Eliane Helena Alvim de Souza1
Reginaldo Inojosa Carneiro Campello2
Flávio Rodrigo Araújo Fabres3
João Carlos Haeffner4
Graduação em Odontologia; Mestre e Doutora em Odontologia Preventiva e Social; Professora da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP); Membro do Corpo Docente do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
2. Graduação em Odontologia e Medicina; Mestre e Doutor em Odontologia; Perito Médico Legista; Professor da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP) e Faculdade de Ciências Médicas Universidade de Pernambuco (UPE); Coordenador do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
3. Graduação em Medicina; Perito Médico Legista do Estado da Paraíba; Membro do Corpo Discente do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
Cícera dos Santos Gois Monteiro Graduação em Direito; Conciliadora no Juizado Especial Federal de Pernambuco; Membro do Corpo Discente do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
4.Graduação em Medicina; Capitão Médico do Exército Brasileiro; Membro do Corpo Discente do Programa do Mestrado Perícias Forenses – Universidade de Pernambuco (UPE).
E-mail: hffjoao@gmail.com
RESUMO
Os crimes militares estão contidos no Código Penal Militar – CPM e quando ligado às três corporações militares nacionais – a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira – são julgados pela Justiça Militar da União – JMU. No processo de ação penal militar, pode ser utilizado o meio pro¬batório expresso pela perícia, não exclusiva de ser feita por militares. Busca-se identificar perícias contidas em processos julgados pelo JMU realizadas por instituição civil. Respeitadas as normativas bioéticas, o estudo foi descritivo, de corte transversal e documental. No arquivo da Auditoria da 7ª Circunscrição da Justiça Militar (engloba Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte) foram encontrados laudos periciais realizados por instituições civis em 55 processos, sendo: instituição: Instituto de Criminalística Professor Armando Samico – Pernambuco 46%; tipo perícia: Química Forense 37%; Crime militar mais cometido: Tráfico, uso e posse entorpecente 37%%. Na sentença, a aceitação do laudo pericial foi 100%; ocorrência da solicitação de nova perícia: 0 (zero) % e a menção do laudo pericial, 87% . A presença de perícias realizadas por instituições civis em processos por crimes militares contribui aos julgamentos e esclarece não haver autoritarismo nem exclusividade pericial.