Os autores informam que não há conflito de interesse.
Introdução: Violência obstétrica é toda ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito à sua autonomia. O número de processos envolvendo violência obstétrica vem crescendo progressivamente no Brasil. Os objetivos do presente estudo foram determinar as principais queixas das requerentes nos litígios de violência obstétrica, quais eram os réus envolvidos, em quantos casos houve a realização de perícia médica e quais foram as decisões e sanções judiciais.
Método: Foi utilizada a ferramenta de busca consulta de jurisprudência no site JUSBRASIL com os filtros Tribunal de Justiça de São Paulo e ano de 2023. Efetuou-se a pesquisa de acórdãos que continham a palavra-chave violência obstétrica. Foram encontradas 96 citações para a busca, os quais foram individualmente analisadas e, em seguida, filtradas com a exclusão de 52 citações por não serem relevantes para o objetivo do estudo resultando em 44 casos elegíveis ao estudo. Resultados e
Discussão: As principais queixas de violência obstétrica foram: tratamento desrespeitoso, agressivo ou humilhante (20) realização de Manobra de Kristeller (10); não permissão da presença de acompanhante ou doula durante o trabalho de parto (10) desrespeito à escolha da via de parto (7) e realização de episiotomia (6). Quanto aos requeridos os mais frequentes foram os hospitais em 30 processos. Os entes públicos (Estado e Municípios) foram mencionados em 17 processos. O médico foi citado em 12 processos, a operadora do plano de saúde em 9 processos e gestores privados de serviços públicos (OSSs) em 4 processos. Apenas uma enfermeira aparece como requerida. Em 38 casos foram realizadas perícias médicas (86,3% dos casos). Nos 13 casos em que a decisão judicial foi favorável aos requerentes 7 foram julgadas procedentes por violência obstétrica, 4 por erro médico e 2 por violência obstétrica e erro médico associados. Todos tiveram indenizações como sanção.
Conclusão: Nos processos acerca de violência obstétrica no Estado de São Paulo em 2023 a principal causa do litígio foi tratamento desrespeitoso, agressivo ou humilhante seguida de realização de Manobra de Kristeller que é altamente controversa e tem sido fortemente desencorajada por várias organizações de saúde , incluindo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e não permissão da presença de acompanhante ou doula durante o trabalho de parto (direito reconhecido pela lei federal n° 11.108/2005). A maioria dos processos teve o Hospital como requerido, porém o índice de condenação foi apenas 20%. A perícia médica foi uma ferramenta essencial na comprovação da violência obstétrica pois forneceu uma análise técnica detalhada dos eventos e se houve inobservância técnica.
Bibliographical references
- 1. Tesser CD, Knobel R, Andrezzo HF de A, Diniz SG. Violência obstétrica: conceitos e evidências. Portal de Boas Práticas, Fiocruz, 2023. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br.
- Schiocchet T, Aragão SM de. Panorama jurisprudencial da violência obstétrica e análise discursiva das decisões judiciais do sul do Brasil. Rev Direito GV. 2023;19..
- Nova lei estabelece diretrizes de combate à violência obstétrica. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/-/nova-lei-estabelece-diretrizes-de-combate-a-violencia-obstetrica. Acesso em: 27 jun. 2024.
- Fundação Perseu Abramo e Sesc. Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado 2010; [acesso em 1 set 2019]. Disponível em: https://fpabramo.org.br/publicacoes/publicacao/pesquisa-mulheres-brasileiras-e-generonos-espacos-publico-e-privado-2010.