Fábio Masashi Fukushima (1);
Marcio Antônio da Silva (2);
Douglas Sani Pimenta (1);
Viviane Gomes Fonte (3);
Carmen S. M. Miziara (4);
Daniel Romero Muñoz (5)
(1) Pós-graduado em Medicina Legal e Pericia Médica e Residente de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
(2) Médico neurologista, Perito do Juizado Especial Federal.
(3) Médica Pós-graduada em Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina do Trabalho, Medicina do Tráfego e Bioética pela FMUSP e Preceptora da Residência Médica de Medicina Legal e Pericia Médica da FMUSP.
(4) Professora auxiliar da disciplina de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina do ABC e da Universidade Nove de Julho.
(5) Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da FMUSP.
Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da FMUSP. Avenida Doutor Arnaldo, 455 – São Paulo, SP. CEP: 01246-903 (LIM 40).
Telefone: +55 (11) 3061-8407 / E-mail: preceptoria_iof@yahoo.com.br.
INTRODUÇÃO: Visando a garantia da seguridade social, a Lei Orgânica de Assistência Social foi regulamentada em 1993 com intuito de promover ajuda financeira às pessoas idosas ou deficientes. Entre as doenças que geram comumente a solicitação deste benefício destaca-se os acometidos por síndromes epilépticas.
OBJETIVO: Discutir o relato de caso de um jovem com o diagnóstico de esclerose hipocampal, associado a crises epilépticas refratárias mesmo após intervenção cirúrgica e sob o uso de drogas antiepilépticas (DAE). O relato de caso visa discutir também a importância pericial dos quadros epileptiformes em relação a capacidade laborativa, restrições, cuidados e legislação específica.
MÉTODOS: Relato de caso de pericianda com esclerose hipocampal, após intervenção cirúrgica e sob uso contínuo de Carbamazepina 600mg/dia, Lamotrigina 400mg/dia e Nortriptilina 25mg/dia, que refere manutenção de crises epilépticas. Também forma revisados artigos científicos que versavam sobre a enfermidade.
MARCO CONCEITUAL: Verificação de incapacidade laborativa em casos de epilepsia refratária a tratamento medicamentoso e cirúrgico.
RESULTADOS: A síndrome epiléptica pode se iniciar por múltiplas causas e, em muitos casos, sem causa definida. O controle adequado das crises nem sempre é possível, mesmo após a exaustão dos tratamentos disponíveis atualmente. No mundo as taxas de desemprego entre pessoas com epilepsia são altas em relação a população, e no Brasil o quadro não é muito diferente. A presença das crises, por si só não se traduz em incapacidade, com exceção de atividades específicas como trabalho em altura, motorista profissional, mergulhadores, entre outros. No caso relatado, a pericianda relatou como profissão ser dona-de-casa, e negou outras atividades formais ou informais, e, portanto, não pode ser caracterizado do ponto de vista pericial como incapaz. Dessa forma, esta teve o benefício solicitado negado pelo perito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A presença ou não de incapacidade em indivíduos com crises epilépticas depende do contexto inserido, barreiras e riscos do local de trabalho, atividade realizada, não podendo ser devido a estas pela simples presença de crises e escapes da doença.
REFERÊNCIAS:
WO, Monica Chen Mun. et al. Employability in people with epilepsy: A systematic review. Epilepsy Res, Kuala Lumpur, v. 116, p. 67-78, 2015.
KRUMHOLZ, Allan; HOPP, Jennifer L; SANCHEZ, Ana M. Counseling Epilepsy Patients on Driving and Employment. Neurol Clin, New York, v.34, n.2, p. 427-442, 2016.
BRAGA, Ludmila Candida de C; GIANVECCHIO, Victor Alexandre Percinio. Condições norteadoras para caracterização de incapacidade laborativa por epilepsia. Saúde, Ética & Justiça, São Paulo, v.19, n.2, p. 67-77, 2014.