Artigo Original
Mortalidade por enforcamento, estrangulamento, sufocação e eventos de intenção indeterminada no estado do Pará
Como citar: Dias MF, Gonçalves WGE. Mortalidade por enforcamento, estrangulamento, sufocação e eventos de intenção indeterminada no estado do Pará. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 11, 2026; 260424.
https://dx.doi.org/10.47005/260424
Recebido em 04/03/2026
Aceito em 20/04/2026
O autor informa não haver conflito de interesse.
MORTALITY FROM HANGING, STRANGULATION AND SUFFOCATION AND EVENTS OF UNDETERMINED INTENT IN THE STATE OF PARÁ
Resumo
INTRODUÇÃO: O enforcamento, o estrangulamento e a sufocação configuram importantes causas de morte violenta, com relevância médico-legal na distinção entre lesões autoprovocadas, agressões e eventos de intenção indeterminada. A análise epidemiológica dessas categorias contribui para a qualificação da informação em saúde e para a compreensão do perfil sociodemográfico das vítimas. MATERIAL E MÉTODO: Estudo ecológico, descritivo e retrospectivo, com dados secundários do Sistema de Informações sobre Mortalidade, referentes aos óbitos por enforcamento, estrangulamento e sufocação no Estado do Pará, classificados nas categorias X70, X91 e Y20, no período de 2015 a 2024. Foram analisadas as variáveis ano do óbito, categoria da Classificação Internacional de Doenças, município de ocorrência, sexo, faixa etária, cor ou raça, escolaridade e local de ocorrência. RESULTADOS: Foram registrados 3.892 óbitos, com predomínio da categoria lesão autoprovocada (80,8%), seguida por agressão (9,8%) e intenção indeterminada (9,5%). Observou-se maior frequência no sexo masculino (78,2%), na faixa etária de 15 a 34 anos (52,5%) e na população parda (83,9%). O domicílio foi o principal local de ocorrência (68,8%). DISCUSSÃO: Os achados demonstram predominância de mortes autoprovocadas em ambiente domiciliar, em consonância com a literatura, e evidenciam a persistência de registros com intenção indeterminada, indicando desafios na determinação da causa básica. CONCLUSÃO: A mortalidade por enforcamento no Pará apresenta perfil concentrado em homens jovens, com predomínio de lesões autoprovocadas e ocorrência domiciliar, reforçando a necessidade de aprimoramento da vigilância epidemiológica e das estratégias de prevenção.
Palavras Chave: Mortalidade; Suicídio; Violência; Medicina Legal
Abstract
INTRODUCTION: Hanging, strangulation, and suffocation represent significant causes of violent death, with medico-legal relevance in distinguishing self-inflicted injuries, assaults, and events of undetermined intent. Epidemiological analysis of these categories contributes to improving health information quality and understanding victims’ sociodemographic profiles. MATERIAL AND METHODS: Ecological, descriptive, and retrospective study using secondary data from the Mortality Information System, including deaths from hanging, strangulation, and suffocation in the State of Pará, classified as X70, X91, and Y20, from 2015 to 2024. Variables analyzed were year of death, International Classification of Diseases category, municipality, sex, age group, race or color, education level, and place of occurrence. RESULTS: A total of 3,892 deaths were recorded, predominantly classified as self-inflicted injuries (80.8%), followed by assault (9.8%) and undetermined intent (9.5%). Most victims were male (78.2%), aged 15 to 34 years (52.5%), and identified as mixed race (83.9%). The home was the main place of occurrence (68.8%). DISCUSSION: Findings indicate predominance of self-inflicted deaths occurring at home, consistent with the literature, and highlight the persistence of undetermined intent records, reflecting challenges in defining the underlying cause of death. CONCLUSION: Mortality from hanging in Pará is concentrated among young men, predominantly involving self-inflicted injuries occurring at home, underscoring the need to strengthen epidemiological surveillance and prevention strategies.
Keywords (MeSH): Mortality; Suicide; Violence ;Forensic Medicine
1. INTRODUÇÃO
As asfixias mecânicas constituem importante causa de morte violenta, com expressiva relevância médico-legal e epidemiológica, por envolverem tanto eventos decorrentes de comportamento autolesivo quanto de violência interpessoal. Entre essas, destacam-se o enforcamento, o estrangulamento e outras formas de sufocação, mecanismos que podem resultar em óbito por hipóxia cerebral, obstrução das vias aéreas ou compressão vascular cervical, sendo classificados conforme a intencionalidade presumida do evento.
Do ponto de vista médico-legal, o enforcamento caracteriza-se pela constrição cervical produzida por laço acionado pelo peso do próprio corpo, total ou parcialmente suspenso, sendo classicamente associado ao suicídio. O estrangulamento, por sua vez, ocorre pela constrição do pescoço sem ação do peso corporal, geralmente mediante força externa aplicada por terceiro, estando frequentemente relacionado a homicídios. Já a sufocação compreende mecanismos variados de impedimento respiratório, como oclusão das vias aéreas ou compressão toracoabdominal, podendo ocorrer em contextos autolesivos, agressivos ou acidentais (1). A distinção entre esses mecanismos exige criteriosa análise pericial, incluindo exame necroscópico, avaliação de sulcos cervicais, equimoses, sinais internos de compressão e investigação circunstancial.
Na Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão (CID-10), os óbitos por esses mecanismos são categorizados segundo a intenção presumida, sendo classificados como lesão autoprovocada intencionalmente (X70), agressão (X91) ou evento de intenção indeterminada (Y20). Entretanto, na prática pericial, há situações em que, mesmo após necropsia e investigação, não é possível estabelecer com segurança se o evento decorreu de suicídio ou homicídio, especialmente na ausência de testemunhas, histórico clínico conclusivo ou elementos circunstanciais robustos (2).
Sob a perspectiva da medicina legal clássica, a determinação da causa jurídica da morte deve fundamentar-se no conjunto probatório disponível, sendo cientificamente mais adequado reconhecer a indeterminação quando inexistem elementos suficientes para definição segura. Assim, a categoria Y20 representa não apenas uma classificação administrativa, mas a expressão da dúvida técnico-pericial diante de casos limítrofes ou mal esclarecidos.
Do ponto de vista da saúde pública, a exclusão dos eventos de intenção indeterminada pode levar à subestimação da magnitude real tanto do suicídio por enforcamento quanto dos homicídios por estrangulamento ou sufocação, além de introduzir vieses na análise sociodemográfica e territorial. Dessa forma, a inclusão conjunta das categorias X70, X91 e Y20 permite uma abordagem epidemiológica mais abrangente e coerente com os princípios da medicina legal, contribuindo para avaliação mais fiel da mortalidade por asfixias mecânicas (3).
Diante desse contexto, o presente estudo propõe analisar, de forma integrada, os óbitos por enforcamento, estrangulamento ou sufocação no estado do Pará, segundo características sociodemográficas, espaciais e circunstanciais, incorporando os eventos de intenção indeterminada como diferencial metodológico e elemento central para a qualificação da análise epidemiológica.
2. MATERIAL E MÉTODO
Trata-se de um estudo epidemiológico, descritivo, exploratório, com abordagem quantitativa, de caráter documental e retrospectivo, realizado a partir de dados secundários de domínio público.
Foram analisados os óbitos ocorridos no estado do Pará, no período de 2015 a 2024, registrados no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), disponibilizados pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS). Optou-se pela tabulação segundo o ano de ocorrência do óbito e município de ocorrência, por refletirem de forma mais fidedigna a distribuição temporal e territorial dos eventos letais (4).
A população do estudo foi composta por todos os óbitos cuja causa básica foi classificada conforme os seguintes códigos da Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão (CID-10): X70 (lesão autoprovocada intencionalmente por enforcamento, estrangulamento ou sufocação), X91 (agressão por enforcamento, estrangulamento ou sufocação) e Y20 (enforcamento, estrangulamento ou sufocação de intenção não determinada).
A inclusão das três categorias fundamenta-se na compreensão médico-legal de que o mecanismo asfíxico, isoladamente, não define a causa jurídica da morte. A distinção entre suicídio, homicídio e intenção indeterminada depende da análise integrada de achados necroscópicos, vestígios periciais e circunstâncias investigativas, podendo permanecer inconclusiva em determinados casos. Assim, a incorporação da categoria Y20 permite reduzir possíveis vieses decorrentes da subclassificação inadequada e possibilita uma abordagem epidemiológica mais abrangente das asfixias mecânicas letais.
Foram analisadas as seguintes variáveis: ano do óbito, quantidade de casos por categoria CID-10 (X70, X91 e Y20), sexo, faixa etária, cor/raça, escolaridade, local de ocorrência e municípios com maior incidência de registros. As categorias de cor/raça e escolaridade seguiram a padronização adotada pelo Ministério da Saúde no SIM.
Os dados foram extraídos em formato agregado, organizados e tabulados em planilhas eletrônicas para análise descritiva. As variáveis foram analisadas por meio de frequências absolutas e relativas, permitindo a caracterização do perfil sociodemográfico das vítimas, a identificação dos municípios com maior concentração de casos e a avaliação da distribuição temporal dos óbitos ao longo da série histórica de dez anos.
Por tratar-se de estudo realizado exclusivamente com dados secundários, públicos e sem identificação individual, não foi necessária a submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, conforme disposto na Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde. Os autores declaram não haver conflito de interesses.
3. RESULTADOS
No período de 2015 a 2024, foram registrados 3.892 óbitos no estado do Pará por causas externas envolvendo enforcamento, estrangulamento ou sufocação, classificados segundo as categorias X70, X91 e Y20 da CID-10, abrangendo suicídios, homicídios e eventos de intenção indeterminada.
A análise da distribuição temporal evidenciou variações ao longo da série histórica de dez anos, com oscilações anuais no número absoluto de casos, mantendo-se, entretanto, a predominância dos registros classificados como lesão autoprovocada intencionalmente (X70), com 3.143 casos.
No perfil sociodemográfico, verificou-se maior concentração de óbitos em indivíduos do sexo masculino, com 3.043 casos (78,2%), enquanto o sexo feminino correspondeu a 845 casos (21,7%), havendo ainda percentual residual de registros ignorados (0,1%). A distribuição por faixa etária revelou maior incidência entre jovens e adultos em idade economicamente ativa, com destaque para os grupos entre 15 e 24 anos e 25 a 34 anos, que concentraram a maior proporção dos casos.
A variável cor/raça demonstrou predominância de indivíduos pardos, com 3.266 registros (83,9%), seguidos por brancos (333 / 8,6%), pretos (225 / 5,8%), indígenas (7 / 0,2%) e amarelos (6 / 0,2%) em menor proporção, além de registros classificados como ignorados (55 / 1,4%). Esse padrão acompanha a composição demográfica estadual e evidencia a influência de determinantes sociais na distribuição da mortalidade violenta.
Em relação à escolaridade, observou-se maior frequência de óbitos entre indivíduos com baixa instrução formal, especialmente na faixa de 8 a 11 anos de estudo (1.176 / 30,2%), seguida pelos grupos com 4 a 7 anos e 1 a 3 anos de escolaridade. Destaca-se ainda percentual relevante de informações ignoradas (468 / 12%), indicando limitações no preenchimento da declaração de óbito.
Tabela : Distribuição dos óbitos por características sociodemográficas.
|
Variável |
Categoria |
n |
% |
|
Sexo |
Masculino |
3.043 |
78,2 |
|
Feminino |
845 |
21,7 |
|
|
Ignorado |
4 |
0,1 |
|
|
Faixa etária (anos) |
14< |
168 |
4,3 |
|
15 a 24 |
1.147 |
29,5 |
|
|
25 a 34 |
897 |
23,0 |
|
|
35 a 44 |
676 |
17,4 |
|
|
45 a 54 |
391 |
10,0 |
|
|
≥55 |
576 |
14,8 |
|
|
Ignorada |
37 |
1,0 |
|
|
Cor/Raça |
Branca |
333 |
8,6 |
|
Preta |
225 |
5,8 |
|
|
Amarela |
6 |
0,2 |
|
|
Parda |
3.266 |
83,9 |
|
|
Indígena |
7 |
0,2 |
|
|
Ignorado |
55 |
1,4 |
|
|
Total |
3.892 |
100,0 |
Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). Brasília: DATASUS, 2026.
Quanto à distribuição por categoria CID-10, observou-se predominância dos óbitos por X70 – lesão autoprovocada intencionalmente por enforcamento, estrangulamento ou sufocação, correspondendo a 3.143 casos (80,8%) do total analisado. Os registros classificados como X91 – agressão por enforcamento, estrangulamento ou sufocação totalizaram 380 casos (9,8%), enquanto os eventos de Y20 – intenção não determinada corresponderam a 369 casos (9,5 %), evidenciando a presença de parcela de óbitos cuja causa jurídica permaneceu inconclusiva.
Quanto ao local de ocorrência, observou-se predomínio expressivo de registros no domicílio (2.679 / 68,8%), seguido por outros locais (853 / 21,9%) e via pública (163; 4,2%). Os óbitos ocorridos em hospital corresponderam a 146 casos (3,8%), enquanto 29 (0,7%) ocorreram em outro estabelecimento de saúde e 22 (0,6%) foram classificados como ignorados.
Quanto ao local de ocorrência, verificou-se que os óbitos classificados como X70 ocorreram predominantemente no domicílio (2.679 / 61,3%), enquanto os registros de X91, apesar de também possuírem maior incidência em domicílio, apresentaram maior concentração em via pública (75 / 1,9%) do que os óbitos autoprovocados. Os eventos classificados como Y20 demonstraram distribuição estatisticamente predominante em domicílio, quando comparado à via pública, refletindo contexto de maior semelhança com as lesões autoprovocadas.
Tabela : Distribuição dos óbitos segundo características do evento
|
Variável |
Categoria |
n |
% |
|
Categoria CID-10 |
X70 – Lesão autoprovocada |
3.143 |
80,8 |
|
X91 – Agressão |
380 |
9,8 |
|
|
Y20 – Intenção indeterminada |
369 |
9,5 |
|
|
Total |
3.892 |
100,0 |
|
|
Local de ocorrência |
Hospital |
146 |
3,8 |
|
Outro estab. de saúde |
29 |
0,7 |
|
|
Domicílio |
2.679 |
68,8 |
|
|
Via pública |
163 |
4,2 |
|
|
Outros |
853 |
21,9 |
|
|
Ignorado |
22 |
0,6 |
|
|
Total |
3.892 |
100,0 |
Fonte: Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). Brasília: DATASUS, 2026.
A análise da distribuição espacial revelou concentração dos óbitos em municípios de maior densidade populacional e relevância regional. Destacaram-se Altamira, Ananindeua, Belém, Itaituba, Marabá, Parauapebas e Santarém, todos com registros superiores a 100 casos no período analisado, evidenciando a interiorização e a dispersão territorial das asfixias mecânicas letais no estado do Pará.
4. DISCUSSÃO
Os achados deste estudo evidenciam que a mortalidade por enforcamento, estrangulamento ou sufocação no estado do Pará constitui fenômeno de elevada relevância epidemiológica e médico-legal, com predomínio expressivo das lesões autoprovocadas intencionalmente (X70). A maior incidência dessa categoria, especialmente quando comparada às agressões (X91) e aos eventos de intenção indeterminada (Y20), confirma o enforcamento, estrangulamento e sufocação como métodos recorrentes de suicídio.
A predominância de óbitos autoprovocados no ambiente domiciliar foi marcante, totalizando 2.388 registros em domicílio, frente a 69 ocorrências em via pública. Esse padrão reforça evidências previamente descritas, segundo as quais o suicídio por enforcamento tende a ocorrer em ambientes privados, caracterizados por maior isolamento, menor possibilidade de intervenção imediata e maior planejamento prévio do ato. O domicílio, nesse contexto, configura-se como espaço de vulnerabilidade silenciosa, dificultando a identificação precoce de risco e a atuação preventiva dos serviços de saúde (5).
Em contraste, os óbitos classificados como agressão por enforcamento, estrangulamento ou sufocação (X91) apresentaram distribuição mais equilibrada entre domicílio (122 casos) e via pública (75 casos), embora ainda com discreta predominância no ambiente doméstico. A proporção relativamente maior de ocorrências em via pública, quando comparada às lesões autoprovocadas, sugere dinâmica distinta de violência interpessoal, frequentemente associada a conflitos interpessoais, situações de vulnerabilidade social e contextos urbanos de maior exposição (6). A diferença proporcional entre os locais de ocorrência reforça a importância do contexto circunstancial como elemento interpretativo na análise da causa jurídica da morte.
A inclusão dos eventos classificados como intenção não determinada (Y20) reforça a complexidade da determinação da causa jurídica da morte nas asfixias mecânicas. Em determinadas situações, a ausência de testemunhas, inconsistências na cena do fato ou limitações investigativas podem impedir a diferenciação segura entre suicídio e homicídio, justificando a manutenção da classificação como indeterminada. Do ponto de vista epidemiológico, a incorporação dessa categoria evita subestimação das mortes violentas e contribui para análise mais fidedigna da magnitude do problema (7).
De maneira geral, o predomínio das lesões autoprovocadas e sua forte associação ao ambiente domiciliar evidenciam a centralidade do suicídio por enforcamento como problema de saúde pública no estado do Pará. Simultaneamente, a presença não desprezível de homicídios por estrangulamento ou sufocação, com maior proporção relativa em via pública quando comparada às lesões autoprovocadas, demonstra que as asfixias mecânicas também integram o espectro da violência interpessoal. Esses achados ressaltam a necessidade de estratégias integradas que articulem prevenção do suicídio, enfrentamento da violência e qualificação da investigação médico-legal.
5. CONCLUSÃO
A mortalidade por enforcamento, estrangulamento ou sufocação no estado do Pará, no período de 2015 a 2024, apresentou elevada carga de óbitos, com predominância expressiva das lesões autoprovocadas intencionalmente (X70), especialmente ocorridas no ambiente domiciliar. Observou-se tendência de aumento ao longo da série histórica, quando comparado o início e o final do período analisado, indicando crescimento progressivo desses eventos no estado.
O perfil epidemiológico manteve-se marcado pela predominância do sexo masculino, maior incidência em faixas etárias jovens e adultas, concentração em indivíduos de cor/raça parda e maior ocorrência entre aqueles com baixa escolaridade, evidenciando a influência de determinantes sociais na distribuição da mortalidade por asfixias mecânicas. A distribuição espacial demonstrou maior concentração nos municípios de maior densidade populacional, incluindo Altamira, Ananindeua, Belém, Itaituba, Marabá, Parauapebas e Santarém.
A diferença proporcional entre o predomínio domiciliar das lesões autoprovocadas e a maior participação relativa de via pública nos casos de agressão reforça a importância da análise contextual e pericial na determinação da causa jurídica da morte. A inclusão dos eventos classificados como intenção não determinada mostrou-se fundamental para uma avaliação epidemiológica mais abrangente e alinhada aos princípios da medicina legal.
Os achados destacam a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção ao suicídio, enfrentamento da violência interpessoal e qualificação da investigação das mortes por causas externas, bem como do aprimoramento dos sistemas de informação em saúde, visando à produção de dados mais precisos e à formulação de estratégias efetivas de proteção à vida.
Referências bibliográficas
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4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) [Internet]. Brasília: DATASUS; 2026 [cited 2026 Feb 1]. Available from: https://tabnet.datasus.gov.br
5. Estellita-Lins C, Oliveira VM, Coutinho MFC. Acompanhamento terapêutico: intervenção sobre a depressão e o suicídio. Psyche (Sao Paulo). 2006;10(18):p.151-166. Available from: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-11382006000200015
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