CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAS PARA A AVALIAÇÃO DO DANO FUTURO
Vol. 3 n. 1, fev. 2018
Entendemos que o mais adequado e justo, na realidade da prática pericial brasileira, seria que a ponderação do Dano Futuro fosse realizada por ocasião do exame pericial inicial, permitindo que o indivíduo gozasse desde logo do ressarcimento que lhe fosse atribuído pelo magistrado, à luz do conhecimento médico. Desta forma, este artigo sustenta uma quantificação do dano futuro que pode não ser precisa quanto à sua extensão, mas certamente lógica e fundamentalmente científica, contribuindo para a Justiça.
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