ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: RELATO DE CASO

Fabio Masashi Fukushima (1),

Marcio Antônio da Silva (2),

Douglas Sani Pimenta (1),

Fabianne Ribeiro Bonnet (3),

Carmen S. M. Miziara (4),

Daniel Romero Muñoz (5)

(1) Pós-graduado em Medicina Legal e Pericia Médica e Residente de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

(2) Médico neurologista, Perito do Juizado Especial Federal.

(3) Médica Pós-graduada em Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina do Trabalho, Medicina do Tráfego e Bioética pela FMUSP e Preceptora da Residência Médica de Medicina Legal e Pericia Médica da FMUSP.

(4) Professora auxiliar da disciplina de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina do ABC e da Universidade Nove de Julho.

(5) Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da FMUSP.

Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da FMUSP. Avenida Doutor Arnaldo, 455 – São Paulo, SP. CEP: 01246-903 (LIM 40).

Telefone: +55 (11) 3061-8407 / E-mail: preceptoria_iof@yahoo.com.br.

 

INTRODUÇÃO: pessoas idosas e com deficiência (PCD) são amparadas por lei para que possam participar efetivamente e em condições de igualdade na sociedade. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993), concede Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social quando comprovada carência financeira destas pessoas. Dentre as doenças que geram a solicitação deste benefício destaca-se o transtorno de espectro autista (TEA).

OBJETIVOS: relatar um caso de um jovem com TEA, descrever a importância pericial no que tange a avaliação da deficiência e do grau de impedimento.

MÉTODOS: relato de caso – jovem com TEA de grau leve, com funcionalidade parcialmente preservada; revisão de literatura sobre a doença e legislação atualizada.

MARCO CONCEITUAL: estudo de atualização sobre TEA do ponto de vista médico e legal.

RESULTADOS: a definição de TEA se baseia em incapacidades de comunicação e de interação social e padrões restritos e repetitivos. A gravidade da doença tem grade espectro, variando de casos leves até graves. TEA está associado a inúmeras barreiras (preconceito, estigma social; dificuldade de interação interpessoal; e necessidade de treinamento especializado) para a inserção ao mercado de trabalho formal. O caso em tela trata-se de um jovem com TEA, grau leve, com alto grau de funcionalidade, mas devido às barreiras sociais ele não conseguiu se inserir. De acordo com a legislação vigente, pessoa com TEA é equiparada à pessoa com deficiência (Decreto nº 8.368/14 que regulamentou a Lei nº 12.764/12) podendo contar também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é um benefício socioassistencial, regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/93) que foi alterada pela Lei 12.470/2011.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Pessoas com TEA podem contar com o benefício LOAS, mas também podem ser inseridos no mercado de trabalho amparados pelas cotas. 

CONCLUSÃO: Pessoa com TEA pode ser inserida no mercado de trabalho, mas devido às barreiras isso é dificultado. Pela nova legislação, pessoas com TEA são equiparadas à PCD, possibilitando a ocupação de vaga no mercado de trabalho como cotista (lei 8213/91).

REFERÊNCIAS:

HOLWERDA, Anja. et al. Predictors for Work Participation in Individuals with an Autism Spectrum Disorder: A Systematic Review. J Occup Rehabil, Groningen, v. 22, p. 333-352, 2012.

HOWLIN, Patricia. Et al. Adult outcome for children with autism. Journal of Child Psychology and Psychiatry, London, v. 2, p. 212-229, 2004.


Bibliographical references