OBESIDADE E INCAPACIDADE LABORATIVA: ASPECTOS PRÁTICOS E POLÊMICOS

Caroline Bastos Scorsato (1),

Orientadora: Daniele Muñoz (2),

Coorientador: Victor Giavecchio (3)

Caroline Bastos Scorsato especialista em Medicina Interna e Medicina do Trabalho – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Pós-Graduada em Perícias Médicas – Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Endereço: Avenida Independência 354 apto 802 bloco A Porto Alegre RS Fone: (51) 9718 3469 carolinescorsato@gmail.com

INTRODUÇÃO, OBJETO DE ESTUDO, PROBLEMÁTICA E OBJETIVOS: Atualmente a obesidade é uma epidemia mundial. Muitos indivíduos com diferentes níveis de obesidade pleiteiam benefícios através de perícia médica.

OBJETIVO: Verificar se a obesidade por si só gera incapacidade laborativa, quais os critérios utilizados e se as comorbidades associadas influenciam na incapacitação laboral.

METODOLOGIA: Pesquisa exploratória e explicativa através da comparação de duas perícias médicas judiciais da esfera federal para fins de auxílio-doença previdenciário, com conclusões opostas, e estudo retrospectivo fundamentado na literatura médica e na base de dados Pubmed.

MARCO CONCEITUAL: PRESSUPOSTOS E CONCEITOS TEÓRICOS QUE EMBASAM O TRABALHO: Serão considerados os seguintes critérios para determinar qual o nível de obesidade que causa maior risco para incapacidade laboral:

Classificação diagnóstica de obesidade e risco de comorbidades

Baixo peso | Igual ou inferior a 18,5 | Risco aumentado para outros problemas clínicos

Peso normal | Entre 18,6 e 24,9 | Normal

Sobrepeso | Entre 25 e 29,9 | Risco discreto

Obesidade | Superior a 30

Obesidade grau I | Entre 30,1 e 34,9 | Risco moderado

Obesidade grau II | Entre 35 e 39,9 | Risco aumentado ou grave

Obesidade grau III | Superior a 40 | Muito aumentado ou grave

CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS: Tendo em vista a subjetividade de muitos laudos e a falta de padronização, verifica-se que a previdência social possui critérios mais objetivos que podem ser utilizados para a perícia trabalhista. A obesidade por si só não causa incapacidade laborativa.

DISCUSSÃO E RESULTADOS: Segundo as Diretrizes de Apoio à Decisão Médico Pericial em Clínica Médica, a previdência social possui critérios objetivos para conduta médico-pericial em caso de obesidade. Estes critérios são importantes para medir objetivamente quanto a obesidade influi na capacidade laboral do trabalhador. Nesse sentido, pode-se estabelecer, para um trabalhador que exerça atividade que exija esforço físico:

Obesidade sem repercussões clínicas (letargia, dores articulares, alteração do sono) | Capaz para o trabalho

Ganho excessivo de peso em pouco tempo ou progressão para obesidade mórbida | Considerar afastamento de 60 a 120 dias para dieta e perda de peso

Obesidade mórbida com falha na resposta ao tratamento | Considerar mudança de função

Cirurgia bariátrica | Afastamento de 45 a 90 dias (para recuperação cirúrgica e adaptação alimentar), tanto maior, quanto maior o esforço físico exigido no labor

Comorbidades graves associadas | Considerar afastamento de acordo com cada doença específica

Comorbidades graves sem possibilidade de melhora | Considerar Mudança de função (reabilitação profissional)

Comorbidades graves sem possibilidade de melhora e sem possibilidade de mudança de função ou reabilitação ( devido a idade, nível de instrução, características do local de trabalho, questões sócioeconômicas) | Considerar Limite Indefinido ou aposentadoria

Frise-se que, incapacidade dependerá do grau de repercussão orgânica no indivíduo, relacionada à atividade laborativa exercida.

CONCLUSÃO: Portanto, para a decisão médico pericial, é necessário considerar o nível de obesidade , as comorbidades associadas, o tipo de atividade laborativa, a repercussão funcional e o histórico ocupacional do periciado. A padronização dos critérios permite a criação de protocolos e diretrizes a fim de que a perícia médica na área trabalhista seja uma especialidade criteriosa e esclarecedora.

REFERÊNCIAS:

EPIPHANIO,EB; VILELA, J.R. P .X. Perícias Médicas – Teoria e Prática . Rio de Janeiro Guanabara Koogan 2009.

GUYTON, A.C., HALL, J.E. Tratado de fisiologia médica. 10. ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2000.

ALCANTARA,H. R. de. Perícia Médica Judicial Ed. Guanabara Koogan, 2006. Diretrizes de Apoio à Decisão Médico Pericial em Clínica Médica. Ministério da Previdência Social: Instituto Nacional do Seguro Social . Parte 1. Brasília, outubro de 2009. Abeso (Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica): Mapa da Obesidade http://www.abeso.org.br/atitude-saudavel/mapa-obesidade, Julho de 2016.


Bibliographical references