
A aplicação do critério biopsicológico na análise do nexo causal, sobretudo em contextos forenses e psiquiátricos, requer a consideração integrada de fatores biológicos, psicológicos e sociais na relação entre um evento, como lesão cerebral ou trauma, e o surgimento de sintomas psiquiátricos ou comportamentais. Esse critério orienta a avaliação por meio da identificação de fatores predisponentes, precipitantes e perpetuantes; do uso de modelos contrafactuais e mecanísticos para inferência causal; e da análise dinâmica dos sintomas, compreendidos como resultado da interação entre múltiplos níveis explicativos. No campo jurídico, aplica-se tanto em casos criminais, para avaliar responsabilidade e imputabilidade, quanto em demandas cíveis, para estabelecer o nexo entre evento e dano psíquico. Assim, a literatura enfatiza que a adoção desse critério possibilita avaliações mais precisas e justas, evitando reducionismos unifatoriais (12, 13).
O presente relato de caso tem como objetivo demonstrar a aplicação prática dos critérios médico-legais na avaliação de imputabilidade de um acusado portador de patologias neuropsiquiátricas complexas, evidenciando o papel essencial da medicina legal como instrumento de justiça e garantia de direitos fundamentais.
2. MATERIAL E MÉTODO
2.1. DESCRIÇÃO
Relato de caso pericial com análise descritiva e discussão fundamentada em revisão da literatura científica, decorrente de perícia judicial solicitada pelo Juízo Criminal para avaliação da sanidade mental e capacidade de imputação de acusado pelo crime de lesão corporal (artigo 129, §9º do Código Penal).
2.2. TÉCNICA/SOLUÇÃO
2.2. Análise Processual
Estudo detalhado da denúncia do Ministério Público, manifestação da Defensoria Pública e documentos probatórios constantes nos autos.
2.2.2 Análise Documental Médica
Revisão sistemática e cronológica de toda a documentação clínica disponível, incluindo:
● Prontuários médicos de 2017 a 2024;
● Exames de imagem (tomografia computadorizada e ressonâncias magnéticas cerebrais);
● Laudos anatomopatológicos de amostras tumorais;
● Relatórios de internações hospitalares;
● Prescrições médicas e registros de medicações em uso;
● Atestados médicos e relatórios de afastamento laboral.
2.2.3. Entrevista Psiquiátrica Forense
Realizada em ambiente adequado (Hospital de Caridade São Roque), com duração aproximada de 90 minutos, contemplando:
● Anamnese psiquiátrica completa;
● História longitudinal dos sintomas;
● Avaliação do estado mental atual;
● Reconstituição do estado mental à época dos fatos.
2.2.4. Exame Psíquica
Avaliação sistemática das funções mentais, incluindo consciência, orientação, atenção, memória, pensamento, humor, afeto, percepção, psicomotricidade, insight e juízo crítico.
2.2.5. Pesquisa Bibliográfica
Revisão da literatura científica sobre tumores cerebrais e alterações comportamentais, epilepsia e comorbidades psiquiátricas, psicoses orgânicas e critérios de imputabilidade penal.
2.3. DISCUSSÃO
A metodologia aplicada evidencia a relevância da integração entre análise processual, exame clínico-psiquiátrico e revisão documental sistemática para fundamentar a avaliação pericial. Essa abordagem permite compreender de forma articulada a relação entre alterações clínicas documentadas e critérios técnicos de imputabilidade penal, conferindo robustez e consistência ao laudo pericial.
2.4. CONCLUSÃO
A estrutura metodológica adotada demonstra-se adequada à complexidade do caso, reforçando a importância da análise multidimensional e do rigor técnico-ético na avaliação da sanidade mental e capacidade de imputação, garantindo precisão e confiabilidade no contexto pericial.
2.5. ASPECTOS ÉTICOS
O presente relato foi elaborado com anonimização completa de todos os dados identificadores, preservando-se apenas as informações clínicas e técnicas essenciais à compreensão do caso. Não são mencionados nomes reais, datas específicas, números de processo ou localização exata dos fatos.
3. RELATO DE CASO
O periciando, do sexo masculino, encontrava-se com 24 anos de idade à época da perícia, solteiro, residente em zona rural e com escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto, apresentando histórico clínico de epilepsia desde a infância, caracterizado por crises de ausência e episódios convulsivos tônico-clônicos. O acusado foi formalmente denunciado pelo Ministério Público pela prática de lesão corporal qualificada em desfavor de vítima do sexo masculino, com quem teria mantido uma discussão seguida de agressão física mediante socos e chutes, culminando em perda de consciência da vítima. Os fatos em questão teriam ocorrido em dezembro de 2021.
A Defensoria Pública requereu a instauração de incidente de insanidade mental, fundamentando seu pleito em bases sólidas, destacando-se, entre elas, as declarações prestadas pela própria vítima, as quais atestaram a existência de distúrbios psiquiátricos e episódios de surtos por parte do acusado; o relato da genitora do periciando, que afirma tratar-se de portador de esquizofrenia, tendo apresentado episódio de surto psicótico; a documentação médica que corrobora histórico prolongado de crises de ausência desde a infância, associado ao diagnóstico de epilepsia; bem como registros clínicos referentes ao tratamento de neoplasia cerebral realizado em 2023.
A análise do histórico clínico registrado evidencia, em documento datado de 2017, relato de “história de crise de ausências desde a infância, sem estudos e sem acompanhamento, apresentando atualmente maior frequência dessas crises”. O prontuário de outubro de 2022 corrobora o diagnóstico de epilepsia desde a infância, descrevendo episódios de convulsões tônico-clônicas e crises de ausência, bem como o uso contínuo de anticonvulsivantes (fenitoína, fenobarbital e ácido valproico) desde a adolescência. No referido prontuário, constam ainda observações acerca de alteração comportamental recente, caracterizada por irritabilidade, agressividade e aumento da labilidade emocional, sintomas estes de manifestação temporal próxima ao evento objeto da acusação, ocorrido em dezembro de 2021.
No que diz respeito aos diagnósticos psiquiátricos prévios, o prontuário de outubro de 2022 registra histórico de “esquizofrenia (sic) e ansiedade”. O boletim de ocorrência datado de janeiro de 2024 apresenta relato materno segundo o qual o acusado é portador de esquizofrenia e, na data mencionada, apresentou um surto psicótico. Integra ainda os registros a prescrição de risperidona, medicamento antipsicótico utilizado no tratamento de sintomas psicóticos, indicando a adoção de terapia farmacológica específica para o controle da condição descrita.
Diante desse contexto psiquiátrico, torna-se pertinente considerar também o histórico neurológico do periciando. Em relação à neoplasia cerebral, exame tomográfico realizado em junho de 2022 identificou “área hipodensa no lobo parietal esquerdo, com focos hiperdensos em seu interior”. Subsequentemente, exame por ressonância magnética, efetuado em julho do mesmo ano, evidenciou “lesão expansiva/infiltrativa localizada no terço posterior/medial do lobo parietal esquerdo, medindo 5,9 x 3,0 cm”, com impressão diagnóstica de “etiologia neoplásica primária”. O periciando foi submetido à ressecção cirúrgica do tumor em novembro de 2022, onze meses após o fato-crime, sendo constatada, em exame de ressonância pós-operatória realizado em fevereiro de 2023, ressecção parcial com remanescente tumoral de 3,2 x 3,1 cm. Diante desse quadro, foi realizado o segundo procedimento cirúrgico em agosto do mesmo ano. O exame anatomopatológico revelou “glioma de baixo grau com características circunscritas (não-difuso)”, com diagnóstico principal de “astrocitoma pilocítico, WHO grau 1”.
O curso pós-operatório apresentou complicações, destacando-se infecção persistente em ferida operatória, demandando múltiplas internações, debridamento cirúrgico e ciclos prolongados de antibioticoterapia (oxacilina, vancomicina e meropenem), além do desenvolvimento de déficit motor, traduzido por redução da mobilidade dos membros superiores e inferiores direitos, que constitui importante contexto para a avaliação subsequente das condições psicológicas e cognitivas do periciando.
Nesse contexto, durante a avaliação psiquiátrica forense, constatou-se que o periciando apresenta-se cooperativo, atento, adequadamente trajado e com autocuidados preservados, estabelecendo bom contato visual e verbal, com discurso fluente e espontâneo. Encontrava-se consciente e orientado quanto ao tempo, ao espaço e em relação a si mesmo. As funções cognitivas demonstraram-se preservadas, evidenciando atenção espontânea e voluntária, bem como memória de fixação, evocação e remota sem déficits aparentes, além de capacidade para realizar cálculos simples. O pensamento apresentou fluxo organizado, com discurso coerente, lógico e objetivo, sem indícios de ideias delirantes ou pensamentos obsessivos no momento da avaliação. O humor encontrava-se eutímico, com afeto congruente e adequadamente modulados, sem labilidade emocional presente, e não foram observadas percepções alucinatórias de qualquer modalidade.
Entretanto, revelou-se um achado pericial de significativa relevância, pois, apesar de demonstrar capacidade de abstração em temas gerais, o periciando apresentou insight restrito acerca de sua condição de saúde e das possíveis implicações comportamentais dela decorrentes. Negou de forma enfática que suas patologias, neoplasia cerebral e epilepsia, pudessem ter influenciado seus atos, evidenciando comprometimento na capacidade de autocrítica e na avaliação realística de seu próprio estado. Tal quadro caracteriza-se como anosognosia, fenômeno frequentemente associado a lesões em regiões parietais e frontais.
4. DISCUSSÃO
O presente caso ilustra a complexa inter-relação entre patologias cerebrais orgânicas e manifestações neuropsiquiátricas com implicações médico-legais. A literatura científica demonstra de forma consistente que tumores cerebrais, sobretudo em regiões frontais, temporais e parietais, podem desencadear sintomas psiquiátricos significativos, como alterações de personalidade, irritabilidade, agressividade e prejuízo do controle de impulsos (14, 15).
Lesões no lobo parietal esquerdo estão associadas a alterações de humor, como depressão, ansiedade, apatia e labilidade emocional. O substrato neurobiológico desses sintomas envolve disfunções nos circuitos córtico-límbicos, alterações nos sistemas de neurotransmissores, especialmente glutamatérgicos, e mecanismos inflamatórios e metabólicos que seguem o insulto cerebral. Estudos longitudinais indicam que pacientes com lesões cerebrais apresentam risco elevado para alterações comportamentais, particularmente nos primeiros anos após o insulto (16-20).
Astrocitomas pilocíticos são classificados pela Organização Mundial da Saúde como tumores de grau I, caracterizados por crescimento lento e comportamento biológico geralmente benigno (21, 22). Apesar disso, dependendo de sua localização e volume, podem provocar sintomas clínicos significativos. Dentre os mais comuns estão cefaleia, vômitos, ataxia, sinais de hipertensão intracraniana, convulsões e déficits neurológicos focais. Quando localizados em áreas como os lobos frontais, temporais e parietais, podem gerar alterações cognitivas e comportamentais (23, 24). No caso apresentado, a localização parietal esquerda é particularmente relevante do ponto de vista neuropsiquiátrico, podendo afetar circuitos fronto-parietais e suas conexões com regiões límbicas, contribuindo para sintomas de humor e alterações comportamentais.
A epilepsia também é uma condição neurológica frequentemente associada a comorbidades psiquiátricas. Pacientes com epilepsia apresentam taxas mais elevadas de transtornos mentais em comparação com a população geral e com pessoas que convivem com outras doenças crônicas (25, 26). Entre os fatores que contribuem para essa associação estão a etiologia da epilepsia, as características específicas da síndrome epiléptica, os efeitos colaterais das medicações e os mecanismos de adaptação psicológica à doença (25, 27, 28). No caso em análise, os sintomas comportamentais (agressividade e irritabilidade) foram documentados em outubro de 2022, sendo compatível sua manifestação à época do fato (dezembro de 2021), período em que o tumor já estava presente, embora ainda não diagnosticado.
A epilepsia do lobo temporal em particular, apresenta associação importante com sintomas psicóticos, os quais podem ocorrer tanto em períodos interictais quanto pós-ictais. Esses quadros incluem delírios, alucinações, comportamentos bizarros, avolição e anedonia, frequentemente com características esquizofreniformes (28, 30. No presente caso, o periciando apresenta epilepsia desde a infância, com documentação de crises de ausência e convulsões tônico-clônicas, além de lesão tumoral parietal esquerda, constituindo múltiplos fatores de risco para o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos.
Segundo o Código Penal Brasileiro (1990), a imputabilidade penal deve ser avaliada com base no sistema biopsicológico, que exige a presença concomitante de dois elementos: o biológico, caracterizado por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e o psicológico, definido pela incapacidade de compreender o caráter ilícito do ato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento (1).
No caso em questão, o elemento biológico encontra-se devidamente comprovado por documentação médica que atesta a presença de neoplasia cerebral (CID C71.9), epilepsia (CID R56) e transtorno psicótico (CID F20.9), com manifestação compatível com o período dos fatos. O comprometimento da capacidade de autodeterminação, elemento psicológico, é evidenciado por diversos fatores clínicos: lesão cerebral volumosa em área funcionalmente relevante (lobo parietal esquerdo), alterações comportamentais (agressividade, irritabilidade, labilidade emocional) registradas na época dos acontecimentos, histórico de epilepsia desde a infância com risco aumentado de comorbidades psiquiátricas, além de diagnósticos psiquiátricos prévios, uso de antipsicóticos e presença de anosognosia identificada em perícia. Tais elementos, em conjunto, apontam para prejuízo significativo da imputabilidade.
A avaliação retrospectiva do estado mental à época dos fatos é um dos desafios mais complexos da perícia psiquiátrica forense (12). No presente caso, essa dificuldade foi acentuada pelo intervalo superior a três anos entre o evento (dezembro de 2021) e a realização da perícia (agosto de 2025), período em que o periciando foi submetido a duas cirurgias para ressecção parcial de tumor cerebral, o que poderia, em tese, ter modificado seu estado mental atual em relação ao momento do fato. Apesar disso, a análise documental longitudinal possibilitou estabelecer, com razoável grau de certeza, que o tumor já estava presente à época dos acontecimentos, ainda que o diagnóstico tenha ocorrido posteriormente.
A conclusão de semi-imputabilidade, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal (1940), apoia-se na presença de grave perturbação mental com prejuízo significativo, embora não total, da capacidade de autodeterminação. Nessa condição, o indivíduo compreende formalmente o caráter ilícito do ato, mas tem sua capacidade de controle dos impulsos comprometida (1). No caso, embora o periciando não apresentasse sintomas psicóticos agudos ou déficit cognitivo grave à época do exame, o conjunto de evidências indica prejuízo relevante no controle volitivo, decorrente da interação entre suas condições neurológicas e psiquiátricas. A identificação de anosognosia, incapacidade de reconhecer o impacto das próprias doenças no comportamento, reforça o vínculo entre os transtornos e o ato praticado, conforme descrito na literatura especializada (31, 32).
A conclusão pericial pela semi-imputabilidade tem implicações diretas para o tratamento do periciando. De acordo com a avaliação pericial, o tratamento recomendado é de natureza ambulatorial, com acompanhamento multidisciplinar (neurologia, neurocirurgia, psiquiatria). O ambiente prisional é reconhecidamente desfavorável para o tratamento de transtornos neuropsiquiátricos complexos, podendo inclusive descompensar o quadro clínico (33). O prognóstico depende da adesão ao tratamento contínuo, sendo as patologias identificadas (epilepsia, tumor cerebral, transtorno psicótico) condições crônicas que exigem manejo de longo prazo. O vínculo familiar e a possibilidade de reinserção social são fatores protetivos essenciais para a reabilitação psicossocial (34, 35).
O caso destaca a importância da perícia médico-legal na justiça criminal, assegurando a aplicação justa da responsabilidade penal e a proteção dos direitos de pessoas com transtornos mentais. Essa avaliação evita punições inadequadas e orienta para tratamentos adequados. Para garantir a precisão dos laudos, é essencial que o perito tenha formação especializada em psiquiatria forense, neurologia e aspectos jurídicos da imputabilidade (36, 37).
5. CONCLUSÃO
O presente relato de caso reforça a importância de uma avaliação pericial rigorosa e multidisciplinar na análise da imputabilidade em situações envolvendo patologias orgânicas cerebrais associadas a transtornos psiquiátricos.
O emprego de uma abordagem técnica que inclui análise documental longitudinal, entrevista psiquiátrica especializada e fundamentação em literatura científica atualizada mostra-se essencial para a correta aplicação do critério biopsicológico previsto no Código Penal Brasileiro, o qual exige a comprovação simultânea do elemento biológico e do comprometimento da capacidade de autodeterminação. Os tumores cerebrais em regiões parietais, frontais e temporais, bem como a epilepsia com suas comorbidades psiquiátricas, exercem impacto significativo sobre o comportamento e a capacidade volitiva do indivíduo.
A reconstituição retrospectiva do estado mental por meio da análise documental é indispensável, especialmente diante de intervalos temporais prolongados entre o fato e a perícia, enquanto a identificação da anosognosia reforça o nexo causal entre a doença e a alteração comportamental.
Ademais, a perícia psiquiátrica forense devidamente fundamentada assegura a individualização da responsabilidade penal, protegendo os direitos das pessoas com transtornos mentais e evitando punições inadequadas. Por fim, o tratamento de indivíduos semi-imputáveis deve priorizar abordagens terapêuticas em regime ambulatorial com suporte multidisciplinar, em substituição ao encarceramento no sistema prisional. O caso evidencia a importância da integração entre medicina legal, psiquiatria forense e direito penal, ressaltando que perícias eficazes dependem de especialização técnica e fundamentação científica.
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