Artigo Original
THE TECHNICAL FOUNDATION OF EXPERT EVIDENCE: FROM THE CONCEPT OF "TECHNICAL" TO THE REQUIREMENT OF METHOD IN JUDICIAL EXPERTISE
Como citar: Figueiredo CDS. THE TECHNICAL FOUNDATION OF EXPERT EVIDENCE: FROM THE CONCEPT OF "TECHNICAL" TO THE REQUIREMENT OF METHOD IN JUDICIAL EXPERTISE. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 11, 2026; 260421.
https://dx.doi.org/10.47005/260421
Recebido em 14/02/2026
Aceito em 04/04/2026
The authors report no conflict of interest.
THE TECHNICAL FOUNDATION OF EXPERT EVIDENCE: FROM THE CONCEPT OF "TECHNICAL" TO THE REQUIREMENT OF METHOD IN JUDICIAL EXPERTISE
Resumo
INTRODUÇÃO: A perícia judicial constitui, por definição legal e doutrinária, uma prova de natureza técnica, cuja fundamentação deve decorrer de conhecimento especializado aplicado por meio de método reconhecido. Contudo, a prática forense brasileira revela um descompasso entre a exigência normativa de fundamentação técnico-científica e o conteúdo efetivamente apresentado em laudos periciais. OBJETIVO: Analisar criticamente o significado do termo "técnica" no contexto da prova pericial judicial, demonstrar que a fundamentação técnica é requisito de validade da prova pericial e propor critérios de aferição da qualidade técnica do laudo. MÉTODO: Revisão doutrinária e normativa do arcabouço legal brasileiro — Código de Processo Civil (arts. 156, 464–480, especialmente art. 473), Código de Processo Penal (arts. 159–160) e Consolidação das Leis do Trabalho (art. 195) — à luz da literatura médico-legal e da experiência internacional, com destaque para o Daubert Standard norte-americano, o sistema britânico (Civil Procedure Rules, Part 35) e o modelo australiano (Evidence Act 1995, s. 79). RESULTADOS: Demonstrou-se que a qualificação da perícia como "prova técnica" impõe ao perito o dever de explicitar método, dados, critérios de confiabilidade e raciocínio lógico-dedutivo. Foram identificados padrões recorrentes de deficiência técnica e propostos seis critérios de aferição: explicitação do método, suficiência de dados, rastreabilidade do raciocínio, verificabilidade, declaração de limitações e coerência interna. CONCLUSÃO: A fundamentação técnica constitui pressuposto de validade da prova pericial e sua ausência configura vício substancial capaz de comprometer o contraditório, a ampla defesa e a própria prestação jurisdicional.
Palavras Chave: Prova Pericial; Medicina Legal; Jurisprudência; Legislação como Assunto; Fundamentação técnica; Laudo pericial
Abstract
INTRODUCTION: Judicial expertise constitutes, by legal and doctrinal definition, evidence of a technical nature, whose substantiation must derive from specialized knowledge applied through recognized methods. However, Brazilian forensic practice reveals a discrepancy between the normative requirement for technical-scientific substantiation and the content actually presented in expert reports. OBJECTIVE: To critically analyze the meaning of the term "technical" in the context of judicial expert evidence, to demonstrate that technical substantiation is a validity requirement for expert evidence, and to propose criteria for assessing the technical quality of expert reports. METHOD: Doctrinal and normative review of the Brazilian legal framework — Code of Civil Procedure (arts. 156, 464–480, especially art. 473), Code of Criminal Procedure (arts. 159–160), and the Consolidation of Labor Laws (art. 195) — in light of forensic medical literature and international experience, with emphasis on the American Daubert Standard, the British system (Civil Procedure Rules, Part 35), and the Australian model (Evidence Act 1995, s. 79). RESULTS: It was demonstrated that qualifying expertise as "technical evidence" imposes on the expert the duty to explain method, data, reliability criteria, and logical-deductive reasoning. Recurrent patterns of technical deficiency were identified and six assessment criteria were proposed: method explicitation, data sufficiency, reasoning traceability, verifiability, limitations disclosure, and internal coherence. CONCLUSION: Technical substantiation is a validity prerequisite for expert evidence, and its absence constitutes a substantive defect capable of compromising the adversarial principle, the right of defense, and the judicial adjudication itself
Keywords (MeSH): Expert Testimony; Forensic Medicine; Jurisprudence; Legislation as Topic; Technical substantiation; Expert report
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