Artigo Original

IMPACTO SOCIAL DA PANDEMIA DE COVID-19: REPERCUSSÕES SOBRE O PERFIL DO USUÁRIO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Como citar: Rodrigues AKM, Filho REM. Impacto social da pandemia de COVID-19: repercussões sobre o perfil do usuário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 10, 2025; 251260

https://dx.doi.org/10.47005/251260

Recebido em 15/12/2025
Aceito em 31/12/2025

O autor informa não haver conflito de interesse.

SOCIAL IMPACT OF THE COVID-19 PANDEMIC: REPERCUSSIONS ON THE CONTINUOUS CASH BENEFIT (BPC) RECIPIENTS’ PROFILE

Amanda Kathleen Mendonça Rodrigues

Redação do manuscrito original

https://orcid.org/0009-0001-5655-7348 - http://lattes.cnpq.br/5169117083719464

Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE

Renato Evando Moreira Filho

Supervisão/ Orientação

https://orcid.org/0000-0003-4075-6403 - http://lattes.cnpq.br/8529555875110355

Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE

Resumo

INTRODUÇÃO: A desigualdade social no Brasil, historicamente marcada por recortes de gênero, raça e renda, foi agravada pela pandemia da Covid-19, expondo populações já vulneráveis a condições ainda mais precárias. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), configura-se como instrumento central de proteção social para idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. O objetivo deste estudo foi analisar o impacto da pandemia sobre o perfil dos beneficiários do BPC, comparando o período anterior e posterior à emergência sanitária, e discutir seu papel na mitigação das desigualdades sociais. MATERIAL E MÉTODO: Trata-se de pesquisa documental, quantitativa, de caráter descritivo e analítico, fundamentada em dados das plataformas oficiais Monitora MDS e VIS DATA 3, referentes ao perído de dezembro de 2019 a dezembro de 2024, organizados em tabelas e gráficos. RESULTADOS: Os dados mostraram um crescimento expressivo no número de beneficiários: entre pessoas com deficiência, o aumento foi de 38,4% (989.581 novos usuários), enquanto entre idosos houve acréscimo de 33,1% (676.683 indivíduos). Destaca-se o maior crescimento relativo entre mulheres idosas, pessoas negras, pardas e indígenas, além de usuários em situação de rua, cujo aumento superou 400% no período. DISCUSSÃO: O aumento dos beneficiários reflete tanto o agravamento das desigualdades sociais no contexto pandêmico quanto a ampliação do acesso às políticas públicas, impulsionada por medidas como a perícia biopsicossocial remota e a digitalização de processos administrativos. CONCLUSÃO: O BPC pareceu cumprir seu papel fundamental ao atenuar os impactos sociais da crise sanitária, reafirmando sua relevância como polít

Palavras Chave: Benefício de Prestação Continuada, Desigualdade Social, COVID-19, Políticas Públicas, Vulnerabilidade Social.

Abstract

INTRODUCTION: Social inequality in Brazil, historically marked by gender, race, and income disparities, was aggravated by the Covid-19 pandemic, exposing already vulnerable populations to even more precarious conditions. The Continuous Cash Benefit (BPC), established by the 1988 Constitution and regulated by the Organic Law of Social Assistance (LOAS), is a central instrument of social protection for older adults and people with disabilities living in poverty. This study aimed to analyze the impact of the pandemic on the profile of BPC beneficiaries, comparing the pre- and post-pandemic periods, and to discuss its role in mitigating social inequalities. MATERIAL AND METHODS: This is a documentary and quantitative research with a descriptive and analytical approach, based on data from the official platforms Monitora MDS and VIS DATA 3, covering the period between december 2019 and december 2024, organized into tables and graphs. RESULTS: The datas analysing showed that a significant increase in the number of beneficiaries occured: among persons with disabilities, there was a 38.4% increase (989,581 new users), while among older adults the growth was 33.1% (676,683 individuals). The highest relative increases were observed among older women, Black, Brown, and Indigenous populations, as well as beneficiaries experiencing homelessness, whose numbers grew by more than 400% during the period. DISCUSSION: The growth in beneficiaries can reflect both the worsening of social inequalities during the pandemic and the expansion of access to public policies, supported by measures such as remote biopsychosocial assessments and digitalization of administrative procedures. CONCLUSION: The BPC played a fundamental role in mitigating the social impacts of the health crisis, reaffirming i

Keywords (MeSH): Social Welfare, Social Inequity, COVID-19, Public Policy, Vulnerable Populations.

1. INTRODUÇÃO

No Brasil, a desigualdade social é um dos maiores e mais difíceis problemas a ser combatido, pois tem bases históricas importantes, que remontam à época de nossa colonização e da forma exploratória como se efetivou, com colonizadores (homens brancos europeus), que eram minoria, ocupando as terras e tomando os meios de produção, às custas de exploração da mão-de- obra escravizada (em sua maioria, negra e indígena) (1)(2). De tal feita, constituiu-se uma sociedade estratificada pela riqueza, pela etnia e pelo gênero, na qual homens brancos eram sempre os mais ricos, dotados de maior poder na sociedade, por serem donos de mais terras e de meios de produção. Os indígenas e negros era escravizados, com direitos limitados e baixíssima possibilidade de ascensão social, fato visto mesmo após a abolição da escravidão em 1888. As mulheres tinham sua importância assentada na geração de filhos, para a perpetuação da família, ficando o seu nível social à mercê da pessoa com quem se casasse(1)(2).

Como resultado, hoje o Brasil tem uma das maiores desigualdades sociais do mundo, apresentando um dos maiores Índices de Gini (indicador estatístico que mede o grau de concentração de renda em uma determinada população) da América Latina.

Com vistas a mitigar os efeitos do problema social brasileiro acima descrito, em 1988, com a promulgação da constituição cidadã, 100 anos após a abolição da escravatura no Brasil, a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, saindo da esfera apenas assistencialista, e integrando o tripé da seguridade social, como componente não contributivo; ou seja, desde então, mesmo aqueles que fossem desempregados ou sem renda fixa deveriam ser protegidos pela assistência social, que passou a ser direito de todo cidadão e dever do Estado, uma política pública no combate à desigualdade e à pobreza (3). Nesse contexto, instituiu-se, no Brasil, o primeiro mínimo social assegurado constitucionalmente em 1988, que trouxe alterações significativas para o sistema de proteção social, visando ao provimento de sustento básico de idosos acima de 65 anos, e de pessoas com deficiência de qualquer idade, que não conseguiam prover-se, nem serem providas por seus familiares, sendo a renda per capta familiar inferior à quarta parte do salário mínimo uma condição essencial para elegibilidade. Cinco anos após, em 1993, com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o referido benefício passou a ser conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), termo utilizado até os dias atuais (3) (4).

Em um país onde 1% da população detém 22% da renda total nacional e cerca de 59 milhões de pessoas ainda vivem abaixo da linha da pobreza, o BPC desempenha um papel fundamental: O benefício transfere renda diretamente para famílias de pessoas elegíveis que vivem em extrema pobreza, proporcionando o mínimo para a sobrevivência e para uma vida mais digna. Tem importante valor na proteção social, atuando como uma rede de segurança para os segmentos mais vulneráveis da população: idosos que não tiveram a oportunidade de contribuir para a previdência e pessoas com deficiência que enfrentam barreiras significativas para ingressar no mercado de trabalho; além de ser instrumento eficaz para tirar as pessoas da linha de pobreza, com impacto inclusive na família do beneficiário, pois o recurso é usado para despesas essenciais como alimentação, moradia e saúde, a despeito de ser um valor mínimo e, muitas vezes, insuficiente (5).

Cabe ressaltar que, em situações de crises, seja ela sanitária, política, ambiental, econômica, põe-se à luz e acentua-se o desbalanço social existente em uma população, expondo os vulneráveis a situações de ainda maior vulnerabilidade, que costuma cursar com queda importante de renda per capta e consequente piora do já dificultado acesso dessa parcela população à alimentação, à saúde e aos serviços em geral (6).

Há de se falar que, diante do contexto de desigualdade social no Brasil, a pandemia da Covid-19 enquanto crise sanitária, por exemplo, colocou luz sobre as injustiças históricas já existentes no Brasil. As diferenças enfrentadas foram inúmeras: na exposição ao vírus, no acesso ao diagnóstico e tratamento, no acesso a habitações adequadas, tecnologias, água e saneamento, alimentação e nutrição apropriadas, entre outras, de acordo com a estratificação social, baseada em renda, etnia e gênero (7).

A emergência do Sars-CoV-2 no Brasil escancarou as desigualdades, pois gerou paralização de diversos serviços não essenciais, de empregos informais, que careciam de garantias trabalhistas, além de demissão em massa, principalmente daqueles que não se adaptavam ou não tinham acesso às tecnologias, ou ainda não estavam em um emprego que permitisse o “homework” como modalidade de trabalho (8). Há de se ressaltar que, historicamente, a população negra e parda, bem como as mulheres de modo geral, numa sociedade de base paternalista, estão dentre os que tem menor chance de acesso à educação e ao ingresso em condições de igualdade no mercado formal de trabalho, estando mais sujeitos ao microempreendedorismo individual, ou a empregos informais, sendo, portanto, os mais prejudicados em situações de crise como a descrita (9)(10).

Ademais, para além da falta de segurança trabalhista, não se pode olvidar da grande quantidade de óbitos de pessoas que eram provedoras em suas famílias em decorrência da infecção pelo covid-19.

Os fatos relatados contribuíram para o aumento de pessoas em situação de vulnerabilidade no país, com vistas principais àquelas populações que já são, naturalmente, mais vulneráveis socialmente falando, como populações urbanas que vivem em favelas e aglomerados, mulheres, negros e pardos, segundo um balanço dos seis meses de pandemia feito pelo Observatório Covid-19 da Fiocruz (7).

Desse modo, este trabalho objetivou estimar o impacto social da pandemia do covid 19, avaliando-o a partir da análise do perfil de beneficiários do BPC após o início do período pandêmico no Brasil, em fevereiro de 2020, em comparação com o período imediatamente anterior, em 2019, bem como refletir sobre o papel do benefício na mitigação das desigualdades sociais acentuadas no período, considerando inclusive as políticas governamentais de ampliação ao acesso ao benefício a partir da redução na burocracia procedimental.

2. MATERIAL E MÉTODO

Trata-se de pesquisa documental e quantitativa, com abordagem descritiva e analítica, voltada à avaliação do perfil dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no contexto pós-pandemia da COVID-19, tendo como eixo interpretativo a desigualdade social no Brasil.

A base empírica da análise foi composta por dados públicos extraídos de duas plataformas governamentais, as quais são de domínio público, e expõem os indicadores dos principais programas de políticas públicas do Ministério de Desenvolvimento Social: o Monitora Assistência Social (Monitora MDS) e o Visualizador de Dados Sociais (VIS DATA), acessadas no primeiro semestre de 2025. As variáveis observadas quanto ao perfil de beneficiários de BPC incluem: sexo, idade, raça/cor, deficiência declarada e situação de moradia. O recorte temporal considerou os meses de janeiro de 2019 a dezembro de 2024, com ênfase no período posterior à emergência sanitária da COVID-19.

A construção e interpretação dos dados estatísticos se deu por meio de gráficos e tabelas comparativas, elaborados com apoio de planilhas eletrônicas e organizados em séries históricas. Esses dados foram confrontados com evidências teóricas e empíricas extraídas da literatura científica recente, sobre desigualdade social, saúde pública, vulnerabilidade e os efeitos da pandemia sobre populações de baixa renda.

3. RESULTADOS

A análise dos dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre os anos de 2019 (pré-pandemia) e de 2024 revela um crescimento expressivo no número de beneficiários em todas as categorias analisadas.

Observou-se, especialmente a partir de 2022, um aumento contínuo tanto entre idosos quanto entre pessoas com deficiência (PCD), com destaque para o crescimento mais acentuado entre o público feminino dentre os idosos, como mostram os gráficos a seguir (11):

Figura 1

 

Figura 2

Figura 3

No caso das PCD, o total de beneficiários passou de 2.579.475 em dezembro de 2019 para 3.569.056 em dezembro de 2024, correspondendo a um acréscimo de 989.581 pessoas (crescimento de 38,4% no período). Dentro desse grupo, observa-se aumento da proporção de homens, que passaram de 53,2% para 55,5% do total, com um aumento absoluto de 607.712 indivíduos beneficiários, versus um aumento de 381.914 indivíduos dentre as mulheres nesta categoria, indicando uma leve masculinização do perfil ao longo do tempo (11).

Já entre os Idosos beneficiários, o total evoluiu de 2.046.710 em dezembro de 2019 para 2.723.393 em dezembro de 2024, o que representa um aumento de 676.683 pessoas (crescimento de 33,1% no período). Neste grupo, o aumento absoluto e proporcional foi bem maior entre beneficiários do sexo feminino, com inclusão de 416.965 novas idosas versus 259.758 novos usuários do sexo masculino, mantendo-se a predominância feminina: em 2019, as mulheres representavam 59,5% do total e, em 2024, chegaram a 60,0%, confirmando a maior presença de idosas como beneficiárias (11).

O gráfico abaixo traz uma análise comparativa por sexo dentre as categorias de idosos e PCD beneficiários do BPC:

Figura 4

Quanto à análise dos dados referentes aos beneficiários do BPC em situação de rua, entre os anos de 2019 e 2024, houve um aumento significativo, especialmente após o início da pandemia da COVID-19 (12). Em dezembro de 2019, havia 2.610 pessoas com deficiência e 979 idosos em situação de rua recebendo o BPC.

Em dezembro de 2024, esses números alcançaram 9.825 e 4.944, respectivamente, representando aumentos de aproximadamente 405% e 276,4%, assim como mostram os gráficos a seguir (12):

Figura 5

 

Figura 6

 

Ao serem pesquisados o perfil de usuários separadamente pelo critério de cor/raça, não havia dados correspondentes ao período pré-pandêmico na base de dados utilizada (VIS DATA 3) relacionados a essa informação. Desta feita, foi realizada, uma análise da tendência de aumento no número de beneficiários desde 2021 dentre as diversas etnias, evidenciando-se, novamente, predomínio de aumento de beneficiários dentre as populações historicamente mais vulnerabilizadas durante e após a pandemia (13); os valores encontrados em dezembro de cada ano, de 2021 a 2024, foram expostos nos gráficos abaixo que dispõem sobre a quantidade de idosos beneficiários (figura 7), e de pessoas com deficiência (figura 8), pela respectiva cor/raça.

Figura 7

Entre os idosos beneficiários do BPC (figura 7), a análise do recorte por raça/cor no período de 2021 a 2024 evidencia um crescimento contínuo em todos os grupos considerados.

Os idosos pardos se destacam como o grupo mais numeroso, passando de 1.073.891 beneficiários em 2021 para 1.398.294 em 2024, o que representa um incremento absoluto de 324.403 beneficiários e um crescimento relativo de 30,2%. Os brancos, segundo maior contingente, cresceram de 757.123 para 964.430 no mesmo intervalo, com aumento absoluto de 207.307 e percentual de 27,4%. Já os negros apresentaram o crescimento proporcional mais expressivo dentre os grupos, saindo de 178.814 para 241.799 beneficiários, o que corresponde a um acréscimo de 62.985 pessoas e uma variação de 35,2% (13).

Embora em número absoluto reduzido, os indígenas também revelaram expansão significativa, com crescimento de 3.453 para 5.914 beneficiários, o que equivale a um aumento de 71,2% (13).

Entre os beneficiários do BPC que são pessoas com deficiência (figura 8), observa-se o mesmo padrão de crescimento contínuo, no período de 2021 a 2024, em todos os grupos étnicos considerados.

Os pardos se destacam como o maior contingente, passando de 1.455.387 em 2021 para 2.135.764 em 2024, o que representa um incremento absoluto de 680.377 beneficiários e uma variação relativa de 46,7%. Os brancos, segundo grupo mais numeroso, ampliaram-se de 731.947 para 1.048.737, correspondendo a um crescimento absoluto de 316.790 e percentual de 43,3% (14).

Figura 8

Os negros apresentaram, proporcionalmente, um dos maiores avanços do período dentre os beneficiários com deficiência, saindo de 181.498 para 267.310 beneficiários, o que equivale a um acréscimo de 85.812 pessoas e um crescimento percentual de 47,3% (14).

Já os indígenas, ainda que em menor número, cresceram de 9.299 para 16.003 beneficiários, o que representa aumento de 6.704 pessoas e variação de 72,1%, sendo o maior crescimento proporcional entre os grupos analisados (14).

4. DISCUSSÃO

A análise do perfil de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no período de 2019 a 2025, evidencia um aumento expressivo no número de atendidos, principalmente entre as populações historicamente mais vulneráveis. Esse crescimento quantitativo precisa ser interpretado de forma crítica, considerando tanto os impactos sociais e sanitários da pandemia quanto os avanços administrativos que possibilitaram maior acesso ao benefício.

Observou-se, especialmente a partir de 2020, um aumento contínuo tanto entre idosos quanto entre pessoas com deficiência, com destaque para o crescimento mais acentuado entre o público feminino idoso. Esse dado pode refletir, além da maior longevidade feminina e da maior procura das mulheres pelos serviços assistenciais de modo geral, uma intensificação das vulnerabilidades de gênero, uma vez que esse grupo, historicamente, apresenta menores rendimentos e menores chances de inserção em empregos formais em comparação aos homens (1)(10).

A pandemia, de modo geral, segundo dados do IBGE, impactou diretamente a realidade de trabalho e renda das mulheres brasileiras, com maior índice de desocupação feminino do que masculino (15); isso decorre do fato de que, dados os posicionamentos e participações sociais, mulheres e homens costumam ser afetados de forma diferente pelas epidemias, com o público masculino sendo mais afetado pelos efeitos primários (probabilidade de morte e sequelas, etc), e o público feminino, pelos efeitos secundários (socioeconômicos e outros) (15).

Assim, a maior participação feminina entre os beneficiários do BPC pode reafirmar a centralidade das desigualdades de gênero na produção da pobreza no Brasil.

No que se refere às pessoas com deficiência, o aumento considerável de beneficiários, estes, inclusive com predominância masculina, também pode estar relacionado ao elevado índice de sequelas decorrentes da infecção grave por COVID-19 (15). Muitos indivíduos, embora não tenham evoluído para óbito, enfrentaram longos períodos de internação hospitalar e desenvolveram complicações como sarcopenias, falências orgânicas, necessidade de traqueostomias, fisioterapia motora e respiratória prolongada, além de casos de dependência crônica de terapia de substituição renal (hemodiálise). Essas condições podem trazer barreiras significativas à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), justificando o reconhecimento de novos casos de deficiência elegíveis ao benefício (4).

Outro dado a ser considerado neste trabalho é o aumento expressivo de beneficiários em situação de rua. Entre 2019 e 2024, os números cresceram de forma significativa, especialmente a partir de 2022, o que sugere um agravamento das condições de vida da população mais vulnerável com o fechamento de empresas e demissão em massa, bem como com a necessidade de ficar em casa para conter a disseminação do Sars-Cov-2, levando a perda de quase a totalidade da renda para muitos trabalhadores, principalmente autônomos e informais (8)(16).

Tal fato intensificou a exposição de idosos e pessoas com deficiência ao desabrigo, a despeito de medidas governamentais que tentaram mitigar o efeito da queda de renda per capta sobre a situação de moradia (17), e o BPC passou a exercer papel crucial como recurso mínimo de sobrevivência. Contudo, ainda que essencial, o benefício se mostra insuficiente para garantir reinserção social e habitacional, revelando a fragilidade das políticas públicas destinadas a essa população.

No recorte racial, pode-se observar que as pessoas autodeclaradas como pardas são sempre maioria entre os beneficiários, que pode significar uma questão puramente demográfica, visto que compõem a maior parcela da população brasileira, mas também pode ser reflexo dos privilégios existentes para a população branca, que, historicamente, detém maiores níveis de escolaridade, maiores rendas per capta, não sendo tão elegíveis a políticas assistencialistas, como o BPC, que tem critério de renda bem estabelecidos, representando, portanto, menor quantidade de beneficiários.

No entanto, o crescimento proporcionalmente maior entre beneficiários pardos, pretos e indígenas durante a emergência sanitária e nos anos imediatamente após pode revelar o impacto desigual da pandemia. Esses grupos concentram os menores índices de escolaridade e maior participação no trabalho informal, fatores que os tornaram mais suscetíveis à perda de renda durante a paralisação econômica (3). Além disso, enfrentam maiores barreiras de acesso a serviços de saúde, seja por limitações logísticas, seja por racismo estrutural institucionalizado, seja pela falta de condições financeiras para custear planos de saúde privados, o que dificultou processos de reabilitação em casos de infecção grave por covid-19 e pode ter resultado em um maior número de pessoas consideradas deficientes, devido às sequelas deixadas pela doença (18).

É válido observar ainda a subnotificação de informações discriminadas pela cor/raça nas bases de dados oficiais, havendo poucas informações para análise com registro apenas a partir de 2021 (13)(14). Ademais, embora o aumento proporcional tenha sido considerável, o número absoluto de beneficiários de BPC entre pessoas pretas e indígenas é muito pequeno se comparado com as outras parcelas da população, e isso pode evidenciar a dificuldade ao acesso às políticas assistencialistas ou a falha de notificação, como a dificuldade de ingressar nos registros enquanto população preta e indígena, e, neste contexto, discute-se ainda, sobre o racismo estrutural institucionalizado, que é uma realidade em nossa sociedade (3)(18).

A conjugação desses fatores reforça o caráter racializado da pobreza e da exclusão social no Brasil, evidenciando que a dependência do BPC é maior em grupos historicamente marginalizados. (18).

Deve-se considerar ainda que o aumento global do número de beneficiários no período pós-pandemia também pode ser explicado por melhorias no acesso às políticas públicas.

A implementação da perícia biopsicossocial remota pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da portaria DIRBEN/INSS Nº 978, de 4 de fevereiro de 2022, somada à digitalização de diversos processos e à desburocratização da emissão de documentos, através do uso de aplicativos, como o “GOV-BR” e “Meu INSS”, eliminou barreiras físicas e ampliou a cobertura do benefício (19). Essas medidas facilitaram o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas que moram longe de grandes centros e em áreas de difícil acesso, ao BPC, contribuindo para o crescimento expressivo do número de beneficiários e representando um avanço administrativo relevante.

Nesse contexto, é pertinente rememorar ainda a sanção da lei 14.126 em 14 de março de 2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, gerando potencial para que as pessoas que possuam tal condição recebam o BPC, fato que pode também ter contribuído para o relevante aumento do número de usuários no período analisado neste trabalho (20).

Dessa forma, os resultados apontam para um duplo movimento: de um lado, a pandemia agravou desigualdades sociais, raciais e de gênero, ampliando a vulnerabilidade de determinados grupos; de outro, medidas governamentais de digitalização e flexibilização de procedimentos no momento de crise ampliaram o alcance do benefício.

Assim, embora o BPC se consolide como ferramenta essencial de proteção social, sua capacidade de enfrentamento da pobreza estrutural é limitada, reforçando a necessidade de articulação com políticas públicas intersetoriais mais amplas, voltadas à saúde, educação, trabalho e habitação.

5. CONCLUSÃO

Os resultados demonstraram que o período pós-pandêmico foi marcado por um crescimento expressivo no número de beneficiários, revelando tanto o agravamento das vulnerabilidades sociais quanto a ampliação do acesso às políticas públicas, com aumento mais acentuado entre mulheres, pessoas pretas e pardas, e indivíduos em situação de rua, evidenciando o peso das desigualdades de gênero, raça e condição social na configuração da pobreza no Brasil.

Esses achados reforçam a centralidade do BPC como mecanismo compensatório de proteção social, especialmente para grupos historicamente marginalizados.

Ao mesmo tempo, verificou-se que medidas implementadas no período pós- pandemia, como a digitalização de processos e a adoção da perícia biopsicossocial remota, ampliaram o acesso ao benefício e contribuíram para o aumento do número de contemplados. Isso demonstra que o fortalecimento de mecanismos de simplificação e desburocratização pode ter efeito positivo na efetividade das políticas sociais.

Conclui-se que, com o aumento das pessoas em situação de vulnerabilidade, o BPC desempenhou papel fundamental na mitigação das desigualdades acentuadas pela pandemia, cumprindo sua função constitucional de garantir um mínimo de dignidade aos mais vulneráveis.

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