Editorial

Carta ao editor: 1º MODELO PADRONIZADO DE RESPOSTA A NOMEAÇÃO COMO PERITO JUDICIAL MÉDICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

How to cite: Santos Fo ASP, Moreira Fo REM. 1º modelo padronizado de resposta a nomeação como perito judicial médico na justiça do trabalho [carta ao editor]. Persp Med Legal Pericias Med. 2021; 6: e210608

Submitted 05/13/2021
Accepted 06/11/2021

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FIRST STANDARDIZED MODEL OF RESPONSE TO APPOINTMENTS AS A LEGAL MEDICAL EXPERT OF LABOR JUSTICE

Anísio Silvestre Pinheiro Santos Filho (1)

http://lattes.cnpq.br/3818362199088491https://orcid.org/0000-0003-3354-0225

Renato Evando Moreira Filho (1,2)

http://lattes.cnpq.br/8529555875110355https://orcid.org/0000-0003-4075-6403

(1) Universidade Federal do Ceará -Fortaleza, CE.

(2) Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícia Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará -Fortaleza, CE.

*Endereço para correspondência: e-mail: dranisiopinheiro@hotmail.com

Senhor Editor,

Após longo período de tratativas com as entidades médicas, em 1º de agosto de 2011 foi publicada a Resolução 1.973 do Conselho Federal de Medicina (CFM) unificando a Medicina Legal e os mais diversos ramos da perícia médica (considerados, até então, como área de atuação), em uma única especialidade nominada: Medicina Legal e Perícia Médica (1).

Por se tratar de especialidade recente, com cerca de uma década de existência, faz-se necessário padronizar parte dos documentos médicos de interesse pericial, em especial quando se trata da perícia judicial.

Parte da preocupação da literatura especializada está voltada para a confecção de laudos periciais. Muitos destes encontrados, alguns de qualidade duvidosa, por meio da pesquisa em sites de busca, na internet, a exemplo do endereço www.google.com, que, em 13/05/2021, apresentava cerca de 327.000 resultados na busca do termo modelo de laudo pericial médico, sem o uso de aspas, para haver maior abrangência (2).

Neste esteio, busca-se padronizar uma manifestação qualificada do perito junto aos autos, que contemple informações fundamentais para a realização da perícia médica em processos que tramitam nas Varas da Justiça do Trabalho, bem como, fornecer ao juízo informações essenciais do perito a fim de que, com a brevidade necessária, receba seus honorários, dentre outros aspectos de relevo. Desta forma, estimula-se o expert que contribui com informações realmente necessárias e relevantes para o juízo, gerando um impacto positivo na prestação jurisdicional ao cidadão, com apresentação de um laudo pericial adequado e útil. Tal documento caracteriza o trabalho do especialista em “Medicina Legal e Perícia Médica”, diferenciando-o dos profissionais não-especializados na área.

A manifestação do médico perito, após sua intimação para atuar nos autos, contempla a identificação do expert e delimita, com exatidão, sua atuação na instrução do processo. Evita-se assim, em certas circunstâncias, sua nomeação equivocada para participar de perícias que eventualmente não deseja realizar, a exemplo de fatos que abordem temas como insalubridade e periculosidade do local do trabalho.

Cautelas, a exemplo da identificação do número do processo, permite que o perito não cometa o equívoco de agendar avaliações no mesmo horário, evitando gerar transtornos de demora e espera para os periciados e assistentes técnicos.

Informações sobre o local onde ocorrerá a perícia deverão ser detalhadas, considerando que, não raro, os reclamantes desconhecem certos bairros do município, sobretudo os de áreas distantes de onde residem ou laboram. Deverá, tanto quanto possível, incluir pontos de referência e localização em aplicativos como Google Maps a fim de que, com simples toques digitais no telefone móvel (se disponível), possam alcançar o local onde ocorrerá o ato pericial. Tal medida reduz, significativamente, o quantitativo de perícias que deixam de ser realizadas porque o reclamante não encontrou o lugar ou chegou com demasiado atraso.

Naturalmente, dados cadastrais atualizados do perito são necessários para o adequado depósito de seus honorários, bem como, eventual número telefônico profissional para contato tanto por servidores da vara judicial, quanto para as partes esclarecerem dúvidas, a exemplo de reclamantes que não localizam o lugar da perícia e necessitam solicitar informações rápidas, de fonte segura.

O valor dos honorários periciais estará alinhado com o justo e digno limite remuneratório estabelecido pelo provimento do Tribunal Regional do Trabalho em questão, nas ações nas quais a tese do reclamante não é contemplada após análise pericial. Nas situações nas quais a reclamada é sucumbente, o valor dos honorários deverá observar o limite, igualmente justo e digno, determinado pela resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), podendo tal limite ser elevado em até 3 vezes, nos termos da mesma resolução. Para o adequado depósito numerário, oportunas as informações de natureza bancária (3).

Outro ponto de relevo é a delimitação, de pronto, de quais atores poderão participar do ato pericial. Desta forma, evitam-se transtornos e constrangimentos que podem atrasar seu início, tendo o perito que apresentar suas razões para não permitir a participação de terceiros durante a perícia, o que geralmente promove estresse, irritação e antipatia, sobretudo de advogados que acompanham seus clientes em todos os atos processuais, exceto em perícias médicas, quando o perito assim determina.

Documentos solicitados ao reclamante, não raro, conduzem a uma conclusão fundamentada. É exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que fornece, ao perito, as funções desempenhadas pelo obreiro, antes e após a sua saída da empresa, tempo de serviço em cada trabalho, dentre tantas informações que, diversas vezes não são sequer recordadas pelo periciado.

Informar quais documentos o autor necessita apresentar durante a perícia, sempre pertinentes a instrução do processo, evitando exibir exames desnecessários ou atestados médicos de enfermidades que não guardam relação com o objeto do processo, além de caixas, frascos ou cartelas vazias de medicamentos, que em nada aproveitam efetivamente a perícia, além de alargar, infrutiferamente, o tempo de execução do ato.

Questionamentos dirigidos a reclamada irão contornar dificuldades processuais, a exemplo da ausência da apresentação de programas de saúde ocupacionais obrigatórios como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e a obrigatória Análise Ergonômica do posto de trabalho, conforme determina a Norma Regulamentadora número 17 (NR-17). Evita-se, assim, que ocorra a tentativa de transferência de responsabilidade para o perito de informações que a empresa está obrigada a juntar aos autos processuais.

Por fim, o modelo sugerido apontará data, horário e local no qual a perícia será realizada, bem como fornecerá a qualificação profissional do perito, a exemplo dos títulos, pós-graduações, número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) da circunscrição, além de outras informações de relevo que entender pertinentes.

Busca-se padronizar uma resposta a nomeação como perito médico da Justiça do Trabalho, como forma de sanar as principais dificuldades surgidas durante a diligência pericial, a exemplo do depósito dos honorários, valores, documentos necessários para confecção do laudo e participação de terceiros durante a perícia, facilitando o desempenho da atividade em prol do bom Direito. O documento em questão poderá ser utilizado em qualquer Tribunal da Justiça laboral do Brasil, desde que ajustado, no item relacionado ao provimento de cada regional, no que concerne a fixação dos honorários periciais.

Como resultado do inferido, apresenta-se o 1º Modelo Padronizado de resposta a nomeação do perito médico junto a Justiça do Trabalho:

MODELO PADRONIZADO DE RESPOSTA A NOMEAÇÃO DO MÉDICO PERITO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

VARA DO TRABALHO DE (município/Estado)
RESPOSTA A NOMEAÇÃO COMO PERITO MÉDICO
 
Eu  xxxxxxxx, médico, aceito realizar a perícia médica para verificação da presença de enfermidade de origem ocupacional e/ou acidente de trabalho.
Processo:
 
Local de realização da perícia:
Edifício:
Av. nº bairro cidade sala
Pontos de referência:
Como chegar (coordenadas no Google Maps):
Foto da frente do local ou prédio onde será realizada a perícia.
 
Dados do perito
INSS:
CPF:
TEL: pessoal:          comerciais:
Valor dos honorários periciais:
Honorários periciais: R$ xxx,xx (                reais). Estando este em acordo com o teto estabelecido pela resolução 66/2010 do CSJT. Caso a parte sucumbente seja beneficiaria da justiça gratuita, aplica-se o provimento conjunto do TRT da xx Região. Estou honrado com a nomeação como perito e farei jus aos encargos periciais, diligentemente (3).
 
Dados bancários para depósito dos honorários periciais:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Observação:
 
Não serão permitidos profissionais não-médicos durante o Ato Médico Pericial, no consultório (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013) (4).
 
Exemplo de profissionais que terão sua presença vedada, no consultório do perito: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, engenheiro, enfermeiro, técnico de enfermagem, preposto, sócio da empresa, dono da empresa, advogados, estagiários de direito ou estudantes, dentre outros.
 
Somente será permitida a presença de assistentes técnicos MÉDICOS durante o ato pericial.
 
Tal dispositivo foi disciplinado pela Resolução CFM 2.183/2018, Art. 14, parágrafo único, que torna infração ética a permissão de profissionais não-médicos durante o ato pericial (5).
 
 
Solicitações ao Reclamante:
1. Levar para a perícia os documentos pertinentes ao caso, se não estiverem anexados aos autos processuais:
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Caso tenha mais de uma, levar todas.
3. Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).
4. Exames complementares pertinentes ao caso (antigos e atuais se possível)
5. Receitas (favor não levar frascos vazios de medicamentos, caixas ou cartelas de comprimidos pois são inservíveis para a perícia).
6. Atestados Médicos pertinentes ao caso.
7. Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), se aplicável.
8. Relatório de Internação Hospitalar.
9. Declaração de atendimento hospitalar do evento
10. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
11. Comprovante de afastamento pelo INSS (antes, durante e após o tempo em que laborou na reclamada).
  Solicitações ao Reclamado (juntar aos autos do processo):
  Considerando a Resolução CSJT 66/2010
Art. 10. Nas ações contendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente do trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, o Juiz poderá determine a notificação da empresa reclamada para trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa.
 
Solicitações ao Juízo (caso entenda pertinente): determinar que sejam juntados aos autos os seguintes documentos:
1. Fotos do local de trabalho do reclamante ou local do acidente.
2. Fotos, se for o caso, da máquina que supostamente causou o acidente laboral.
3. Informar o número de funcionários que desempenhavam a mesma atividade na época do reclamante.
4. Informar se houve mais algum acidente ou doença similar, no mesmo setor, nos últimos cinco anos.
5. Informar o número de funcionários que passaram pelo setor, nos últimos cinco anos.
6. Composição do SESMT da época laborada pelo reclamante e a atual (nome do médico e número do CRM, nome do técnico de segurança do trabalho e número de inscrição no Ministério do Trabalho).
7. Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) do reclamante.
8. A profissiografia da(s) função(ões) desempenhada(s) – PPP.
9. Comprovante de entrega dos EPIs fornecidos ao reclamante, com assinatura de recebimento pelo mesmo, caso a atividade necessite.
10. Se houve afastamento pelo INSS (período, espécie do benefício e tempo de afastamento).
11. Laudo Ergonômico conforme determina a NR17
Observação: a fim de avaliar a adaptação das condições de trabalho às características   psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora apontada.
 
 
Data e horário da avaliação pericial no consultório médico
  Dia mês ano Hora:
 
 
Perito (assinatura):                
Dr.            –  CRM
Título de especialista:
Tab.1: Modelo de Carta de Aceite à nomeação como Perito Médico

Bibliographical references