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A TALIDOMIDA E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: O QUE O PERITO DEVE SABER?

Ariane Yago Rodrigues da Silva (1),

Daniele Muñoz Gianvecchio (2),

Carmen Silvia Moilles Galego Miziara (3),

Márcio Antônio da Silva (4),

Carlos Alexandre Rieg (5),

Daniel Romero Muñoz (6)

(1) Residente de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP); Pós graduada em Medicina Legal e Perícia Médica pela FMUSP.

(2) Professora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da FMUSP; Perita Médica do INSS/SP.

(3) Professora Auxiliar da Disciplina de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina do ABC e da Universidade Nove de Julho.

(4) Médico Neurologista e Perito Médico do Juizado Especial Federal.

(5) Residente de Medicina Legal e Perícias Médicas da FMUSP.

(6) Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da FMUSP. Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da FMUSP. Avenida Doutor Arnaldo, 455 – São Paulo, SP. CEP 01246-903. Telefone: (11)30618407.

 

INTRODUÇÃO: Nos anos 60, ocorreu o surgimento exponencial de relatos de mal formação fetal consequente a exposição intrauterina à talidomida, a qual causou deformidades congênitas em milhares de pessoas no mundo. Devido a esse efeito devastador, os indivíduos acometidos, também chamados de Pessoas com Síndrome da Talidomida (PST) passaram a ter proteção legal a partir de 1982, quando foi publicada a lei no 7.070 que dispõe sobre a concessão de pensão especial a PST. Entretanto, para que a pessoa seja beneficiada, há necessidade de realização de uma perícia médica para comprovação. Diante dessa situação, o trabalho do perito é cada vez mais valorizado afim de estabelecer a relação entre a teratogenicidade da talidomida e suas sequelas, descartando diversos diagnósticos diferenciais. O objetivo deste estudo é fornecer subsídios ao trabalho pericial, para a identificação de quadros clínicos compatíveis com a Síndrome da Talidomida (ST) associando-os com a legislação vigente.

MÉTODO: relato de caso judicial com a finalidade de estabelecer se as sequelas apresentadas pela autora são compatíveis com a exposição intrauterina à talidomida e determinar seu grau de comprometimento funcional.

MARCO CONCEITUAL: instruir o perito quanto aos critérios médico legais vigentes no Brasil para a concessão do benefício em prováveis casos de PST. Resultados: perícia judicial realizada em mulher, nascida em 02/02/1975, com deformidades sequelares em membros superiores, dependente parcialmente segundo os critérios legais: trabalho, higiene pessoal, deambulação e alimentação.

CONCLUSÕES: Diante de um caso como este, é importante que o perito conheça a história dessa medicação, as consequências do seu uso, além de suas restrições e época de exclusão no comércio mundial. No caso em tela, embora a pericianda apresente alterações compatíveis com a ST e grau de dependência de 4 pontos (1+1+1+1), sua idade não é compatível com época em que havia liberação para o uso dessa no país e ela não comprovou que sua genitora tenha feito uso da medicação por condições especiais durante a gestação.

 

REFERÊNCIAS:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA SINDROME DA TALIDOMIDA (ABPST). Home, 2007. Disponivel em: www.talidomida.org.br.

BERWANGER, CG; COSTA, EC e PERES RM. Talidomida e ácido retinóico. Manual de Teratogênese, Editora UFRGS, pg 275-289. 2001

CALDERON, P.; ANZILOTTI, M. & PHELPS, R., 1997. Thalidomide in dermatology. New indications for an old drug. International Journal of Dermatology,36:881-887.

VIANNA, FSL.; FACCINI, LS. & CASTILLA, EH. Uso atual de talidomida e defeitos congênitos no Brasil. Genética e Biologia Molecular, UFRG, 2008.


Referencias bibliográficas