Eliane Helena Alvim de Souza1
Reginaldo Inojosa Carneiro Campello2
Flávio Rodrigo Araújo Fabres3
João Carlos Haeffner4
1.Graduação em Odontologia; Mestre e Doutora em Odontologia Preventiva e Social; Professora da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP); Membro do Corpo Docente do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
2. Graduação em Odontologia e Medicina; Mestre e Doutor em Odontologia; Perito Médico Legista; Professor da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP) e Faculdade de Ciências Médicas Universidade de Pernambuco (UPE); Coordenador do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
3. Graduação em Medicina; Perito Médico Legista do Estado da Paraíba; Membro do Corpo Discente do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
Paulo José Berenguer de Barros e Silva Graduação em Direito; Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco; Membro do Corpo Discente do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
4. Graduação em Medicina; Capitão Médico do Exército Brasileiro; Membro do Corpo Discente do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
E-mail:hffjoao@gmail.com
SUMÀRIO
Após a aceitação da denúncia por parte da autoridade judiciária, o denunciado passa a ser considerado réu. O processo por crime militar é conduzido e julgado pela Justiça Militar da União – JMU quando relacionado com a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira. No seu desenrolar o réu busca sua defesa para contrapor à acusação e a atividade da perícia participa como um apontador de prova à autoridade judicial. Neste contexto jurídico especial, procurou-se levantar o perfil dos réus em amostra de processos em cujos autos obrigatoriamente havia perícia. O estudo expressa delineamento metodológico qualificado em descritivo, de corte transversal e documental, obedecendo a normas bioéticas. No arquivo da Auditoria da 7ª CJM envolvendo Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, em uma amostra de 136 processos com laudo pericial, o número foi de 186 réus. Sendo 81,6% do sexo masculino, 66,9 % estado civil solteiro, 50% com idade entre 18 e 25 anos, 68,4% tinham relação com o Exército Brasileiro, 53% graduação de soldado e 67,6% eram do estado de Pernambuco e em 75 % a pericia estava na fundamentação da sentença. O perfil dos réus na Justiça Militar da União retrata traços peculiares na descrição, não afastando o papel da perícia como ato probatório nesses processos de ação penal.
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