Artigo Original
Familicídio no Brasil (2001-2024): incidência, distribuição espacial e características forenses
Como citar: Valsechi DF, Silva ASAD, Almeida DRD, Pinto MDSB, Cruz PHS, Costa VG, Tolentino VR. Familicídio no Brasil (2001-2024): incidência, distribuição espacial e características forenses. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 11, 2026; 260423.
https://dx.doi.org/10.47005/260423
Recebido em 11/02/2026
Aceito em 17/02/2026
O autor informa não haver conflito de interesse.
Familicide in Brazil (2001-2024): incidence, spatial distribution and forensic characteristics
Resumo
INTRODUÇÃO: Familicídio designa geralmente o assassinato de um ou mais membros da mesma família. Há escassez de estudos internacionais e inexistem pesquisas brasileiras sobre esses homicídios, o que justifica a necessidade de compreender as características desses crimes no país. MATERIAL E MÉTODO: Trata-se de estudo observacional, ecológico e documental com delineamento de série temporal e análise espacial, visando investigar os casos de familicídio no Brasil entre 2001 e 2024. A coleta de informações foi realizada a partir de fontes secundárias públicas, adotando-se uma definição ampliada de familicídio com pelo menos duas vítimas e uma morte. Os dados coletados foram organizados em planilhas, com descrição das características forenses nos resultados e análise estatística por meio do cálculo da taxa de familicídio por 10 milhões de habitantes e avaliação da tendência temporal por regressão linear. RESULTADOS: Ocorreram 213 casos de familicídio no Brasil de 2001 a 2024, com média de 8,9 por ano e 563 vítimas fatais. A taxa nacional de familicídio apresentou tendência de crescimento. A maioria dos agressores era homem (87,6%), agiu sozinha e utilizou agentes mecânicos como armas de fogo (41,8%) e facas (34,5%). DISCUSSÃO: Os casos frequentemente se associaram a feminicídios e violência de gênero. A prevenção do familicídio exige aprimoramento da saúde mental e maior eficácia na intervenção judicial, visto que muitos apresentavam histórico de violência doméstica e transtornos psiquiátricos. CONCLUSÃO: Os resultados apontam para a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de prevenção, segurança e justiça.
Palavras Chave: homicídio, violência, epidemiologia, medicina legal, psiquiatria legal
Abstract
INTRODUCTION: Familicide generally refers to the murder of one or more members of the same family. There is a scarcity of international studies and no existing Brazilian research on these homicides, which justifies the need to understand the characteristics of these crimes in the country. MATERIAL AND METHODS: This was an observational, ecological, and documentary study with a time-series design and spatial analysis, aiming to investigate cases of familicide in Brazil between 2001 and 2024. Information was collected from public secondary sources, adopting an expanded definition of familicide with at least two victims and one death. The collected data were organized into spreadsheets, with a description of the forensic characteristics in the results and statistical analysis by calculating the familicide rate per 10 million inhabitants and evaluating the temporal trend through linear regression. RESULT: There were 213 cases of familicide in Brazil from 2001 to 2024, with an average of 8.9 per year and 563 fatalities. The national familicide rate showed an increasing trend. The majority of offenders were male (87.6%), acted alone, and used mechanical agents such as firearms (41.8%) and knives (34.5%). DISCUSSION: The cases were frequently associated with femicides and gender violence. Familicide prevention requires improved mental health services and greater effectiveness in judicial intervention, as many perpetrators had a history of domestic violence and psychiatric disorders. CONCLUSION: The results indicate the need to strengthen public policies for prevention, security, and justice.
Keywords (MeSH): homicide, violence, epidemiology, forensic medicine, forensic psychiatry
1. INTRODUÇÃO
Familicídio é um neologismo originado da junção dos termos em latim familia com o sufixo –cide (caedere, matar). O estudo sistemático desse fenômeno foi inaugurado por Wilson, Daly e Daniele em 1995, conceituando-o como “um incidente de homicídio com múltiplas vítimas em que o cônjuge ou ex-cônjuge do assassino e um ou mais filhos são mortos” (1).
Há grande divergência na literatura científica sobre a definição de familicídio, com as seguintes compreensões sobre essa forma de homicídio, dentre outras: a) definição clássica, entendida como o homicídio do parceiro atual ou prévio e de pelo menos um filho no mesmo evento (1,2); b) definição clássica com filiação ampliada, não restringindo a filiação aos vínculos biológicos e incluindo enteados e filhos adotados (3,4); c) definição ampla, descrevendo o homicídio de múltiplos familiares por determinado membro dessa família, abarcando pais, irmãos e até sogros ou parentes por afinidade (5); d) familicídio como subtipo de homicídio intrafamiliar, em que não há quantidade mínima de vítimas e com expansão do critério de vínculo familiar (coabitação, parentesco ou afinidade) (6,7); e) familicídio-suicídio, com o autoextermínio do agressor como desfecho (8,9); e f) familicídio como aniquilação familiar, estabelecendo um número de vítimas (geralmente três ou quatro) para caracterizar a destruição total do núcleo familiar (10).
Apesar da grande repercussão midiática e comoção popular dos casos de familicídio, trata-se de um fenômeno descrito como raro (3). Inexistem estudos prévios sobre as características e a incidência desses homicídios no Brasil (11). As pesquisas que apresentaram estimativas numéricas sobre o familicídio em outros países divergiram em relação à definição utilizada, fontes de informação e padronização das taxas populacionais – mesmo com limitações, foram identificados 20 casos com 82 vítimas na Suíça entre 1972 e 2014 (12), 26 com 71 vítimas no Canadá entre 2010 e 2019 (13), 90 com 207 mortes na Itália entre 1992 e 2015 (2), dentre outros estudos na Finlândia, Estados Unidos da América, Holanda e outros países (3).
Atualmente o Projeto de Lei n. 215/2023 tramita na Câmara dos Deputados, buscando modificar o Código Penal a fim de incluir o familicídio como um tipo de homicídio qualificado, além de alterar a Lei n. 8.072/1990 para torná-lo um crime hediondo (14). A proposta legislativa adota uma definição ampla e até mesmo ambígua em relação ao familicídio, entendendo-o como homicídio “contra mais de um membro da mesma família”, sem especificar se a família é do agressor, das vítimas ou de ambos.
Frente à ausência de dados nacionais sobre o familicídio, formulou-se a seguinte pergunta de pesquisa: “quais são as principais características dos familicídios no Brasil?”. O objetivo principal deste trabalho é investigar os principais elementos dos familicídios no país, com destaque para a incidência, distribuição espacial e características forenses desses crimes.
2. MATERIAL E MÉTODO
Trata-se de um estudo observacional, ecológico e documental, com delineamento de série temporal e análise de distribuição espacial, que investigou os casos de familicídio ocorridos no Brasil entre 2001 e 2024, adotando abordagem quali-quantitativa e objetivo exploratório-descritivo.
2.1. ESTRATÉGIA DE BUSCA E FONTES DE INFORMAÇÃO
A pesquisa foi iniciada com a coleta de informações sobre os casos de familicídio no país. Optou-se por utilizar buscadores virtuais para acessar as fontes secundárias de informação, como notícias veiculadas pela imprensa e elementos disponíveis publicamente on-line (trechos de decisões judiciais, vídeos de reportagens, comunicados emitidos pelos órgãos de justiça e segurança pública, entre outros), uma vez que os dados oficiais e governamentais sobre esses crimes são inexistentes ou indisponíveis. Após pesquisas exploratórias realizadas em julho de 2025, foram utilizados operadores booleanos nas sintaxes de busca para combinar múltiplos sinônimos e variações dos termos relacionados a esses homicídios (“matou”, “assassinou”, “chacina familiar” etc.) com expressões que designam vínculos familiares e conjugais (“pais”, “cônjuge e filhos”, “companheiro e filhos” etc.), de modo a maximizar a recuperação dos casos de familicídio. Buscas adicionais foram realizadas a partir do nome do agressor e das vítimas de cada caso, contribuindo para ampliar a compreensão dos homicídios. Ademais, a amostra foi expandida a partir da técnica bola de neve, buscando-se por outros casos referenciados nas fontes utilizadas.
Na contemporaneidade, família é um termo amplo que inclui diversos arranjos entre os membros, não se restringindo à família nuclear tradicional e abrangendo novos tipos alternativos de composição familiar (15). A fim de incluir múltiplos casos de homicídios intrafamiliares, este estudo adotou a definição ampliada de familicídio, entendendo-o como o homicídio doloso e/ou tentativa de homicídio de dois ou mais membros da família do agressor, com pelo menos uma morte. Foram excluídos os seguintes casos encontrados: 1) acidentes e crimes culposos, 2) casos em que o agressor não possui vínculo familiar direto com as vítimas (amigos, colegas de trabalho, vizinhos etc.), 3) casos ocorridos em outros países envolvendo brasileiros, 4) assassinatos em massa cujas vítimas da mesma família não possuem relação afetiva com os agressores, 5) tentativas de familicídio sem vítimas fatais, 6) mortes de familiares perpetradas pelo mesmo agressor com anos de distância, 7) homicídio isolado de um familiar (apenas uma vítima em casos de fratricídio, uxoricídio, parricídio, filicídio etc.) e 8) casos ocorridos antes ou após o período de análise (1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2024).
2.2. ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS OBTIDOS
Ao longo dos meses de julho, agosto e setembro de 2025, foi realizada a busca e organização dos casos de familicídio no país. As variáveis foram definidas de acordo com os sete questionamentos que compõem o Heptâmetro de Quintiliano: “o quê?”, “quem?”, “quando?”, “onde?”, “com qual auxílio?”, “como?” e “por quê?”. Os pesquisadores utilizaram uma planilha compartilhada no software Microsoft Excel® para o preenchimento dos campos relacionados a cada variável (Quadro 1). As informações ausentes foram preenchidas como “desconhecido” e, no caso das variáveis sem correlação com determinado caso, preencheu-se com “não se aplica”.
Apesar do paradigma médico-legal estabelecer que “é a lesão que denomina o instrumento, nunca o inverso” (16), esta pesquisa não teve acesso aos laudos necroscópicos dos casos analisados e foi necessário deduzir os agentes e instrumentos a partir das descrições disponíveis publicamente, classificando-os de acordo com o seu emprego típico. A classificação de Borri, adotada por França no estudo da traumatologia médico-legal (17), foi utilizada para categorizar as energias vulnerantes exógenas – nas energias de ordem mecânica, dividiu-se os agentes em perfurantes, cortantes, contundentes, perfurocortantes, cortocontundentes e perfurocontundentes. Uma das limitações deste estudo diz respeito à utilização de termos genéricos e estranhos à medicina legal nas fontes de informação, além do emprego errôneo de conceitos (degolamento em vez de esgorjamento, enforcamento em vez de estrangulamento etc.); apesar dos esforços para adequar esses termos, os resultados são aproximados.
| Seção da planilha | Variáveis |
| Características espaço-temporais |
1) Relativas ao tempo do crime: ano, mês, data e horário da ocorrência; 2) Relativas ao local de crime: tipo de local, cidade e estado. |
| Características do(s) agressor(es) | Quantidade de agressores, nomes, cor ou raça, idade, sexo biológico, número de vítimas fatais, profissão ou ocupação, uso de álcool e outras drogas, histórico criminal, histórico psiquiátrico e características psicopatológicas, desfecho (morte ou sobrevivência), prisão, suicídio, sinais de alerta, elementos deixados na cena do crime e motivação. |
| Características das vítimas e médico-legais |
1) Relativas às vítimas: nome, idade, cor ou raça, sexo biológico, gestação em curso, profissão ou ocupação, desfecho (morte ou sobrevivência) e relação com o(s) agressor(es); 2) Relativas à dinâmica do homicídio e lesões corporais: descrição do mecanismo de morte e/ou lesão, quantidade de golpes, quantidade de tiros, violência sexual, asfixiologia, agente(s), instrumento(s), lesão(ões) e localização corporal. |
Quad. 1: Variáveis extraídas dos casos de familicídio no Brasil, de acordo com as seções da planilha.
Em conformidade com os estudos internacionais, a taxa de familicídio foi calculada por meio da fórmula abaixo, multiplicando-se por 10 milhões o quociente entre o total de casos de familicídio em determinada localidade durante o ano e a população nessa área no mesmo ano:
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O número de residentes foi obtido a partir das estimativas populacionais enviadas anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Tribunal de Contas da União (18). As taxas médias anuais relacionadas ao familicídio (casos e vítimas fatais, ambas por 10 milhões de habitantes) foram calculadas a partir da fórmula a seguir, composta pelo quociente entre o total de casos de familicídio ou de vítimas fatais em determinada localidade e em determinado período e a soma da população residente nessa área ao longo do mesmo período, multiplicado por 10 milhões:
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O mapa temático foi construído por meio do software QGIS, versão 3.44, a partir das bases cartográficas em formato shapefile disponíveis no portal on-line do IBGE (19), visando identificar padrões de concentração e dispersão territorial dos casos. A análise da tendência temporal foi realizada por meio do software Joinpoint, versão 5.4.0: após se obter a taxa de familicídio para o Brasil em cada ano do período analisado, foi realizada a avaliação das séries temporais pelo modelo de regressão linear segmentada por pontos de inflexão de Poisson (joinpoint). A transformação logarítmica natural das taxas de familicídio foram definidas como variáveis independentes (eixo Y) e os anos de ocorrência dos homicídios consistiram nas variáveis independentes (eixo X), sendo realizados ajustes para homocedasticidade e autocorrelação de primeira ordem. Utilizou-se o intervalo de confiança de 95% (IC95%) para cálculo da variação percentual anual média (VPAM) e da variação percentual anual (VPA), interpretando-se a tendência de acordo com os resultados: crescente, se VPA ou VPAM positiva e p<0,05; decrescente, se negativa e p<0,05; ou estacionária, se p>0,05.
Em conformidade com a Resolução n. 210/2016 do Conselho Nacional de Saúde, não houve necessidade de registro ou avaliação desta pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa devido à utilização de informações de acesso público.
3. RESULTADOS
No período de 2001 a 2024, foram listados 213 casos de familicídio no Brasil. A quantidade de casos variou de 2 em 2001 a 14 em 2019 e 2022, com média de 8,9 familicídios por ano: isso significa que um familicídio ocorreu, em média, a cada 41 dias no país. Os meses de agosto, janeiro e outubro concentraram o maior número de casos (26, 25 e 23 casos, respectivamente) e houve menor incidência no mês de junho (9 casos).
Foram 563 vítimas fatais, desconsiderando os agressores. A quantidade de vítimas fatais por familicídio variou entre 1 e 12, com média de 2,6 mortes por caso. 66 pessoas sobreviveram aos familicídios. O Gráfico 1 representa a evolução temporal da taxa de homicídios nos casos de familicídio no país, durante o período analisado.

Graf. 1: Evolução temporal da taxa de homicídios§ nos casos de familicídio no Brasil (2001-2024), por 10 milhões de indivíduos residentes.
§ Excluindo-se os agressores.
A região Sudeste liderou na quantidade de casos, com o maior número de casos e de vítimas fatais no estado de São Paulo (Tabela 1); a região Norte, por outro lado, apresentou a menor quantidade de casos e de vítimas fatais. Não foram localizados casos de familicídio no Acre, Piauí, Roraima e Sergipe. Os estados de Amazonas e Pará apresentaram a menor taxa média anual de casos por 10 milhões de habitantes (0,11 cada), enquanto o Rio Grande do Sul e o Distrito Federal exibiram as maiores taxas (1,03 e 0,93, respectivamente). As maiores taxas médias anuais de vítimas fatais por 10 milhões de habitantes ocorreram no Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal (2,85, 2,35 e 2,18, nessa ordem), as menores foram registradas no Amazonas (0,11), Alagoas (0,26) e Pará (0,27).
Tab. 1: Número de casos e de vítimas de familicídio no Brasil entre 2001 e 2024, de acordo com região geográfica e unidade federativa do país.
§ Excluindo-se os agressores.
¶ Nas regiões geográficas Norte e Nordeste, as populações das unidades federativas sem casos localizados de familicídio (Acre, Piauí, Roraima e Sergipe) foram consideradas nos cálculos.
A maioria dos casos ocorreu em municípios do interior (n=163) e apenas 23,5% dos familicídios aconteceram nas capitais dos estados. São Paulo foi a cidade com a maior quantidade de casos (n=14), seguida por Porto Alegre (n=7). A Figura 1 ilustra a distribuição espacial dos casos de familicídio no país e a taxa média anual de familicídios por 10 milhões de habitantes.

Fig. 1: Distribuição espacial da quantidade de casos e da taxa média anual de familicídios por 10 milhões de habitantes nas unidades federativas do Brasil (2001-2024).
No período de 2001 a 2024, a taxa de familicídio por 10 milhões de pessoas apresentou um ponto de inflexão em 2004 (Gráfico 2). A tendência foi de crescimento em todo o período, com VPAM de 6,3% (IC95% 4,6-8,6; p<0,01): de 2001 a 2004. O crescimento entre 2001 e 2004 ocorreu com VPA de 38,9% (IC95% 15,0-98,6; p<0,001), seguido pelo crescimento de 2004 a 2024 com VPA de 2,1% (IC95% 0,4-3,3; p<0,05).

Graf. 2: Tendência temporal da taxa de familicídio por 10 milhões de habitantes no Brasil (2001-2024).
* Indica que a variação percentual anual é significativamente diferente de zero (p<0,05).
3.1. CARACTERÍSTICAS DOS AGRESSORES EM FAMILICÍDIOS
Em 197 casos (92,5%) o agressor agiu sozinho e houve coparticipação em 16 casos. Dos 234 agressores identificados, 205 eram do sexo masculino (87,6%) e 29 do sexo feminino (12,4%), sendo que apenas 14 mulheres agiram sozinhas. Em relação à faixa etária, 12 agressores (5,1%) eram menores de 18 anos, com idades entre 13 e 17 anos ao tempo do crime. As demais faixas etárias dos agressores são: 40 entre 18 e 25 anos (17,1%), 90 de 26 a 40 anos (38,5%), 68 de 41 a 59 anos (29,1%), 3 com 60 anos ou mais (1,3%) e 8 em que a idade foi desconhecida. 91 agressores (38,9%) foram definidos como brancos, 54 como pretos ou pardos (23,1%) e 1 como amarelo, sendo desconhecida a cor ou raça dos demais.
Em relação à profissão ou ocupação, 36 agressores eram autônomos ou prestadores de serviços gerais (15,4%), 33 eram aposentados, estudantes ou desempregados (14,1%), 24 eram empresários, professores ou profissionais de nível superior (10,3%), 23 eram profissionais de nível médio (9,8%), 12 eram policiais, guardas ou militares (5,1%) e 2 eram sacerdotes ou religiosos (0,9%).
197 familicídios ocorreram no domicílio do agressor, da(s) vítima(s) ou de ambos (92,5%), apenas 11 casos (5,2%) envolveram locais públicos. A maioria dos agressores sobreviveu após o familicídio; desses, 145 (62%) foram privados de liberdade em prisões convencionais, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico ou unidades de internação. 88 se suicidaram durante, imediatamente após ou muito tempo após o crime (37,6%) e 1 permanece foragido. 41 eram usuários de álcool e outras drogas (17,5%), 36 apresentavam histórico criminal (15,4%), 21 tinham histórico de transtorno depressivo ou manifestavam sintomas depressivos (9%) e 15 tinham acesso facilitado à arma enquanto policial (atual ou prévio) ou atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça (6,4%).
3.2. CARACTERÍSTICAS DAS VÍTIMAS DE FAMILICÍDIO E DO MECANISMO DE MORTE
Os 213 casos de familicídio envolveram 629 vítimas, das quais 563 foram fatais (89,5%). No conjunto de todas as vítimas (fatais e sobreviventes), 371 eram do sexo biológico feminino (59%) e 258 masculino (41%).
No que tange aos 66 sobreviventes, 36 eram do sexo feminino (54,5%) e 30 do sexo masculino (45,5%). Nenhuma gestante sobreviveu aos familicídios. Significativa parcela dos sobreviventes eram filhos ou enteados (n=14), pais biológicos ou adotivos (n=8), irmãos (n=6) e esposa (n=4). 2 sobreviventes tinham menos de 1 ano (3%), 7 entre 1 e 9 anos (10,6%), 11 entre 10 e 19 anos (16,7%), 16 entre 20 e 39 anos (24,2%), 10 entre 40 e 59 anos (15,2%) e 8 com 60 anos ou mais (12,1%), sendo desconhecida a idade dos demais.
Dentre as vítimas fatais, 59,5% (n=335) eram do sexo feminino e 40,5% (n=228) do sexo masculino. Gravicídio ocorreu em 6 casos, com o assassinato de gestantes ao tempo do crime (1,1%). 14 vítimas eram menores de 1 ano de idade (2,5%), 130 entre 1 e 9 anos (23,1%), 77 entre 10 e 19 anos (13,7%), 104 entre 20 e 39 anos (18,5%), 120 entre 40 e 59 anos (21,3%) e 90 com 60 anos ou mais (16% de senicídio ou geronticídio), sendo desconhecida a idade das demais vítimas. O indivíduo mais novo a morrer tinha 1 mês de vida e, o mais velho, 104 anos. 218 eram brancos (38,7%) e 100 negros (17,8%), com raça ou cor desconhecida nos demais indivíduos.
Múltiplos agentes foram empregados contra 56 vítimas. O principal agente vulnerante foi o mecânico, utilizado contra 554 vítimas (88,1%); as modalidades de asfixia, cuja ação é físico-química, foram usadas contra 52 vítimas (8,3%); o agente físico no contexto do uso de fogo foi empregado contra 48 vítimas (7,6%); o envenenamento, tipo de ação química, ocorreu em 27 vítimas (4,3%), com destaque para o uso de arsênio; e a ação mista esteve presente 1 caso, no caso da síndrome do bebê sacudido. No âmbito da ação mecânica, destacam-se os seguintes agentes vulnerantes: 263 vítimas por agentes perfurocontundentes (41,8%), quase sempre projétil de arma de fogo; 217 por agentes perfurocortantes (34,5%), especialmente facas; 80 por agentes contundentes (12,7%) e 40 por agentes cortocontundentes (6,4%). A distribuição das lesões corporais pelos agentes mecânicos, identificadas em algumas vítimas, estão representadas na Figura 2.

Fig. 2: Distribuição das lesões corporais ocasionadas por agentes mecânicos nas vítimas de familicídio no Brasil (2001-2024).
4. DISCUSSÃO
A taxa média anual no país de 1,2 familicídios por 10 milhões de habitantes é consoante às estimativas disponíveis na literatura científica internacional, indicando uma incidência anual de 1 a 2 familicídios por 10 milhões de pessoas (3). Os resultados brasileiros serão discutidos em quatro tópicos específicos: 1) subdivisões de familicídio, 2) feminicídios nos familicídios, 3) crianças e adolescentes como autores e como vítimas dos familicídios, e 4) é possível prever ou prevenir o familicídio?
4.1. SUBDIVISÕES DE FAMILICÍDIO
Os homicídios intradomiciliares costumam ser classificados de acordo com a relação existente entre vítima e agressor. Dessa forma, os familicídios podem ser subdivididos em uxoricídios, filicídios, parricídios, matricídios, fratricídios, sororicídios, entre outras terminologias específicas para esses homicídios.
72 casos envolveram parricídio ou tentativa de parricídio, com 132 vítimas ascendentes do agressor, sendo 127 fatais (96,2%): 60 foram vítimas fatais de matricídio (assassinato da madrasta ou mãe biológica ou adotiva) e 67 de patricídio (assassinato do padrasto ou pai biológico ou adotivo).
O fratricídio (assassinato de irmão, independentemente do sexo) ou tentativa de fratricídio ocorreu em 24 casos, com 33 vítimas, das quais 27 foram fatais (81,8%): 18 vítimas fatais de sororicídio (assassinato da irmã) e 9 do sexo masculino.
Foram 84 vítimas de homicídios conjugais (assassinato do cônjuge atual ou prévio), resultando em 80 mortes (95,2%): 77 uxoricídios (assassinato da esposa) e 3 mariticídios (assassinato do esposo). Ampliando-se os conceitos para o assassinato de outros vínculos afetivo-sexuais atuais ou prévios (namorado, amante, noivo etc.), foram 96 homicídios.
106 casos envolveram filicídio (assassinato do filho ou enteado) ou tentativa de filicídio, com 13 infanticídios (assassinato do próprio filho menor de 1 ano) e 29 homicídios de enteados ou enteadas. Não houve casos de neonaticídio (assassinato do próprio filho durante as primeiras 24 horas de vida).
Por fim, ocorreram 7 nepoticídios (assassinato do sobrinho ou sobrinha), 5 avunculicídios (assassinato do tio ou tia), 6 homicídios de avós, 6 de cunhados, 3 de primos e 1 de neto.
Em consonância com os achados da literatura internacional, o uxoricídio predomina como principal forma de familicídio no Brasil. Observou-se uma desproporção entre uxoricídio e mariticídio, mais acentuada do que os resultados europeus (7). No território nacional, destaca-se ainda uma maior frequência de parricídios e fratricídios, estes últimos raramente relatados internacionalmente (9).
4.2. FEMINICÍDIOS NOS FAMILICÍDIOS
De acordo com as estatísticas, 13,5% de todos os homicídios no mundo foram cometidos por parceiro íntimo. Quando se trata de feminicídio, a proporção é seis vezes maior do que a proporção de homicídios de homens. Estima-se que pelo menos um em cada sete homicídios e um terço dos homicídios de mulheres é realizado por parceiro íntimo (9,20). Dentre os fatores de risco bem estabelecidos, destacam-se os seguintes: posse e acesso às armas de fogo, histórico de problemas de saúde mental ou ideação suicida do agressor, uso de substâncias e desemprego. Além disso, há correlação com histórico de violência por parceiro íntimo, separação ou divórcio, estrangulamento não fatal prévio, sexo forçado, perseguição, ciúme extremo e comportamento controlador (21).
O ciúme amoroso é o principal motivo envolvido nos casos de feminicídio em familicídios (56%), seguido por fatores familiares, sociais e financeiros (27%). São abundantes os casos em que o familicídio se constitui como um ato inicial de feminicídio (22). Destaca-se que os filhos são frequentemente assassinados por serem percebidos como uma extensão da mulher ou como símbolos de traição ou abandono (4,6). O presente estudo identificou alta prevalência de feminicídio no familicídio: foram 201 casos envolvendo o homicídio ou tentativa de homicídio de uma ou mais mulheres (94,4%), com 335 vítimas fatais.
No contexto do familicídio, o feminicídio ocorre como parte da cultura patriarcal e da ideia de posse sobre os corpos das mulheres – não por acaso, o término da relação afetiva é interpretado por esses agressores como uma ameaça intolerável à identidade e à posição de dominância. A alta prevalência de feminicídio deve ser compreendida não apenas no sentido de casos com múltiplas vítimas, mas também como uma extensão da violência de gênero e de seus fatores correlacionados, como padrões de controle, dominação e possessividade masculina. Investir em políticas contra a violência de gênero é uma ação urgente para proteger a vida das mulheres no ambiente intrafamiliar, no Brasil e em outros países (4,23).
4.3. CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO AUTORES E COMO VÍTIMAS DOS FAMILICÍDIOS
O homicídio de crianças por pais ou mães, denominado filicídio, envolve aspectos individuais, familiares e sociais. A epidemiologia mostra que os pais biológicos são os principais perpetradores, sendo os homens mais frequentemente implicados, especialmente em casos de abuso fatal e filicídio-suicídio. Crianças menores de seis anos, em especial lactentes, são as vítimas mais vulneráveis devido à dependência para cuidados e à incapacidade de se defenderem (24-27).
Na literatura científica, o filicídio é mais frequentemente abordado do que o familicídio em que filhos ou crianças figuram como vítimas (26,27). No presente estudo, em que a morte de crianças e adolescentes foi analisada na perspectiva de homicídios múltiplos envolvendo outros familiares, observou-se que 36,9% (n=208) das vítimas fatais tinham até 17 anos. Destas, 6,7% (n=14) eram menores de 1 ano, sendo a vítima mais jovem um bebê de apenas 1 mês.
Houve 106 casos de filicídio ou tentativa de filicídio, incluindo 13 infanticídios (filhos com menos de 1 ano), 29 homicídios de enteados e nenhum caso de neonaticídio. A maioria dos perpetradores era do sexo masculino. Em consonância com a literatura, a probabilidade de a vítima ser morta pela mãe diminuiu conforme a idade aumentava, enquanto assassinatos na infância tardia se associaram a filicídios múltiplos, familicídios e filicídios-suicídio (25).
Do ponto de vista da psicologia evolutiva, quando ocorre o assassinato da mãe pelo cônjuge, os filhos, ainda que não sejam o alvo primário, também podem estar em risco. Esse risco tende a ser maior quando são os filhos de uniões afetivas anteriores, já que as crianças geradas em relacionamentos prévios apresentam maior vulnerabilidade à agressão letal pelos padrastos. Além disso, a presença dessas crianças pode, por si só, aumentar a probabilidade de violência contra suas mães (26,27). Duas circunstâncias adicionais elevam o risco para as crianças: a) quando um adolescente ou filho mais velho tenta defender um dos pais da violência do outro e b) quando a criança é atacada como forma de atingir ou aterrorizar o cônjuge, que também será alvo do agressor (27).
Por essas razões, e em consonância com a hipótese da mentalidade masculina proprietária – em que sexualidade e capacidade reprodutiva das mulheres estão intrinsecamente ligadas –, os familicídios costumam se relacionar primariamente aos uxoricídios e secundariamente aos filicídios. Os dados sugerem que os familicídios se assemelham mais aos uxoricídios do que aos filicídios: os perpetradores têm idades semelhantes às dos uxoricidas; as vítimas tendem a ser mais velhas do que nos filicídios; e o método mais utilizado, em especial o uso de armas de fogo, é mais prevalente nos familicídios do que nas outras formas de homicídios intrafamiliares (27).
Dentre os principais fatores de risco descritos para o filicídio, destacam-se os seguintes: conflitos conjugais, violência doméstica, baixa condição socioeconômica, gravidez não desejada, histórico de abuso familiar, problemas de saúde mental dos perpetradores (transtornos afetivos e de personalidade mais prevalentes em mães) e vulnerabilidades físicas ou neurológicas das vítimas. Nos casos de filicídio-suicídio, aparecem ainda conflitos conjugais, problemas legais e desemprego. As motivações tendem a diferir conforme o sexo: mulheres apresentam maior associação com problemas de saúde mental e doenças crônicas dos filhos, enquanto homens apresentam maior associação com o histórico de violência e consequências legais (24,28).
A presença de doença mental é estatisticamente relevante, mas não universal. Sintomas psiquiátricos no momento do crime são mais comuns entre mães jovens, mas a maioria dos casos não é precedida por diagnóstico formal, indicando que fatores sociais e relacionais também determinam a ocorrência desses crimes (24,29).
Crianças e adolescentes que cometem homicídios múltiplos contra familiares (familicídio ou “parricídio múltiplo”, segundo algumas referências) é um fenômeno multifatorial, muito mais raro do que o filicídio (5). A literatura descreve um perfil predominantemente de meninos adolescentes, entre 12 e 18 anos, geralmente expostos a contextos familiares disfuncionais, caracterizados por abuso físico, emocional ou sexual, negligência, exclusão parental e estilos parentais extremos (autoritário ou permissivo). Fatores comuns incluem problemas de apego, relações interpessoais conflituosas, ansiedade, agressividade e fantasias de fuga do lar (5,30). No presente estudo, 12 agressores (5,1%) tinham entre 13 e 17 anos. Quando considerados os adultos jovens (18 a 25 anos), a proporção sobe para 17,1% (n=40).
No presente estudo, 7 dos 12 adolescentes agressores apresentavam transtornos neuropsiquiátricos e/ou uso de substâncias. Esses resultados corroboram outros estudos, esses apontando que a maioria dos ofensores apresentava algum grau de psicopatologia, incluindo transtorno de estresse pós-traumático, depressão, transtorno de conduta e, em menor proporção, traços de personalidade antissocial e psicopatia. O uso de substâncias (álcool e outras drogas) também foi relatado em parte dos casos (29,31).
Os homicídios geralmente ocorreram na residência familiar, tendo os pais homens como principais vítimas, mas também incluíram mães, irmãos e avós. Nos homicídios múltiplos, o perfil do agressor costuma incluir isolamento social, histórico de bullying, fantasias violentas recorrentes e a presença de um evento precipitante, como conflito agudo familiar ou fracasso escolar ou afetivo. Esses achados sugerem que os parricídios juvenis emergem de uma interação complexa entre fatores individuais e ambientais, em linha com o que a literatura já descreve (32).
4.4. É POSSÍVEL PREVER OU PREVENIR O FAMILICÍDIO?
Um estudo estadunidense postula que pesquisas sobre o familicídio são necessárias em todos os países, a fim de evidenciar a dinâmica motivacional desses trágicos homicídios intrafamiliares. Diante da escassez de estudos quantitativos e qualitativos sobre essa temática no Brasil e nos demais países, os múltiplos fatores que interagem dialeticamente para sua ocorrência (biológicos, psicológicos, sociais, culturais etc.) devem ser pesquisados para a construção cientificamente embasada de políticas de prevenção desses crimes (5). Na França, um estudo evidenciou que a escassez de pesquisas consiste em um obstáculo para as medidas preventivas, de modo que a investigação dos fatores motivacionais e “etiológicos” são fundamentais para a elucidação forense dos familicídios (25). Outra medida fundamental para a prevenção é a criação de serviços psiquiátricos mais eficientes, com enfoque em temas específicos da psiquiatria forense (33).
Após 1 ano da ocorrência do crime, os agressores em familicídios apresentaram sintomas como tristeza, psicose e cansaço, o que pode significar o histórico de doenças psiquiátricas crônicas, sem acesso aos profissionais adequados ou baixa adesão à terapêutica medicamentosa. Dentre os principais transtornos mentais, destacam-se o transtorno da personalidade antissocial, transtornos por uso de substâncias e traços de transtorno de personalidade borderline em casos de suicídio após homicídio – nesse grupo, houve uso excessivo da violência durante o crime. Uma das medidas de prevenção consideradas foi a criação de centros de referência especializados em saúde mental próximo às comunidades e residências dos indivíduos, facilitando o acesso e adesão aos psicotrópicos (34).
A estrutura de saúde na Suécia fornece serviços de saúde mental de forma ampla, com atenção integral e tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais. Essa forma de organizar a rede pública de saúde mental resulta na discrepância da incidência de familicídios nesse país quando comparado com outros, visto que a assistência à saúde mental, de forma oportuna e eficaz, contribui para prevenir os casos de violência, além de homicídios (3,35). Além disso, a anamnese psiquiátrica direcionada para a família, com foco na avaliação dos relacionamentos, pode contribuir, no âmbito assistencial, para a prevenção desses desfechos (4).
Há chances de descompensação do quadro psicopatológico e baixa adesão à terapêutica medicamentosa quando não existe assistência adequada aos pacientes com transtornos mentais graves e persistentes. Ao reduzir drasticamente o número de leitos psiquiátricos públicos por meio da Lei n. 180/1978, a rede de saúde mental italiana não possuía estrutura suficiente e adequada para atender os quadros psicopatológicos graves (6). Para mitigar os episódios de violência e agressividade decorrentes de transtornos mentais sem tratamento adequado, uma importante medida preventiva consiste em implementar recursos de saúde mental efetivos a fim de promover adesão aos medicamentos psiquiátricos e outras terapêuticas e estratégias de cuidado (psicoterapia, educador domiciliar, participação em atividades comunitárias etc.). No território brasileiro, evidencia-se a necessidade de ampliar e qualificar a Rede de Atenção Psicossocial, tornando-a cada vez mais eficaz no trabalho em saúde desenvolvido junto aos pacientes com diferentes níveis de complexidade, dentre eles os que apresentam transtornos mentais crônicos e persistentes.
Assim como outras manifestações da violência, o familicídio não é homogêneo e nem sempre será possível prever ou prevenir os homicídios intrafamiliares. Ainda assim, nota-se que a maioria (n=197, 92,5%) dos casos de familicídio no Brasil ocorreram em ambientes domiciliares do agressor e/ou das vítimas, com dezenas de casos descrevendo a existência de medidas protetivas prévias, comportamento agressivo dos autores e histórico criminal. Esse histórico aponta para as falhas do sistema judicial em intervir na proteção dos indivíduos em famílias disfuncionais. Há evidências de que estressores e antecedentes criminais aumentam a chance de homicídio-suicídio quando comparados com o suicídio isoladamente, demonstrando que projetos de triagem dos casos de violência podem ser úteis em identificar adequadamente os potenciais agressores (23). A Iniciativa Canadense de Prevenção de Homicídios Domésticos com Populações Vulneráveis parece ser um modelo inspirador para difundir medidas de enfrentamento à violência doméstica (13), além da difusão de conhecimentos para identificar, denunciar e mitigar essa forma de violência (7,21).
No campo forense, investigações científicas e avaliações periciais contribuem para avaliar o risco de potenciais agressores e propor intervenções preventivas (36). Os questionamentos devem ir além do debate sobre o acesso às armas de fogo (12) e avançar sobre fatores como o aumento dos transtornos depressivos, envelhecimento populacional e crise financeira global (37). A violência é estrutural ao modo de produção caracterizado pela mercantilização de todas as esferas da vida humana; sua superação, portanto, é imprescindível para produzir novas formas de sociabilidade, dentro e fora do ambiente familiar.
4.5. LIMITAÇÕES DO ESTUDO
Este trabalho apresenta limitações inerentes ao delineamento ecológico e ao uso exclusivo de fontes secundárias públicas, suscetíveis a subnotificação, viés de seleção, heterogeneidade regional e temporal da cobertura jornalística e variações nos algoritmos de busca. A indisponibilidade dos inquéritos policiais, processos judiciais e laudos necroscópicos como fontes de informação compromete a precisão na identificação de vínculos familiares, mecanismos de morte e categorias médico-legais. A adoção de uma definição ampliada de familicídio favoreceu a inclusão de múltiplos casos, mas pode dificultar a comparação com pesquisas internacionais que adotam critérios mais restritos. Recomenda-se cautela na extrapolação dos resultados aqui apresentados para outros contextos históricos e geográficos.
5. CONCLUSÃO
Para além da repercussão midiática e da comoção pública, a elevada incidência dos familicídios no Brasil revela a necessidade de intervenções concretas a fim de reduzir a tendência e proteger os indivíduos no seio das relações intrafamiliares. Os resultados inéditos revelaram a tendência de crescimento da taxa de familicídio entre 2001 e 2024, com concentração relativa das maiores taxas médias anuais no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul e um perfil majoritário de perpetradores homens, atuando sozinhos e com emprego predominante de armas de fogo e facas. O padrão observado – forte presença de feminicídio, elevada letalidade contra crianças e histórico prévio de violência doméstica e de indicadores de sofrimento psíquico – sugere que parte significativa dos agressores em familicídios no país é potencialmente identificável por serviços de saúde, assistência social, segurança pública e justiça antes do desfecho trágico.
A fim de mitigar o familicídio no Brasil, as políticas públicas devem se atentar para medidas como: 1) reduzir o acesso a armas de fogo em contextos de violência doméstica, por meio de retirada cautelar, restrição ao porte e posse de armas e precisão da rastreabilidade; 2) qualificar e expandir a Rede de Atenção Psicossocial com linhas de cuidado específicas para violência intrafamiliar e manejo de risco (incluindo protocolos de triagem, atendimento domiciliar e articulação com a atenção primária); 3) aprimorar a resposta do sistema de justiça, com monitoramento das medidas protetivas, integração com delegacias especializadas e fluxos céleres de avaliação de risco; 4) capacitar os profissionais de áreas como saúde, educação e assistência para reconhecer sinais de alerta (ameaças, estrangulamento não fatal, perseguição, ideação suicida, separação recente, ciúme controlador etc.), com canais de notificação e contrarreferência ativos; e 5) fortalecer os sistemas de informação, com integração entre os sistemas de saúde, segurança e justiça para monitoramento contínuo das situações de violência.
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