Artigo de revisão

CORPOS APRISIONADOS E UM LEGADO LIVRE: A UTILIZAÇÃO DE CORPOS DE PRISIONEIROS NO ENSINO MÉDICO

Como citar: Souza PHRD, Mochiuti CF, Angelis MAD, Junior AA, Junior OP, Silva RND. Corpos aprisionados e um legado livre: a utilização de corpos de prisioneiros no ensino médico. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 10, 2025; 250308

https://dx.doi.org/10.47005/250308

Aceito em 04/09/2025

O autor informa não haver conflito de interesse.

IMPRISIONED BODIES AND A FREE LEGACY: THE USE OF PRISIONERS’ BODIES IN MEDICAL EDUCATION

Pedro Henrique Ramos de Souza

Conceitualização, Análise de dados, Pesquisa, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0009-0001-7090-3892 - http://lattes.cnpq.br/6101996747197670

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

Camila Fernandes Mochiuti

Conceitualização, Análise de dados, Pesquisa, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0009-0002-3737-325X - http://lattes.cnpq.br/9470907965443003

Faculdade Santa Marcelina - FASM, são Paulo, SP

Marco Antônio De Angelis

Análise de dados, Metodologia, Supervisão/ Orientação, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0000-0003-1656-5332 - http://lattes.cnpq.br/7051155287173879

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

Aluísio Andrade Junior

Análise de dados, Pesquisa, Metodologia, Visualização da apresentação de dados, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0000-003-1986-3626 - http://lattes.cnpq.br/2501311323567698

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

Osvaldo Pelozo Junior

Pesquisa, Metodologia, Supervisão/ Orientação, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0000-0001-5729-4298 - http://lattes.cnpq.br/0680621229225342

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

Renata Nunes da Silva

Análise de dados, Pesquisa, Administração do projeto, Supervisão/ Orientação, Redação - revisão e edição

https://orcid.org/0009-0002-7790-2101 - http://lattes.cnpq.br/5194949481027355

Faculdade Santa Marcelina - FASM, São Paulo, SP

Resumo

INTRODUÇÃO: É crucial discutir os valores éticos e morais envolvidos na utilização de corpos de prisioneiros no ensino médico. OBJETIVO: Apresentar uma análise comparativa dos aspectos éticos, culturais, religiosos e legais relacionadas à doação de corpos de prisioneiros para o ensino de anatomia. METODOLOGIA: Foi realizada uma revisão da literatura composta estudos selecionados nas bases de dados, os quais apresentaram conexão entre a doação de corpos e prisioneiros. RESULTADOS: Na Coreia do Sul, utilizavam corpos de prisioneiros para a formação de estudantes, mas a questão ética no país foi um empecilho, pois os doadores deixaram de doar seus corpos com medo de serem confundidos com prisioneiros. Nos Estados Unidos, a utilização desses corpos é regulamentada por leis estaduais e políticas de instituições penitenciárias. Na China, corpos de prisioneiros eram utilizados sem a autorização de parentes ou das próprias vítimas. Na Turquia, o principal meio para conseguir cadáveres é utilizar corpos de prisioneiros e de indigentes, sendo eticamente questionado pela população mais pobre. Com a abolição da pena de morte, houve queda no recebimento dos corpos pelas instituições de ensino. CONCLUSÕES: Embora alguns países tenham utilizado corpos de prisioneiros para fins educacionais, a evolução das normas tem diminuído essa prática. A promulgação de leis exemplifica a transição para a doação voluntária, que atende às demandas éticas e legais. Contudo, o número de corpos doados é insuficiente para atender às necessidades acadêmicas, tornando-se urgente a retomada de discussões para suprir as demandas científicas e garantir o respeito aos direitos humanos.

Palavras Chave: doação, corpos, prisioneiros, medicina legal, ética, legislação.

Abstract

INTRODUCTION: It is crucial to discuss the ethical and moral values involved in the use of prisoners' bodies in medical education. OBJECTIVE: To present a comparative analysis of the ethical, cultural, religious, and legal aspects related to the donation of prisoners' bodies for anatomy education. METHODOLOGY: A literature review was conducted using selected studies from databases that presented a connection between body donation and prisoners. RESULTS: In South Korea, prisoners' bodies were used for student training, but ethical issues in the country were a hindrance, as donors stopped donating their bodies for fear of being mistaken for prisoners. In the United States, the use of these bodies is regulated by state laws and prison institution policies. In China, prisoners' bodies were used without the authorization of relatives or the victims themselves. In Turkey, the main way to obtain cadavers is by using prisoners' and indigents' bodies, which is ethically questioned by the poorer population. With the abolition of the death penalty, the number of bodies received by educational institutions decreased. CONCLUSIONS: Although some countries have used prisoners' bodies for educational purposes, the evolution of regulations has reduced this practice. The enactment of laws exemplifies the shift towards voluntary donation, which meets ethical and legal demands. However, the number of donated bodies is insufficient to meet academic needs, making it urgent to resume discussions to meet scientific demands while ensuring respect for human rights.

Keywords (MeSH): donation, bodies, prisoners, forensic medicine, ethic, law.

1. INTRODUÇÃO

A dissecação de corpos para estudos científicos remete a períodos anteriores à sua institucionalização nas universidades contemporâneas. Diversos estudos destacam a importância da utilização de corpos na educação médica e na formação dos demais profissionais de saúde (1,2,3,4).

Para uma observação direta do corpo humano, a dissecação post-mortem proporciona um aprendizado anatômico e cirúrgico avançado, e o refinamento de técnicas complexas. Esse método tradicional tem sido fundamental para o progresso da medicina, oferecendo compreensão detalhada da anatomia humana, essencial para a prática cirúrgica e outras especialidades médicas, além de ser crucial para o desenvolvimento de pesquisas científicas (5).

A análise da utilização de corpos de prisioneiros para o ensino e pesquisa é um tema complexo e controverso. Existem diversas discussões sobre essa questão, que levantam dúvidas em relação aos procedimentos, métodos e processos legais adotados. Além disso, é de suma importância discutir os valores éticos e morais envolvidos, promovendo um profundo debate para contribuir com a criação de novas leis que regulamentam essa prática.

O presente estudo apresenta uma análise comparativa das políticas relacionadas à doação de corpos de prisioneiros, com ênfase nos aspectos éticos, culturais, religiosos e legais.

2. METODOLOGIA

Este estudo foi conduzido por meio de uma revisão pontual da literatura, com o objetivo de reunir e sintetizar evidências sobre o uso de corpos de prisioneiros no ensino médico, considerando os aspectos éticos, culturais, religiosos e legais.

Para a busca dos artigos, foram utilizadas as bases de dados PubMed, LILACS e Scielo. Os termos principais de pesquisa foram “doação de corpos” e “prisioneiros”. Com o intuito de aprimorar a busca, acrescentamos termos como: “ética” e “legislação”.

Os critérios de inclusão para a seleção dos estudos foram: apresentar conexão entre doação de corpos, prisioneiros e ensino médico, além de abordar as repercussões éticas, culturais, religiosas ou legais relacionadas a essa prática. Os artigos que não abordaram diretamente o uso de corpos de prisioneiros no ensino médico foram excluídos.

Após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, um total de 27 estudos foram selecionados para análise final. O processo de seleção envolveu a leitura dos títulos e resumos dos artigos. Em seguida, os textos completos dos estudos considerados relevantes foram avaliados, a fim de garantir a qualidade e consistência dos dados. Os estudos selecionados foram então analisados em termos de: contexto geográfico e histórico, abordagens éticas e legais, e implicações socioculturais da prática.

A análise foi realizada de forma comparativa de acordo com as políticas e práticas relacionadas ao uso de corpos de prisioneiros. Foram analisados os casos da Coreia do Sul, Estados Unidos, China e Turquia, uma vez que esses países apresentaram registros históricos relevantes e práticas distintas sobre o tema.

Cada contexto foi explorado de forma a evidenciar como os fatores culturais, religiosos e o desenvolvimento de normas éticas influenciaram a aceitação ou rejeição do uso de corpos de prisioneiros para o ensino e pesquisa.

 

3. RESULTADOS

Os primeiros registros históricos são provenientes da Grécia antiga, mais especificamente em Alexandria, durante o século III a.C. (6,7). Naquela época, a escola de medicina grega utilizava a dissecação de cadáveres como principal método de ensino em aulas de anatomia. Herófilo de Calcedônia e Erasístrato de Ceos foram os pioneiros, conduzindo aulas e realizando dissecações de cadáveres humanos na primeira metade do século III a.C. (7). Estudos indicam que fatores culturais, religiosos e psicológicos impediram a disseminação dessa prática durante a antiguidade, resultando na interrupção dos estudos após a morte de Herófilo e Erasístrato (8).

Durante o Renascimento, na Europa, houve a retomada dos estudos sobre dissecação de corpos (9). A criação de universidades em Paris, Bolonha, Oxford, Montpellier e Pádua, juntamente com a legalização das dissecações pela Igreja para fins específicos possibilitou o ressurgimento desses estudos (9,10). A ânsia por conhecimento, característica marcante do período, também permeou o campo médico (11,12). Em 1315, na Universidade de Bolonha, foi realizada a primeira dissecação humana oficial desde os registros da Grécia Antiga. Mondino de Liuzzi, considerado o “restaurador da anatomia”, foi responsável por essa dissecação, utilizando o corpo de um indivíduo executado (12). Com o passar dos anos, a Europa se tornou o centro de avanços nos estudos anatômicos, graças ao uso de corpos de criminosos executados (12).

Entretanto, observou-se que a execução passou a não possuir mais os mesmos princípios legais e éticos. Notando que a utilização dos corpos de prisioneiros executados influenciava o tempo e o modo como a execução seria feita, a fim de preservar o corpo para as dissecações (13).

Países como França, Estados Unidos (EUA) e Inglaterra, utilizaram corpos falecidos de criminosos executados para fins educacionais e científicos (14,15,16). No entanto, a promulgação da Lei de Anatomia de 1832 marcou uma mudança de paradigma na obtenção de cadáveres humanos para dissecação anatômica. Em vez de utilizar corpos de criminosos executados, a lei permitiu as doações de corpos (17). Essa mudança foi necessária devido à escassez de corpos de criminosos para atender às demandas médicas e científicas da época e pelos desafios éticos e legais associados (18). Em locais onde era permitido o uso de corpos de criminosos, havia abusos legais para obter mais corpos para as escolas médicas e a dissecação tornou-se sinônimo de pena de morte, utilizada como meio de punição e intimidação (17,18,19).

Na Coréia do Sul utilizavam corpos de prisioneiros para a formação de estudantes em suas universidades. No entanto, a questão ética no país, antes da ascensão do Cristianismo, era um empecilho, pois diversos doadores deixaram de doar seus corpos com medo de serem confundidos com prisioneiros, que eram a maioria dos corpos recebidos para estudo. Sob o viés cultural, o Confucionismo era contrário a esse programa, alegando ser uma “objetificação do corpo”, porém, com a popularização do Cristianismo, esse pensamento foi substituído por um sentimento de altruísmo e ajuda ao próximo (20).

Na China, por muitas décadas, corpos de prisioneiros eram utilizados sem a autorização de parentes ou das próprias vítimas, com destaque para a doação de órgãos. Houve a tentativa de criação de um projeto que, a partir de 2015, afirmava que prisioneiros não seriam mais fontes viáveis para tais atos, contudo, após a data limite, o assunto não foi novamente mencionado (21).

Na Turquia, existe um meio legal para doação de corpos, porém nenhuma pesquisa mencionou a existência de lei própria sobre o assunto. O principal meio para conseguir cadáveres é tanto utilizar corpos de prisioneiros quanto de indigentes, sendo eticamente questionado pela população mais pobre do país. Além da religião ser contrária à doação de corpos, o status socioeconômico, a idade e a escolaridade são aspectos que interferem na quantidade de doadores (22,23).

Os Estados Unidos, atualmente, é o único país, legalmente, a aceitar que prisioneiros sejam utilizados em pesquisas científicas e em programa de doações de corpos. Historicamente, com as formações das primeiras escolas médicas, o país necessitava de corpos falecidos para aulas de anatomia e ensino médico. Seguindo um curso muito parecido com os países europeus, em 1790, os Estados Unidos promulgaram uma lei federal que dava permissão legal para juízes adicionarem a dissecação a uma sentença de morte para presos condenados por assassinato (24).

Um estudo envolvendo 21 instituições prisionais analisou a falta de dados disponíveis sobre as doações post-mortem, apontando para a urgente necessidade de órgãos como a United Network for Organ Sharing desenvolverem diretrizes claras, impedindo a exploração desses presos (24).

Outro ponto observado foi que, para suprir a demanda de corpos humanos, os estados passaram a aumentar o número de condenações puníveis com execução e, consequentemente, elegibilidade a dissecação (25). Logo, a legalização e adoção da prática de utilização de prisioneiros como fonte para doação de corpos coloca as instituições prisionais em uma linha ténue entre o cumprimento com seu papel social e a transgressão do seu direito como instituição de reprimir a liberdade daqueles que são julgados como culpados (13).

Neste contexto, Arthur Caplan (2011), professor de bioética Escola de Medicina Grossman da Universidade de Nova York nos Estados Unidos, argumentou que prisioneiros não podem dar consentimento verdadeiramente livre, devido ao ambiente impositivo que as prisões geram. A prisão é responsável por comprometer a autonomia de tal decisão, o que torna qualquer consentimento eticamente duvidoso (24).

Esse tipo de raciocínio ajuda a entender que o preso, a partir do momento que é encarcerado, passa a não ser mais o dono de sua liberdade, não tendo real autonomia para tomar decisões. Foi a partir de pensamentos como esse que países como Coreia do Sul e China passaram a proibir essas medidas (26).

4. DISCUSSÃO

Com base nas descrições realizadas, é possível notar que as políticas relacionadas à doação de corpos de prisioneiros revelam um panorama multifacetado, marcado por questões éticas, culturais, religiosas e legais.

Embora países como a Coreia do Sul, China e Turquia, tenham utilizado corpos de prisioneiros para fins educacionais, a evolução das normas tem gradualmente diminuído essa prática (20,21,23).

A promulgação de leis, como a Lei de Anatomia de 1832 na Inglaterra, exemplifica a transição de uma dependência de corpos de prisioneiros para um sistema baseado na doação voluntária de corpos. Este modelo responde às demandas éticas e legais, e promove um espírito de altruísmo e solidariedade social (20,21,22,23,24).

No caso dos Estados Unidos, uma possível legalização da utilização de prisioneiros como fonte de doação de corpos, no cenário atual, em que não há normas claras e, cada estado adota suas próprias medidas, pode gerar problemas éticos e morais (27). Por outro lado, são as leis, que asseguram os direitos humanos e permitem um futuro próspero para a evolução do ensino e pesquisa com peças cadavéricas.

A necessidade da doação de corpos aumenta diariamente e os programas de captação atuais não conseguem suprir a demanda dos acadêmicos. Nesse cenário de escassez, é necessário que as organizações e países retomem os estudos sobre a possibilidade da utilização dos corpos de prisioneiros sobretudo para o ensino médico.

5. CONCLUSÃO

A medicina legal pode contribuir com a criação de novas leis que regulamentem a utilização dos corpos de prisioneiros para o ensino e pesquisa, suprindo a necessidade dos cursos médicos e assegurando respeito aos direitos humanos.

Referências bibliográficas

1. Older J. Anatomy: a must for teaching the next generation. Surgeon. 2004 Apr;2(2):79-90.
2. Korf HW, Wicht H, Snipes RL, Timmermans JP, Paulsen F, Rune G, Baumgart-Vogt E. The dissection course – necessary and indispensable for teaching anatomy to medical students. Ann Anat. 2008;190(1):16-22.
3. Ramsey-Stewart G, Burgess AW, Hill DA. Back to the future: teaching anatomy by whole-body dissection. Med J Aust. 2010 Dec 6-20;193(11-12):668-71.
4. Chan WCH, Chan SO, Wong ALY, Ng PKL. Understanding family involvement in body donation in Hong Kong: A qualitative study of registered donors and bereaved family members. Health Soc Care Community. 2020 Jan;28(1):270-278.
5. Geukens T, De Schepper M, Van Den Bogaert W, et al. Rapid autopsies to enhance metastatic research: the UPTIDER post-mortem tissue donation program. NPJ Breast Cancer. 2024 Apr 24;10(1):31.
6. Serageldin I. Ancient Alexandria and the dawn of medical science. Glob Cardiol Sci Pract. 2013 Dec 30;2013(4):395-404.
7. Elizondo-Omaña RE, Guzmán-López S, García-Rodríguez Mde L. Dissection as a teaching tool: past, present, and future. Anat Rec B New Anat. 2005 Jul;285(1):11-5.
8. von Staden H. The discovery of the body: human dissection and its cultural contexts in ancient Greece. Yale J Biol Med. 1992 May-Jun;65(3):223-41.
9. Siraisi NG. Medicina medieval e renascentista: uma introdução ao conhecimento e à prática. Chicago, IL: The University of Chicago Press; 1990.
10. Aufderheide AC. O estudo científico das múmias. Cambridge: Cambridge University Press; 2003.
11. Infusino MH, Win D, O’Neill YV. Mondino’s book and the human body. Vesalius. 1995 Dec;1(2):71-6.
12. Rengachary SS, Colen C, Dass K, Guthikonda M. Development of anatomic science in the late Middle Ages: the roles played by Mondino de Liuzzi and Guido da Vigevano. Neurosurgery. 2009 Oct;65(4):787-93; discussion 793-4.
13. Park K. The criminal and the saintly body: autopsy and dissection in Renaissance Italy. Renaiss Q. 1994 Spring;47(1):1-33.
14. Brim OG Jr, Freeman HE, Levine S, Scotch NA. O paciente moribundo. Piscataway, NJ: Transaction Publishers; 1980.
15. Hulkower R. Do sacrilégio ao privilégio: a história da obtenção de corpos para dissecção anatômica nos Estados Unidos. Einstein J Biol Med. 2011;27:23–6.
16. Payne L. “With much nausea, loathing, and foetor”: William Harvey, dissection, and dispassion in early modern medicine. Vesalius. 2002 Dec;8(2):45-52.
17. Richardson R. Morte, dissecação e os destituídos. Londres e Nova York: Routledge e Kegan Paul; 1987.
18. Stukenbrock K. Unter dem Primat der Okonomie? Soziale und wirtschaftliche Randbedingungen der Leichenbeschaffung fuer die Anatomie. In: Helm J, Stukenbrock K, editores. Anatomia: Seções de uma ciência médica em 18 anos. Estugarda: Franz Steiner Verlag; 2003. p. 291-308.
19. Hildebrandt S. Capital punishment and anatomy: history and ethics of an ongoing association. Clin Anat. 2008 Jan;21(1):5-14.
20. Park HJ, Ahn H, Ki E, Lee JS, Choi Y, Hu KS, Chun YM, Kim HJ. Body donation trends in Yonsei University: a statistical analysis of donor records. Anat Cell Biol. 2021 Mar 31;54(1):59-64.
21. Sharif A, Singh MF, Trey T, Lavee J. Organ procurement from executed prisoners in China. Am J Transplant. 2014 Oct;14(10):2246-52.
22. Oktem H, Pelin C, Kurkcuoglu A, Yildirim RV, Yazici Guvercin AC. Attitudes of Turkish university employees and their relatives towards whole body and organ donation. Ann Anat. 2020;229:151426.
23. Sehirli US, Saka E, Sarikaya O. Attitudes of Turkish anatomists toward cadaver donation. Clin Anat. 2004 Nov;17(8):677-81.
24. Caplan A. The use of prisoners as sources of organs–an ethically dubious practice. Am J Bioeth. 2011 Oct;11(10):1-5.
25. Mitchell PD, Boston C, Chamberlain AT, Chaplin S, Chauhan V, Evans J, Fowler L, Powers N, Walker D, Webb H, Witkin A. The study of anatomy in England from 1700 to the early 20th century. J Anat. 2011 Aug;219(2):91-9.
26. Persaud TV. Uma história da anatomia: A Era Pós-Vesaliana. Springfield, IL: Charles C. Thomas; 1997.
27. Organização dos Estados Americanos. Tratados – Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/b-32.htm. Acesso em: 22 julho. 2024.