The authors inform no conflict of interest.
TELEPERÍCIA EM PERÍCIAS MÉDICAS JUDICIAIS: SITUAÇÃO ATUAL, APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA TELEMEDICINA NO BRASIL.
Gabriel Sato Ikuhara Cavalcanti Picos (1)
http://lattes.cnpq.br/6676615351278665 – https://orcid.org/0000-0002-1392-6721
Renata Luciana Moraes (2)
http://lattes.cnpq.br/3390341773285593 – https://orcid.org/0000-0001-7099-730X
Verônica Scriptore Freire e Almeida (3)
http://lattes.cnpq.br/4169232054882169 – https://orcid.org/0000-0001-5811-7779
Thaylisse Bezerra Correia (4)
http://lattes.cnpq.br/0868445646066861/ – https://orcid.org/0000-0002-3259-7249
(1) Mestrando em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília – UNISANTA, Assis – SP, Brasil.
(autor principal)
(2) Professora da Graduação em Direito da Faculdade Anhanguera, Assis-SP, Brasil. (autor secundário)
(3) Doutora Professora de Graduação e Mestrado em Direito da Saúde, da Universidade Santa Cecília, Santos -SP, Brasil. (orientadora)
(4) Pós-Graduanda em Saúde da Família, Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Assis-SP, Brasil.(revisão)
ortopicos@gmail.com
ABSTRACT
Introduction: In the context of disagreement between different fields of medicine, law, justice, legislation, doctrines and complementary sciences regarding telemedicine, the need to carry out this study became evident. Objective: To discuss the relationship between the current legislation in force in October 2022, after the regulation of telemedicine in Brazil, with the possibility of using technologies, in judicial medical expertise or telemedicine in that country. Methodology: This theoretical and qualitative work has a descriptive and explanatory nature, through bibliographic research, searching in databases, as well as analyzing doctrines, legislation and related jurisprudence, and through an ontological hermeneutic approach, relating the variables, advantages and risks, with the historical, theoretical, doctrinal and scientific technical basis. Discussion: Resolution number 317, of the National Council of Justice (CNJ) and national jurisprudence on the use of medical teleexpertise, contrast with the position of the national medical community, through the Federal Council of Medicine (CFM), whose understanding remains evident through opinions and resolutions, regarding the inoperability of such a practice currently. Conclusion: The contemporary national situation of teleexpertise is rudimentary, abstaining from scientific substrate, tools or other methodologies that allow its ethical, fair, legal implementation, free from external influences, under current conditions.
Keywords: Expert Testimony, Telemedicine, Health Law, Health’s Judicialization, Remote Consultatio, Telediagnostics.
Bibliographical references
- Catapan S de C, Calvo MCM. Contexto macro-institucional brasileiro para implantação da teleconsulta médica / Brazilian macro-institutional context to implement medical teleconsultation. Brazilian Journal of Health Review. 2022;5(1):27–46.
- Lupo G. The ethics of Artificial Intelligence: An analysis of ethical frameworks disciplining AI in justice and other contexts of application. Onati Socio-Legal Series. 2022;12(3):614–53.
- Bodart BV da R. Ensaio sobre a prova pericial no Código de Processo Civil de 2015. Revista de Processo. 2015;244:33–57.
- Ferreira dos Santos M. Perícia médica judicial: dificuldades e desafios. Revista de Direito e Medicina. 2019;3:1–13.
- Brasil. Resolução n. 317. Conselho Nacional de Justiça. 2020.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n. 2.314/2022. 2022.
- Conselho Federal de Medicina. PARECER CFM No 3/2020 DECLARADO NULO (SENTENÇA REFERENTE AO PROCESSO No 5039701-70.2020.4.04.7100 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA). Brasília; 2020.
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM n. 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM n. 2.222/2018 e n. 2.226/2019. Brasília; 2019.
- Conselho Federal de Medicina. DESPACHO COJUR – CFM n. 225/2022. Brasília; 2022.
- Conselho Federal de Medicina. DESPACHO COJUR- CFM n. 244/2022. Brasília; 2022.
- Conselho Federal de Medicina. DESPACHO COJUR – CFM n. 322/2021. Brasília; 2021.
- Conselho Federal de Medicina. DESPACHO COJUR – CFM n. 197/2020. Brasília; 2020.
- Conselho Federal de Medicina. DESPACHO COJUR – CFM n. 265/2020. Brasília; 2020.
- Conselho Federal de Medicina. Parecer CFM n. 18/2020. Brasília; 2020.
- Conselho Regional de Medicina MG. Parecer CRMMG n. 125/2021. Belo Horizonte; 2021.
- Conselho Regional de Medicina MG. Parecer CRMMG n. 80/2021. Belo Horizonte; 2021.
- Conselho Regional de Medicina MG. Parecer CRMMG n. 152/2020. Belo Horizonte; 2020.
- Tribunal Regional Federal da 4a Região. ApCiv 5039701-70.2020.4.04.7100. Porto Alegre; 2021.
- Tribunal Regional Federal da 4a Região. ApCiv 5066927-50.2020.4.04.7100. Porto Alegre; 2022.
- Onţanu EA. Normalising the use of electronic evidence: Bringing technology use into a familiar normative path in civil procedure. Onati Socio-Legal Series. 2022;12(3):582–613.
- Soares AN, Roussenq SC, Crocetta TB, Benetti M. O que é saúde digital? uma revisão integrativa. Brazilian Journal of Development. 2022;8(5):38954–72.
- Ribeiro JCF. Quantificação dos Danos Corporais no Pedido de Indemnização Civil [Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas]. [Coimbra]: Universidade de Coimbra; 2014.
- Conde FM. A Vinculação do Juiz à Lei e à Busca da Verdade no Processo Penal: algumas reflexões sobre o conceito de verdade no processo penal. Revista Eletrônica Direito e Sociedade – REDES. 2021;9(1):103.
- Fornazari C. Aferição do grau de credibilidade das perícias psiquiátricas: uma proposta metodológica [Dissertação de Mestrado em Razonamiento Probatorio]. [Girona]: Universitat de Girona; 2022.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n. 1.785/2006. 2006.
- BRASIL. Lei n. 12.842/2013. DOU Brasília;2013.
- Leal LPFF, Milagres A. A importância do laudo pericial médico na formação do entendimento do juízo: análise de casos de suposta má prática médica em cirurgia geral. Saúde, Ética & Justiça. 2012;17(2):82–90.
- Jasanoff S. Law’s knowledge: Science for justice in legal settings. Vol. 95, American Journal of Public Health. 2005.
- Silva ÂTG da, Maciel DP, Framil VMS, Gianvecchio DM, Gianvecchio VAP, Muñoz DR. Relação Médico-Paciente e Relação Perito-Periciando: diferenças e semelhanças. Saúde, Ética & Justiça. 2017;22(1):50.
- Rodrigues LGG. A simulação em perícias médicas [Dissertação de Mestrado]. [São Paulo]: Universidade de São Paulo; 2013.
- Wygant DB, Arbisi PA, Bianchini KJ, Umlauf RL. Waddell non-organic signs: new evidence suggests somatic amplification among outpatient chronic pain patients. Spine Journal. 2017;17(4):505–10.
- de Araujo RC. Pluralismo, cidadania e igualdade: a teoria da justiça de Michael Walzer. Veritas. 2017;28;62(3):748.
- Figueiredo AM de, Chagas CAA. Telemedicina aplicada na perícia médica: análise ético-legal e técnica sobre a produção da prova pericial durante a pandemia de SARS-CoV2/COVID-19. Persp Med Legal Pericias Med. 2021;6(1):1–18.
- Fernandes FC, Cherem AJ. Dano corporal e mensuração da incapacidade. Rev Bras Med Trab. 2005;3(2):123–34.
- Williams MA, Mackin GA, Beresford HR, Gordon J, Jacobson PL, McQuillen MP, et al. American Academy of Neurology qualifications and guidelines for the physician expert witness. Neurology. 2006;66(1):13–4.
- Rondinelli RD, Genovese E, Katz RT, Mayer TG, Mueller KL, Ranavaya MI, et al. AMA Guides to the Evaluation of Permanent Impairment. 6ed. American Medical Association; 2021.
- Silva DS. Perícia médica previdenciária e responsabilidade civil do médico perito [Dissertação de Mestrado em Direito da Saúde]. [Santos]: Universidade Santa Cecília; 2021.
- Cowan KE, McKean AJ, Gentry MT, Hilty DM. Barriers to Use of Telepsychiatry: Clinicians as Gatekeepers. Vol. 94, Mayo Clinic Proceedings. Elsevier Ltd; 2019. p. 2510–23.