Artigo Original
Das Asfixias Clássicas ao Modelo Etiopatogênico em Dois Eixos para Classificação Médico-Legal
Como citar: Chambriard C. Das Asfixias Clássicas ao Modelo Etiopatogênico em Dois Eixos para Classificação Médico-Legal. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 11, 2026; 260850.
https://dx.doi.org/10.47005/260850
Recebido em 28/07/2026
Aceito em 03/08/2026
O autor informa não haver conflito de interesse.
From Classical Asphyxia to a Two-Axis Etiopathogenetic Model for Medicolegal Classification
Resumo
A interrupção fatal da ventilação provocada por fármacos constitui problema relevante para a Medicina Legal, pois agente causal, mecanismo fisiopatológico, evento terminal e modalidade médico-legal da morte frequentemente são tratados como equivalentes. A classificação etiopatogênica de Hygino de Carvalho Hercules distingue asfixias naturais e violentas e distribui os agentes farmacológicos entre diferentes mecanismos: drogas contraturantes (espasmo), curarizantes (paralisia flácida) e depressoras (parada respiratória central), evidenciando utilidade mecanística, mas limitação etiológica. Objetivou-se reproduzir essa classificação, identificar sua limitação e propor um modelo etiopatogênico em dois eixos, aplicado a dois casos médico-legais. Realizou-se estudo descritivo, retrospectivo e conceitual, com revisão narrativa da literatura e análise integrada dos achados do local, da necropsia e da toxicologia forense. O Eixo I identifica a etiologia farmacológica ou tóxica; o Eixo II define o mecanismo respiratório predominante: depressão central, bloqueio neuromuscular com paralisia flácida, espasmo ou rigidez, mecanismo misto ou indeterminado. Neste estudo, “asfixia farmacológica” designa a categoria ampla, enquanto “asfixia medicamentosa” restringe-se aos casos envolvendo medicamentos. O primeiro caso envolveu vecurônio e mecanismo periférico flácido; o segundo, fentanila, midazolam, tramadol e outro anestésico, configurando mecanismo predominantemente central ou misto. Conclui-se que “asfixia farmacológica” possui utilidade didática como categoria etiológica, desde que qualificada pelo mecanismo e sem substituir a intoxicação como causa básica quando esta iniciar a cadeia fatal. A proposta amplia a precisão etiológica, fisiopatológica e causal.
Palavras Chave: asfixia farmacológica; insuficiência respiratória; intoxicação; bloqueio neuromuscular; opioides; toxicologia forense.
Abstract
Fatal interruption of ventilation caused by drugs is a relevant issue in forensic medicine because the causal agent, pathophysiological mechanism, terminal event, and manner of death are often treated as equivalent concepts. Hygino de Carvalho Hercules’ classical etiopathogenetic classification distinguishes natural from violent asphyxias and distributes pharmacological agents according to mechanism: contracturant drugs (spasm), curare-like agents (flaccid paralysis), and depressant drugs (central respiratory arrest). Although mechanistically useful, this classification has etiological limitations. This study reproduces the original classification, identifies its classificatory limitation, and proposes a two-axis etiopathogenetic model applied to two medicolegal cases. A descriptive, retrospective, and conceptual study was performed, combining a narrative literature review with an integrated analysis of scene findings, autopsy data, and forensic toxicology. Axis I identifies the pharmacological or toxic etiology, whereas Axis II defines the predominant respiratory mechanism as central depression, neuromuscular blockade with flaccid paralysis, muscular spasm or rigidity, a mixed mechanism, or an undetermined mechanism. Here, “pharmacological asphyxia” designates the broader category, whereas “medication-induced asphyxia” is restricted to cases involving medicinal products. The first case involved vecuronium and a peripheral flaccid mechanism; the second involved fentanyl, midazolam, tramadol, and another anesthetic agent, supporting a predominantly central or mixed mechanism. “Pharmacological asphyxia” is a useful etiological umbrella for educational purposes, provided it is qualified by the underlying mechanism and does not replace poisoning as the underlying cause when
Keywords (MeSH): pharmacological asphyxia; respiratory failure; poisoning; neuromuscular blockade; opioids; forensic toxicology.
1. INTRODUÇÃO
A asfixia ocupa posição histórica e doutrinária central na Medicina Legal. Nas classificações clássicas, o termo passou a abranger situações nas quais a oxigenação tecidual é comprometida por obstrução das vias respiratórias, constrição cervical, restrição dos movimentos torácicos, alteração do ambiente respirável ou interrupção dos mecanismos centrais e periféricos responsáveis pela ventilação [1-3]. Essa amplitude conceitual possui valor didático, mas pode gerar imprecisão quando a morte decorre da ação de substâncias capazes de suprimir o comando respiratório ou de paralisar a musculatura ventilatória.
Nos óbitos relacionados a fármacos, devem ser distinguidos pelo menos quatro níveis: o agente etiológico, o mecanismo fisiopatológico, o evento terminal e a modalidade médico-legal da morte. Um bloqueador neuromuscular representa o agente causal; a interrupção da transmissão neuromuscular constitui o mecanismo; a falência ventilatória com hipóxia sistêmica corresponde ao evento terminal; e suicídio, homicídio, acidente ou indeterminação expressam a modalidade médico-legal. A adequada certificação deve representar a sequência causal e identificar a condição que iniciou o encadeamento fatal, evitando o emprego isolado de eventos terminais, como “parada cardiorrespiratória” [4].
Os fármacos comprometem a respiração por vias distintas. Opioides e outros depressores do sistema nervoso central reduzem o impulso ventilatório e a resposta à hipercapnia e à hipóxia; benzodiazepínicos podem agravar a sedação, reduzir a patência das vias aéreas e potencializar os efeitos respiratórios dos opioides; bloqueadores neuromusculares produzem paralisia flácida do diafragma e dos músculos acessórios; e determinados agentes podem provocar espasmo, rigidez ou contração sustentada. Associações farmacológicas podem produzir mecanismos mistos, nos quais depressão central, perda do tônus de vias aéreas, broncoaspiração e paralisia muscular coexistem [5-13,17].
Na classificação etiopatogênica apresentada por Hygino de Carvalho Hercules, as asfixias são inicialmente divididas em naturais e violentas. Entre as violentas, distinguem-se a obstrução das vias respiratórias, a restrição dos movimentos do tórax, a modificação do meio ambiente respirável e a parada respiratória central. Os fármacos aparecem em diferentes posições dessa estrutura: as drogas contraturantes são relacionadas à paralisia respiratória em espasmo; as drogas curarizantes, à paralisia em flacidez; e as drogas depressoras, à parada respiratória central [3]. Foi precisamente essa distribuição fragmentada que originou a ideia inicial de reuni-las sob a denominação de “asfixias farmacológicas”.
Para fins terminológicos, o presente estudo adota “asfixia farmacológica” como expressão abrangente para as mortes em que um agente farmacológico ou tóxico interrompe a ventilação. A denominação “asfixia medicamentosa” pode ser utilizada como sinônimo mais restrito quando os agentes envolvidos são medicamentos, não constituindo categoria independente.
Essas mortes apresentam dificuldades diagnósticas particulares. Os achados necroscópicos são, em regra, inespecíficos; bloqueadores neuromusculares podem ser administrados em pequenas quantidades, apresentar elevada polaridade, sofrer transformação ou exigir pesquisa analítica direcionada; e a interpretação das concentrações post mortem é influenciada por sítio de coleta, intervalo pós-morte, redistribuição, estabilidade e associação com outros agentes [5-12,15,16,18]. Consequentemente, o diagnóstico depende da integração entre circunstâncias, vestígios do local, dispositivos de administração, necropsia, histopatologia e toxicologia.
Casos publicados descrevem suicídios, homicídios e acidentes envolvendo succinilcolina, pancurônio, vecurônio, rocurônio e associações de anestésicos, sedativos e opioides [5-10,19]. O acesso profissional aos medicamentos pode aumentar a plausibilidade circunstancial de autoadministração, mas não constitui prova isolada da modalidade médico-legal. A literatura contemporânea confirma a relevância do suicídio entre médicos, embora os padrões variem conforme sexo, período histórico e contexto geográfico [14].
O presente trabalho reconstrói essa evolução conceitual. Inicialmente, reproduz-se a classificação clássica utilizada como ponto de partida; em seguida, demonstra-se por que a simples criação de uma categoria única denominada “asfixia farmacológica” — ou “asfixia medicamentosa”, em sentido restrito — melhora a coerência etiológica, mas pode reduzir a especificidade mecanística; por fim, propõe-se um modelo em dois eixos, capaz de registrar simultaneamente a etiologia farmacológica e o mecanismo respiratório específico.
2. OBJETIVOS
2.1. OBJETIVO PRINCIPAL
Analisar criticamente a posição dos agentes farmacológicos na classificação etiopatogênica clássica das asfixias e propor um modelo em dois eixos para a classificação médico-legal das mortes decorrentes de insuficiência respiratória fatal farmacologicamente induzida.
2.2. OBJETIVOS SECUNDÁRIOS
• Reproduzir a classificação etiopatogênica original utilizada como ponto de partida e demonstrar a dispersão das causas farmacológicas em diferentes ramos classificatórios.
• Diferenciar agente causal, mecanismo fisiopatológico, evento terminal e modalidade médico legal da morte.
• Sistematizar os mecanismos centrais, periféricos flácidos, espásticos, mistos e indeterminados de falência ventilatória induzida por fármacos.
• Apresentar os elementos circunstanciais, necroscópicos e toxicológicos de dois casos que fundamentaram a proposta.
• Discutir a utilidade, os limites e a relação terminológica entre as expressões “asfixia farmacológica” e “asfixia medicamentosa”.
• Sugerir formas de redação da cadeia causal aplicáveis a laudos e documentos de certificação da morte.
• Propor um roteiro operacional de investigação e documentação para casos suspeitos.
3. MATERIAL E MÉTODOS
3.1. DELINEAMENTO
Foi realizado estudo descritivo, retrospectivo e conceitual, composto por três etapas complementares: análise da classificação etiopatogênica clássica das asfixias apresentada por Hygino de Carvalho Hercules; revisão narrativa da literatura médico-legal, farmacológica e toxicológica; e análise de uma série de dois casos examinados pelo autor. A revisão incluiu documentos sobre certificação da causa da morte, bloqueadores neuromusculares, depressão respiratória farmacológica, associações de depressores do sistema nervoso central, toxicologia post mortem e interpretação causal. Foram consideradas publicações disponíveis até julho de 2026, utilizando-se combinações dos termos “asphyxia”, “drug-induced respiratory failure”, “neuromuscular blocking agents”, “postmortem toxicology”, “vecuronium”, “succinylcholine”, “rocuronium”, “midazolam”, “fentanyl”, “tramadol”, “lethal injection”, “execution protocol”, “pentobarbital”, “potassium chloride” e “cause of death”.
3.2. CASUÍSTICA E CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
A casuística compreendeu dois óbitos examinados em 2022 no âmbito da Polícia Técnico Científica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Foram incluídos casos nos quais a investigação do local, os vestígios materiais, a via de administração, a necropsia e a toxicologia demonstraram ou sustentaram a administração intencional de fármacos capazes de interromper a ventilação. Os casos foram selecionados por apresentarem mecanismos respiratórios distintos e, portanto, valor ilustrativo para o modelo proposto.
3.3. VARIÁVEIS ANALISADAS
Foram registrados sexo, idade, profissão, circunstâncias do encontro, posição do corpo, local anatômico do acesso venoso, presença e situação de cateteres e seringas, medicamentos e embalagens apreendidos, cadeia de custódia, intervalo pós-morte estimado, estado de conservação, achados necroscópicos, suspeita de causas concorrentes, matrizes biológicas coletadas, resultados toxicológicos disponíveis, formulação causal e elementos relacionados à modalidade médico-legal.
3.4. TOXICOLOGIA E LIMITES DOCUMENTAIS
Foram coletadas amostras de sangue e fragmentos de vísceras, além de segmentos de tecidos relacionados aos acessos venosos, conforme os procedimentos periciais institucionais. Os laudos disponíveis registraram identificação qualitativa das substâncias correspondentes aos vestígios encontrados nos locais. Entretanto, o material compilado para o presente manuscrito não continha, de forma completa e individualizada, os métodos instrumentais, limites de detecção e quantificação, metabólitos pesquisados ou concentrações. Por essa razão, a análise foi deliberadamente qualitativa e integrada, sem inferência de dose letal a partir de valores não documentados.
3.5. ESTRATÉGIA DE ANÁLISE CAUSAL
Cada caso foi reconstruído em quatro níveis: etiologia, mecanismo fisiopatológico, evento terminal e modalidade médico-legal. A força da inferência causal foi apreciada pela convergência entre vestígios, via de administração, compatibilidade farmacológica, toxicologia, necropsia e exclusão de causas alternativas. Quando um achado concorrente não pôde ser confirmado por histopatologia ou método complementar, foi tratado como hipótese concorrente ou possível concausa, e não como diagnóstico definitivo.
3.6. TRATAMENTO ÉTICO E CONFIDENCIALIDADE
Os dados foram anonimizados, sem nomes, datas específicas, números de laudos, endereços ou outros elementos que permitissem a identificação dos falecidos. O estudo não envolveu intervenção, contato com familiares ou modificação de condutas periciais. A divulgação científica deve observar as normas institucionais e as exigências éticas da revista-alvo, inclusive quanto à necessidade de autorização ou dispensa formal.
4. CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL E PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO
4.1. CLASSIFICAÇÃO ETIOPATOGÊNICA ORIGINAL DAS ASFIXIAS
A classificação apresentada por Hercules organiza as asfixias segundo a natureza do processo e o ponto funcional em que a respiração é interrompida. Em sua estrutura geral, distingue asfixias naturais, decorrentes de doenças, e asfixias violentas, resultantes da atuação de energias externas. A Tabela 1 reproduz os elementos relevantes para a presente discussão, mantendo a posição originalmente atribuída aos agentes farmacológicos [3].

4.2. O PROBLEMA CLASSIFICATÓRIO REVELADO PELOS FÁRMACOS
A classificação original possui importante valor fisiopatológico, porque diferencia a interrupção da ventilação por espasmo, flacidez e depressão central. Entretanto, quando observada sob o ângulo etiológico, as mortes provocadas por fármacos permanecem dispersas: as drogas contraturantes e curarizantes aparecem sob a restrição dos movimentos respiratórios, enquanto as drogas depressoras são posicionadas sob a parada respiratória central. Essa distribuição não constitui erro da classificação clássica; ela decorre do critério organizador adotado, predominantemente mecanístico. O problema surge quando se pretende identificar, de forma integrada, o conjunto das mortes cuja causa básica foi uma intoxicação farmacológica. Nessa perspectiva, agentes pertencentes à mesma categoria etiológica aparecem separados porque atuam por mecanismos diferentes.
4.3. PRIMEIRA PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO: CATEGORIA AGREGADORA DE “ASFIXIA FARMACOLÓGICA”
A primeira proposta consistiu em reunir, sob a denominação geral de “asfixia farmacológica”, as mortes em que um fármaco interrompeu a ventilação, independentemente de atuar por depressão central, bloqueio neuromuscular flácido ou espasmo. Quando os agentes são medicamentos, a expressão “asfixia medicamentosa” pode ser empregada como sinônimo mais restrito, sem representar categoria autônoma. Essa reunião apresenta vantagem evidente: torna explícita a etiologia comum e evita que drogas farmacologicamente relacionadas permaneçam dispersas em diferentes capítulos da classificação.
Contudo, a simples criação de uma categoria etiológica única produz uma nova limitação. Ao reunir todos os fármacos em um único item, pode-se apagar a distinção entre mecanismos fisiopatológicos profundamente diferentes. Um opioide, um bloqueador neuromuscular e uma droga contraturante podem conduzir à hipóxia e à morte, mas não interrompem a respiração pelo mesmo processo. A solução, portanto, não deve substituir o critério mecanístico pelo etiológico, mas permitir que ambos sejam registrados simultaneamente.
4.4. PROPOSTA FINAL: MODELO ETIOPATOGÊNICO EM DOIS EIXOS
Propõe-se um sistema bidimensional. O Eixo I registra a etiologia ou a condição que iniciou o processo fatal; o Eixo II registra o mecanismo pelo qual a ventilação ou a oxigenação foram comprometidas. Os eixos são combinados na formulação diagnóstica, preservando simultaneamente a identidade farmacológica do agente e a especificidade fisiopatológica do mecanismo. A Tabela 2 apresenta a estrutura proposta.

4.4.1 Qualificação mecanística da etiologia farmacológica ou tóxica
• Farmacológica-central: depressão do comando respiratório e/ou perda funcional do tônus das vias aéreas. • Farmacológica-periférica flácida: bloqueio neuromuscular com paralisia do diafragma e dos músculos acessórios.
• Farmacológica-espástica ou rígida: espasmo, rigidez ou contração sustentada que impeça a ventilação.
• Farmacológica-mista: coexistência de dois ou mais mecanismos relevantes.
• Farmacológica-indeterminada: agente identificado, mas mecanismo predominante não demonstrável. A Figura 1 integra a categoria etiológica farmacológica ou tóxica à classificação clássica e demonstra a lógica bidimensional da proposta. O item 2.5 representa didaticamente o Eixo I, enquanto os itens 2.5.1 a 2.5.5 expressam a qualificação pelo Eixo II, conforme o mecanismo respiratório predominante.

Figura 1. Integração da categoria etiológica farmacológica ou medicamentosa à classificação clássica e enquadramento dos casos segundo o mecanismo respiratório predominante.
Nesse modelo, a expressão “asfixia farmacológica” — ou “asfixia medicamentosa”, quando o agente for um medicamento — pode ser mantida como categoria geral ou didática, mas deve ser seguida de qualificação mecanística. Exemplos adequados seriam “insuficiência respiratória fatal farmacologicamente induzida por bloqueio neuromuscular flácido” e “insuficiência respiratória fatal por depressão central decorrente de intoxicação por opioide e benzodiazepínico”.
4.5. NÍVEIS DO DIAGNÓSTICO MÉDICO-LEGAL DA MORTE
A precisão terminológica exige que componentes distintos do diagnóstico não sejam utilizados como sinônimos. A Tabela 3 sintetiza os quatro níveis que devem ser considerados na aplicação da proposta.

Tabela 3. Níveis conceituais do diagnóstico médico-legal da morte.
A expressão isolada “asfixia farmacológica”, assim como sua variante mais restrita “asfixia medicamentosa”, informa de maneira aproximada a natureza tóxica do processo e o comprometimento respiratório, mas não esclarece se a ventilação foi interrompida por depressão central, paralisia flácida, rigidez muscular, obstrução funcional de vias aéreas ou associação de mecanismos. Por esse motivo, a denominação deve ser qualificada pelo mecanismo respiratório predominante.
4.6. MECANISMOS DE FALÊNCIA VENTILATÓRIA INDUZIDA POR FÁRMACOS
4.6.1. Depressão respiratória central
Resulta da redução do impulso ventilatório gerado no sistema nervoso central, com diminuição da frequência respiratória, redução do volume corrente, menor resposta à hipercapnia e à hipóxia e progressão para hipoventilação, apneia e hipóxia sistêmica. Os opioides constituem o exemplo mais conhecido. Benzodiazepínicos e outros sedativos podem potencializar a depressão respiratória, reduzir o nível de consciência e favorecer perda do tônus das vias aéreas. A associação entre fentanila e midazolam é particularmente relevante por aumentar a ocorrência de hipoxemia e apneia [13,17].
4.6.2. Bloqueio neuromuscular com paralisia flácida
Os bloqueadores neuromusculares interferem na transmissão do estímulo na junção neuromuscular. Sem suporte ventilatório, a paralisia do diafragma e dos músculos acessórios impede a ventilação. Esses agentes não produzem necessariamente perda de consciência, analgesia ou amnésia, circunstância de especial relevância fisiopatológica e humana. A morte pode ocorrer mesmo com concentrações utilizadas terapeuticamente quando inexiste ventilação assistida [5 10,18,19].
4.6.3. Espasmo, rigidez ou contração sustentada
A ventilação também pode ser comprometida por contração muscular persistente, rigidez da parede torácica, laringoespasmo ou espasmo generalizado. Nessa situação, a etiologia permanece farmacológica ou tóxica, mas o mecanismo difere da paralisia flácida. A classificação deve indicar a estrutura funcionalmente comprometida e evitar a simples transposição de sinais terminais para a causa básica.
4.6.4. Mecanismos mistos
Muitos óbitos não resultam de mecanismo único. Depressão central, obstrução funcional de vias aéreas, broncoaspiração, edema pulmonar, hipóxia prévia, alterações cardiovasculares e bloqueio neuromuscular podem coexistir. Em intoxicações por múltiplos fármacos, a análise deve identificar o componente predominante ou reconhecer expressamente a natureza mista, sem atribuir a um único agente efeito que dependeu da associação.
4.6.5. Mecanismo indeterminado
A categoria indeterminada deve ser empregada quando a etiologia farmacológica está demonstrada, mas os dados disponíveis não permitem escolher, com segurança, entre depressão central, bloqueio periférico, rigidez ou mecanismo misto. A indeterminação do mecanismo não equivale à indeterminação da etiologia e deve ser expressamente justificada.
5. RESULTADOS: CASUÍSTICA E APLICAÇÃO DO MODELO
5.1. CASO 1 – BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR
Homem de 56 anos, médico, encontrado em decúbito dorsal no interior de sua residência, com intervalo pós-morte estimado em mais de 12 horas. Havia acesso venoso periférico em membro superior, com cateter e seringa hipodérmica relacionados à via de administração. Próximo ao corpo foram apreendidas duas ampolas do produto comercial Vecuron®, compatível com brometo de vecurônio.
Os frascos e a seringa foram acautelados por perito policial e encaminhados ao laboratório, com preservação da cadeia de custódia. Não foram descritos sinais de luta, lesões traumáticas relevantes ou elementos objetivos de manipulação do cenário por terceiros. A ausência de bilhete ou mensagem não foi considerada suficiente, isoladamente, para definir ou excluir qualquer modalidade médico-legal.
À necropsia, foram observados sinais inespecíficos compatíveis com hipóxia, incluindo cianose, livores violáceos intensos, sangue escuro e fluido, petéquias serosas e congestão visceral. Foram descritas massas hemáticas em cavidades cardíacas esquerdas e artérias pulmonares, consideradas macroscopicamente suspeitas de trombos antemortem. Como não houve confirmação histopatológica, o tromboembolismo pulmonar permaneceu hipótese concorrente ou possível concausa, não podendo ser afirmado como causa independente.
A toxicologia disponível registrou identificação qualitativa da substância relacionada às ampolas apreendidas. Considerando o acesso venoso, o vecurônio, a ausência de ventilação assistida e a inexistência de outra causa comprovada, o mecanismo farmacológico mais compatível foi o bloqueio neuromuscular periférico com paralisia flácida da musculatura respiratória. A força dessa conclusão deve ser modulada pela limitação referente às massas hemáticas não submetidas a confirmação histológica.
5.2. CASO 2 – ASSOCIAÇÃO DE DEPRESSORES CENTRAIS
Homem de 29 anos, médico, encontrado no assoalho de um banheiro, com intervalo pós morte estimado em mais de 12 horas. Havia acesso venoso periférico em membro inferior e seringa hipodérmica no local. Foram apreendidos uma ampola de tramadol, uma ampola de midazolam 5 mg/mL, um frasco de anestésico identificado nos registros como “Anesthezol 5 mg/mL” e um frasco de citrato de fentanila 0,0785 mg/mL.
Os recipientes e a seringa foram recolhidos e encaminhados ao laboratório. Não foram descritas lesões traumáticas relevantes, doença natural capaz de explicar o óbito ou evidência objetiva de participação de terceiros. A toxicologia registrou identificação das substâncias correspondentes aos vestígios do local.
A associação entre fentanila e midazolam possui reconhecido potencial para produzir depressão respiratória intensa, hipoxemia e apneia; o tramadol, sobretudo em intoxicação e em combinação com outros depressores, pode contribuir para depressão do sistema nervoso central e instabilidade clínica [17,20,21]. O produto comercial registrado como “Anesthezol” foi preservado na descrição circunstancial, sem atribuição de princípio ativo não confirmado no material analisado.
O mecanismo mais compatível foi depressão respiratória central farmacologicamente induzida, com possibilidade de mecanismo misto pela ação combinada de opioide, benzodiazepínico, tramadol e outro anestésico. A classificação como farmacológica-mista é preferível quando não se dispõe de dados quantitativos suficientes para definir a contribuição relativa de cada substância.
5.3. SÍNTESE COMPARATIVA E ENQUADRAMENTO DOS CASOS

Tabela 4. Síntese comparativa dos casos e respectivo enquadramento no modelo proposto.
6. APLICAÇÃO À CAUSA DA MORTE
A classificação doutrinária não substitui a formulação individualizada da causa da morte. Nos laudos e na certificação, a cadeia causal deve ser organizada do evento imediato para a causa básica, reservando a modalidade médico-legal para campo próprio. A causa básica deve identificar a intoxicação ou o agente que iniciou o encadeamento, enquanto o mecanismo respiratório esclarece como o agente produziu a morte [4].
6.1. MODELO PARA BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR
• Linha a: hipóxia sistêmica aguda.
• Devida a: falência ventilatória por paralisia flácida da musculatura respiratória.
• Devida a: intoxicação por vecurônio ou outro bloqueador neuromuscular identificado.
• Outras condições contribuintes: registrar causa concorrente comprovada, quando existente.
• Modalidade médico-legal: suicídio, homicídio, acidente ou indeterminada, conforme a investigação. Formulação sintética sugerida: “Morte decorrente de intoxicação por vecurônio, que ocasionou bloqueio neuromuscular, paralisia da musculatura respiratória e falência ventilatória aguda, ressalvada a eventual contribuição de [condição concorrente comprovada]”.
6.2 MODELO PARA ASSOCIAÇÃO DE DEPRESSORES CENTRAIS • LINHA A: HIPÓXIA SISTÊMICA AGUDA.
• Devida a: falência ventilatória por depressão do comando respiratório e perda funcional da proteção das vias aéreas.
• Devida a: intoxicação combinada por fentanila, midazolam, tramadol e demais substâncias identificadas.
• Modalidade médico-legal: definida pelo conjunto investigativo. Formulação sintética sugerida: “Morte decorrente de intoxicação medicamentosa combinada, com depressão respiratória central e falência ventilatória aguda”. Quando a contribuição relativa dos agentes não puder ser determinada, deve-se evitar hierarquização artificial e registrar o mecanismo como misto.
6.3. SITUAÇÕES DE INCERTEZA
Quando o agente é demonstrado, mas há causa concorrente não resolvida ou insuficiência de dados analíticos, recomenda-se explicitar o grau de certeza. Expressões como “compatível com”, “fortemente sustentado por” ou “não sendo possível excluir contribuição de” são preferíveis à apresentação de conclusão categórica não suportada. A transparência sobre a incerteza fortalece, e não enfraquece, a qualidade do laudo.
7. DISCUSSÃO
A contribuição central deste estudo não consiste apenas em criar uma nova expressão, mas em demonstrar a evolução necessária entre três momentos classificatórios. No primeiro, a classificação clássica distribui as drogas conforme o mecanismo: contraturantes no espasmo, curarizantes na flacidez e depressoras na parada respiratória central. No segundo, a expressão “asfixia farmacológica” — admitindo-se “asfixia medicamentosa” como sinônimo restrito aos medicamentos — reúne essas mortes pela etiologia comum. No terceiro, o modelo em dois eixos preserva a reunião etiológica sem eliminar a diversidade mecanística.
A classificação de partida possui coerência própria e não deve ser considerada incorreta. Ela responde prioritariamente à pergunta “como a respiração foi interrompida?”. A categoria etiológica de asfixia farmacológica responde a outra pergunta: “qual agente iniciou o processo?”. O modelo bidimensional decorre do reconhecimento de que ambas as perguntas são necessárias e não podem ser respondidas satisfatoriamente por uma única hierarquia.
O segundo problema é a heterogeneidade dos mecanismos. O caso 1 e o caso 2 ilustram essa diferença. No primeiro, o vecurônio atua perifericamente na junção neuromuscular, produzindo paralisia flácida sem necessariamente abolir consciência ou percepção. No segundo, a associação entre fentanila e midazolam, acrescida de tramadol e outro anestésico, atua predominantemente no sistema nervoso central e pode produzir depressão ventilatória, apneia e perda da proteção das vias aéreas [17,20,21]. Reunir ambos sob uma categoria não qualificada apagaria a distinção que constitui a essência fisiopatológica da morte.
O terceiro problema é diagnóstico. Cianose, livores intensos, congestão visceral, edema pulmonar, petéquias e sangue escuro podem ser observados, mas nenhum desses achados demonstra isoladamente a administração de um bloqueador neuromuscular ou de um opioide. Em diversas intoxicações, a necropsia é pouco expressiva. O diagnóstico resulta de convergência entre cenário, acesso venoso, seringas, embalagens, cadeia de custódia, compatibilidade farmacológica, toxicologia e exclusão de causas alternativas [5-12,15,16].
A análise do local possui valor particularmente elevado quando existem dispositivos de administração ainda relacionados ao corpo. Um cateter venoso acoplado a seringa, associado a ampolas específicas e à identificação analítica das substâncias, estabelece conexão material entre produto, via e organismo. Ainda assim, a preservação da cadeia de custódia e a documentação fotográfica são indispensáveis, pois a interpretação depende da autenticidade e da posição original dos vestígios.
A toxicologia de bloqueadores neuromusculares exige estratégia dirigida. Compostos quaternários podem apresentar dificuldades de extração e detecção, e métodos por cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massas são particularmente úteis. A pesquisa de metabólitos e a coleta de sangue periférico, urina, humor vítreo, fígado, rim e tecido do local de injeção podem aumentar a capacidade de identificação [6-10,18]. A ausência em triagem inespecífica não exclui exposição.
A interpretação quantitativa também deve permanecer prudente. Fármacos cujo emprego clínico exige ventilação assistida podem ser fatais em concentrações terapêuticas quando administrados fora de ambiente monitorado. Por outro lado, valores post mortem podem sofrer influência do sítio de coleta, do intervalo pós-morte, da estabilidade, da degradação e da redistribuição. A presença qualitativa, a via de administração e o contexto podem possuir valor causal superior à comparação isolada com uma faixa supostamente letal [11,12,15,16].
No caso 1, a presença de massas hemáticas nas cavidades cardíacas esquerdas e artérias pulmonares representa limitação relevante. Coágulos post mortem podem ser confundidos com trombos verdadeiros. Sem estudo histológico, não é possível afirmar tromboembolismo pulmonar nem afastar sua eventual participação. O modelo em dois eixos não resolve essa incerteza, mas obriga o perito a separar a hipótese concorrente da etiologia farmacológica e a declarar o grau de certeza.
No caso 2, a associação de opioide e benzodiazepínico é biologicamente plausível como causa de depressão respiratória grave. Estudos clínicos demonstraram aumento de hipoxemia e apneia com midazolam e fentanila em combinação, e relatos forenses descrevem mortes por misturas de anestésicos, sedativos e bloqueadores [17,19]. O tramadol pode atuar como fator adicional, sobretudo em intoxicações e em uso conjunto com outros depressores [20]. A ausência de concentrações individualizadas impede atribuição percentual de causalidade, justificando a categoria farmacológica-mista.
A profissão dos falecidos e o acesso a medicamentos integram a reconstrução circunstancial, mas não devem ser convertidos em presunção automática de suicídio. A modalidade médico-legal deve resultar do conjunto investigativo: posição e integridade do cenário, acesso venoso, vestígios, comunicações, histórico, participação de terceiros, cadeia de custódia e demais provas. A ausência de bilhete não exclui suicídio, assim como a disponibilidade profissional do fármaco não o demonstra isoladamente [14].
Do ponto de vista prático, a proposta não pretende substituir ou desautorizar as classificações clássicas. Ao contrário, parte diretamente de sua estrutura e preserva suas distinções fisiopatológicas. A modificação consiste em acrescentar um eixo etiológico independente, permitindo que a mesma morte seja classificada, por exemplo, como farmacológica ou tóxica no Eixo I e como periférica flácida, central ou mista no Eixo II.
A distinção proposta também favorece o diálogo com a certificação internacional da causa da morte. Ao colocar a intoxicação ou o agente na base da cadeia e a falência ventilatória nas linhas superiores, evita-se que um evento terminal ocupe indevidamente o lugar da causa básica. Essa organização melhora a utilidade epidemiológica, jurídica e científica do documento [4].
7.1. A INJEÇÃO LETAL COMO APLICAÇÃO DO CONCEITO DE ASFIXIA FARMACOLÓGICA
Os protocolos de injeção letal empregados em diferentes jurisdições dos Estados Unidos fornecem exemplo aplicado particularmente elucidativo para a proposta classificatória. Não existe protocolo nacional único: o Texas informa a utilização de pentobarbital em protocolo de droga única, enquanto Oklahoma adota uma sequência de três fármacos composta por midazolam, brometo de vecurônio e cloreto de potássio [22,23]. Para os objetivos deste estudo, a relevância não reside na natureza jurídica da pena capital, mas no emprego intencional de agentes farmacológicos para produzir a morte por mecanismos que incluem a interrupção da ventilação.
No protocolo de droga única com pentobarbital, o barbitúrico atua como depressor do sistema nervoso central. A rotulagem farmacológica oficial descreve depressão respiratória dependente da dose e, na intoxicação grave, progressão para apneia, parada respiratória, colapso circulatório e morte [24]. No modelo proposto, o enquadramento corresponde ao Eixo I farmacológico ou tóxico e ao Eixo II de depressão respiratória central. Sob perspectiva estritamente fisiopatológica, trata-se de situação compatível com as expressões “asfixia farmacológica central” ou “insuficiência respiratória fatal farmacologicamente induzida por depressão central”, sem prejuízo de a causa básica ser registrada como intoxicação pelo agente. Nos protocolos de três drogas, o midazolam pode contribuir para sedação profunda, hipoventilação, apneia e parada respiratória, ao passo que o vecurônio bloqueia a transmissão neuromuscular e produz paralisia flácida, inclusive do diafragma e dos músculos acessórios, podendo culminar em insuficiência respiratória, apneia e morte na ausência de ventilação artificial [25,26]. Essas duas etapas reproduzem precisamente dois dos mecanismos previstos no Eixo II: depressão central e bloqueio neuromuscular periférico flácido.
O cloreto de potássio exige diferenciação. Sua administração concentrada ou capaz de produzir hipercalemia aguda pode desencadear arritmias fatais e parada cardíaca, constituindo mecanismo cardiotóxico e não propriamente asfíxico [27]. Assim, a sequência completa de três drogas deve ser classificada como farmacológica ou tóxica no Eixo I e mista no plano fisiopatológico: contém um componente de asfixia farmacológica central e periférica flácida, associado a um componente cardiotóxico terminal. Essa ressalva impede que toda a execução seja reduzida a mecanismo respiratório único e preserva a exatidão causal.
A injeção letal constitui, portanto, paradigma externo que reforça a existência material da categoria proposta. Ela demonstra que agentes farmacológicos podem ser deliberadamente empregados para abolir o comando respiratório, paralisar a musculatura ventilatória ou combinar ambos os processos. Ao mesmo tempo, evidencia por que a denominação geral “asfixia farmacológica” deve ser acompanhada da qualificação mecanística: uma mesma etiologia farmacológica pode corresponder a depressão central, paralisia periférica flácida, mecanismo misto ou associação com mecanismo não respiratório.

Tabela 5. Aplicação do modelo etiopatogênico aos principais formatos de injeção letal utilizados nos Estados Unidos.
8. RECOMENDAÇÕES OPERACIONAIS PARA INVESTIGAÇÃO E LAUDO
Com base na casuística e na literatura, propõe-se um roteiro mínimo para casos suspeitos de insuficiência respiratória fatal farmacologicamente induzida.

Tabela 6. Roteiro operacional para investigação de mortes farmacologicamente relacionadas.
9. LIMITAÇÕES
A proposta deriva de série reduzida de dois casos e de revisão narrativa, sem processo formal de consenso entre especialistas. Seu valor é predominantemente conceitual, didático e gerador de hipótese.
Os dados toxicológicos compilados eram qualitativos e não apresentavam, de forma completa, técnica instrumental, limites analíticos, concentrações, metabólitos e marcadores. Essa limitação impede comparação com faixas terapêuticas ou tóxicas e reduz a capacidade de graduar a contribuição individual de cada agente no caso 2.
No caso 1, as massas hemáticas suspeitas de tromboembolismo pulmonar não foram submetidas à confirmação histológica. Consequentemente, não se pode excluir causa concorrente ou concausa, devendo a inferência farmacológica ser apresentada com ressalva.
A denominação comercial “Anesthezol 5 mg/mL”, registrada na documentação do caso 2, foi mantida apenas como dado circunstancial. O princípio ativo e a grafia comercial devem ser confirmados diretamente no laudo laboratorial ou no registro fotográfico antes da submissão definitiva.
A modalidade médico-legal dos casos não foi reavaliada de maneira autônoma no presente estudo, pois depende do conjunto completo da investigação criminal. O acesso profissional a fármacos foi considerado elemento contextual, não prova isolada de autoadministração ou suicídio.
A adoção da classificação requer validação por outros médicos-legistas, patologistas forenses e toxicologistas, bem como aplicação prospectiva a maior número de casos e comparação de concordância entre examinadores.
10. CONCLUSÃO
A classificação etiopatogênica clássica das asfixias apresenta importante valor mecanístico ao distinguir obstrução das vias respiratórias, restrição dos movimentos torácicos, modificação do meio ambiente e parada respiratória central. Entretanto, nela os agentes farmacológicos encontram se distribuídos em ramos distintos: drogas contraturantes na paralisia por espasmo, drogas curarizantes na paralisia flácida e drogas depressoras na parada respiratória central.
A reunião dessas situações sob a expressão “asfixia farmacológica” — admitindo-se “asfixia medicamentosa” como sinônimo restrito quando os agentes forem medicamentos — corrige a dispersão etiológica, mas, isoladamente, pode apagar mecanismos fisiopatológicos diferentes. Por essa razão, propõe-se uma modificação em dois eixos: o primeiro identifica a etiologia farmacológica ou tóxica; o segundo define o mecanismo respiratório predominante como central, periférico flácido, espástico ou rígido, misto ou indeterminado.
Os dois casos demonstram a utilidade do modelo. O primeiro é compatível com insuficiência respiratória por bloqueio neuromuscular induzido por vecurônio, embora a suspeita não confirmada de tromboembolismo exija ressalva. O segundo é compatível com depressão respiratória central ou mecanismo misto decorrente de associação de fentanila, midazolam, tramadol e outro anestésico. Como aplicação externa, os protocolos norte-americanos de injeção letal reforçam a utilidade do modelo: o pentobarbital em droga única enquadra-se como asfixia farmacológica de mecanismo central, enquanto a sequência com midazolam e vecurônio reúne depressão central e paralisia periférica flácida, associadas, quando empregado cloreto de potássio, a mecanismo cardiotóxico terminal. O exemplo confirma que a etiologia farmacológica deve ser mantida como categoria agregadora, mas sempre qualificada pelo mecanismo específico.
A proposta preserva a contribuição da classificação original, sem pretender substituí-la, e acrescenta uma camada de precisão que permite separar causa básica, mecanismo fisiopatológico, evento terminal e modalidade médico-legal. A integração entre local, dispositivos de administração, cadeia de custódia, necropsia, histopatologia e toxicologia permanece indispensável para a aplicação segura do modelo.
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