The authors declares that there is no conflict of interest.
CRITÉRIOS PERICIAIS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
Viviam Paula Lucianelli Spina (1)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/8042791240784011 – ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9196-3061
Elcio Rodrigues da Silva (1)
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1847-1009
Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal (2)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4910203611295452 – ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8500-9180
Jonas Aparecido Borracini (1)
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1531-5235
Fabio Tadeu Panza (2)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5528930004210470 – ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7841-7461
(1) Médico Perito Oficial do Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC). (Main Author)
(2) Médico Perito Oficial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC). (Main Author)
E-mail: viviamspina@hotmail.com
ABSTRACT
Social assistance is a right of the citizen and duty of the State. The benefit of continued provision is given to the disabled person who does not have the means to provide for their maintenance. The person with a disability is one who has a long-term physical, mental, intellectual or sensorial disability, which, in interaction with one or more barriers, may obstruct their full and effective participation in society on an equal basis with others. The granting of this benefit is subject to medical evaluation and social evaluation by experts at INSS (National Institute of Social Security). Administrative refusals generate judicial litigation, and the magistrate requests the expert evidence to form his conviction. Thus, it is imperative to standardize concepts and technical criteria used in judicial expert assessment to comply with the pertinent legislation of the benefit of continued provision.
Keywords: social assistance, impairment, disability, expertise, judicial,
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