The authors inform there is no conflict of interest.
A PUBLICIDADE MÉDICA NAS REDES SOCIAIS, E SUA INFLUÊNCIA NA RESPONSABILIDADE CIVIL
Renato de Assis Pinheiro
http://lattes.cnpq.br/4748167186526982
Universidade Corporativa da ANADEM, ANADEM, Brasil.
ABSTRACT
Throughout the last decade, social networking has revolutionized communications in all societies, causing great impact on personal and particularly professional relationships, mainly through democratization of advertising and increase of competition in all market sectors. The phenomenon of beauty worship is another crucial event observed in our study, since it has lead thousands of people in the world to pursue the beauty standards (often quite high ones) imposed by society. In addition to these two trends, certain structural problems in our country – which we will address further on – have caused a large number of doctors to look for their own space in the private sector, many of them running their own businesses in the main capitals of Brazil and facing enormous competition among fellow physicians and other professionals of health. The above-mentioned shift in the market has negatively impacted the doctor-patient relationship (DPR) has gone into a deep crisis, especially in elective treatments, and particularly the aesthetic ones. This crisis has elevated the commodification of medicine into unforeseen levels, worsening the patient experience and aggravating the judicialization of medicine. In this study, we assess the cause-and-effect association between the mentioned phenomena and distortions identified in applying the civil responsibility rules. We examine data pertaining to the judicialization of medicine in Brazil, inspecting legal decisions and their ground rules, expressly the convictions based upon medical advertising on social networks. Medical advertising plays a central role in this picture, replicating in Brazilian courts of law and causing concern to the entire medical class, namely the increasing volume of legal decisions in which civil responsibility criteria break away from the traditional standards. There are cases in which the obligation of means was replaced by an obligation of result toward patients, and cases in which the subjective responsibility became objective. In this sense, even simple surgical misfortunes and unavoidable adverse events can be attributed to the doctor. A lot of legal decisions are motivated by issues such as information negligence, consent bias, uncertain result promise, or even the promotion of misinformation through medical advertising on social media. The aim of medical advertising must be the information, and patient attraction a sheer consequence. When advertising deviates from its original concept, it inevitably narrows the line between a DPR and an ordinary customer relationship (i.e., purely contractual). As a result, the judiciary alters the way doctors respond to the law, causing irreversible damage to the medical rights in general. It is crucial that the government and the civil society, mainly the medical authorities and the Boards of Medicine, regulate and properly monitor the practice of medical advertising on social networks, imposing the necessary limits to warrant patient and doctors’ rights.
Keywords: Medical Advertising, Social Networks, Civic Responsibility, Obligation of Result.
Bibliographical references
- AAFPRS. American Academy of Facial Plastic and Reconstructive Surgery. Disponível em: https://www.aafprs.org. Disponível. Acesso em: 20 jun. 2023.
- ANADEM. Sociedade Brasileira de Direito Ético de Bioética. Disponível em: https://web.anadem.org.br/tcles. 20 jun. 2023.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Considerações sobre o Programa Mais Médicos. Novembro de 2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/2018_pesquisa_maismedicos.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números 2022 / Conselho Nacional de Justiça. – Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 20 jun. 2023.
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Judicialização e saúde ações para acesso à saúde pública de qualidade / Conselho Nacional de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Relatorio_V2.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (CNJ). Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das Demandas, Causas e Propostas de Solução. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2018/01/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CREMESP. Atividade Conselhal. Prestação de Contas do Exercício, 2022.
- CUTAIT, R. Médicos pelo Brasil: Desafios. 2023. Disponível em: file:///C:/ /ME%CC%81DICOS%20PELO%20BRASIL.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.
- DARE PORTAL. Digital 2023: Brazil. 2023. Disponível em: https://datareportal.com/reports/digital-2023-brazil. Acesso em: 20 jun. 2023.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v. 7.
- GLOBAL WEB INDEX. Flagship report on the latest trends in social media. Flagship Report, 2019.
- IBSP – Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente. Dez por cento dos pacientes deve sofrer evento adverso em internação, 2015. Disponível em: https://ibsp.net.br/. Acesso em: 20 jun. 2023.
- INSPER- Instituto de Ensino e Pesquisa. Relatório Final de Pesquisa. Conselho Nacional De Justiça, 2019. Disponível em: https://www.insper.edu.br/conhecimento/direito/judiciali. Acesso em: 20 jun. 2023.
- ISAPS. International Survey On Aesthetic – Cosmetic Procedures Performed, 2022. Disponível em: media@isaps.org Acesso em: 20 jun. 2023.
- ISAPS — A Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (International Society of Aesthetic Plastic Surgery, ISAPS). A mais recente pesquisa global da ISAPS demonstra aumento significativo em cirurgias estéticas em todo o mundo. 2023. Disponível em: file:///C:/Users/M%C3%A1quina06/Downloads/2021-global-survey-press-release-portuguese-latam.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023
- PROVMED 2030. A expansão da oferta de graduação em Medicina no Brasil. Informe Técnico nº 2 – Novembro de 2020. Disponível em: https://sites.usp.br/gedm/sobre-provmed. Acesso em: 20 jun. 2023.
- RACHID, R., FORNAZIN, M., CASTRO, L, GONÇALVES, L.H, PENTEADO, B.E. Saúde digital e a plataformização do Estado brasileiro. Cien Saude Colet. 2023.
- REVISTA CRESCER. Imagem corporal: 38% das meninas de 4 anos estão insatisfeitas com seus corpos, julho, 2019. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Criancas/. Acesso em: 20 jun. 2023.
- SANTOS, M.M. Indústria 4.0: Fundamentos, perspectivas e aplicações. São Paulo: Erica, 2018.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA. Censo 2018. Análise comparativa das Pesquisas 2014, 2016 e 2018. Disponível em: http://www2.cirurgiaplastica.org.br/wp-content/uploads/2019/08/ -2018_V3.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA. Brasil lidera ranking de cirurgia plástica entre jovens. 2018. Disponível em: http://www2.cirurgiaplastica.org.br/2018/06/07/brasil-lidera-ranking-de-cirurgia-plastica-entre-jovens/. Acesso em: 20 jun. 2023.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ. AgRg no REsp 1.395.254/SC, Rel. Ministro ANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 15/10/2013.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ AgInt Nº 2010474 – AM 2022/0193364-7. Rel. Ministro Marco Buzzi. Julgado em 04/02/2014, DJe 21/02/2014.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ AgInt Nº 2010474 – AM 2022/0193364-7. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. QUARTA TURMA, Julgado em 19⁄09⁄2013, DJe: 25/09/2013.
- SCHEFFER, M. et al. Demografia Médica no Brasil, 2023. São Paulo: FMUSP, AMB, 2023.
- STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. Tomo I. 9. Ed. São Paulo: Editora RT, 2013.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. TJ-RS – AC: Nº 70042838466 RS, Relatora: Marilene Bonzanini Bernardi. Data de Julgamento: 26/10/2022, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19 de dezembro de 2012.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. TJ-SC – APL: 03030772520168240038, Relator: Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil. Data de Julgamento: 25/05/2023.
- TRIBUNAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS. TJ-MG – AC: XXXXX20274211001 MG, Relator: Fernando Lins, Data de Julgamento: 26/10/2022, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/10/2022.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. TJ-MG. Apelação Cível – MG 6057260-96.2015.8.13.0024. 16ª CÂMARA CÍVEL. Data de Julgamento: 27/02/2020
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. TJ-RS – AC: Nº 70042838466 RS, Relatora: Marilene Bonzanini Bernardi. Data de Julgamento: 26/10/2022, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19 de dezembro de 2012.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. TJ-RS – CER: Nº 70067085787 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti. Data de Julgamento: 29/01/2016, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19 de julho de 2016.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, TJ-SC – APL: 03030772520168240038, Relator: Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil. Data de Julgamento: 25/05/2023.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. TJ-SP – APL: 01095440520098260002 SP 0109544-05.2009.8.26.0002, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 27/09/2016, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2016.