Os autores informam que não há conflito de interesse.
Victor Alexandre Percinio Gianvecchio (1)
Jordana Ferraro de Souza Pinto (2)
Ruth Ane e Silva Moy (2)
Juliana Takitane (3)
Daniel Romero Muñoz (4)
(1) Professor de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
(2) Médica pós-graduanda do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo;
(3) Pesquisadora do Departamento de Medicina Legal, Bioética,
Medicina do Trabalho e Medicina Física e Reabilitação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
(4) Coordenador do Curso de Especialização em
Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
INTRODUÇÃO: O câncer de mama representa a neoplasia mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo, excetuando apenas o câncer de pele não melanoma, com 74 mil casos novos previstos por ano até 2025. Nas regiões mais desenvolvidas, em segundo lugar vem o câncer colorretal, mas nas de menor Indice de Desenvolvimento Humano (IDH), o câncer do colo do útero ocupa essa posição1. Com o avanço dos tratamentos e diagnósticos precoces, as taxas de sobrevida têm aumentado e tal contexto reflete nos afastamentos laborais, tendo em vista que a maioria das mulheres se encontra em idade produtiva. Os principais motivos responsáveis pelos afastamentos do trabalho são as complicações físicas decorrentes do tratamento2. Tais afastamentos, durante o tratamento, e as dificuldades de reinserção no mercado de trabalho devido às consequências físicas e emocionais da doença, repercutem nos sistemas de saúde e de previdência3. De fato, o câncer de mama é causa frequente de concessão de benefícios por incapacidade por neoplasias malignas em mulheres, o que ressalta a importância do suporte dos sistemas previdenciário nos casos em que o afastamento do trabalho é necessário4. Apesar da relevância do assunto para sociedade, ainda são poucos os trabalhos disponíveis com essa abordagem específica, bem como as consequências do impacto de tais afastamentos pela doença no sistema previdenciário brasileiro.
OBJETIVO: O objetivo deste estudo foi descrever a incidência dos auxílios por incapacidade temporária concedida por câncer de mama, em mulheres, entre 2018 e 2022 no Brasil, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
MÉTODO: Para coleta de dados foi utilizada a página: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/tabelas-cid-10, em que foram buscados o número absoluto de benefícios de auxílios-doença de espécie previdenciária concedidos a mulheres, por câncer de mama específicos aos CID-10 e C50, apresentados nos anos de 2018 a 2022. Análise se deu através da avaliação de dados em programa Excel (Microsoft Office Home and Student 2019).
RESULTADOS: Neste estudo retrospectivo dos dados fornecidos pelo site do INSS segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças – CID-10, verificou-se que entre 2018 e 2022 os auxílios por incapacidade temporária previdenciários concedidos, no que diz respeito a neoplasia maligna de mama, se mantiveram com pouca variação entre os anos, com o total de 23.512 casos em 2018, 23.552 casos em 2019, 32.407 casos em 2020, 24.864 casos em 2021 e 21.447 casos em 2022, destacando-se 2020, apresentando maior prevalência em relação aos demais anos.
CONCLUSÃO: O benefício previdenciário concedido pelo INSS para mulheres portadoras de neoplasia maligna de mama por incapacidade temporária mostrou-se com incidência pouco variável nos anos estudados, porém expressivos. Assim, se observa um leve predomínio no ano de 2020 e em segundo lugar em 2021 entre os anos analisados. Pela expressiva quantidade de casos, mostra-se grande a importância desta doença no sistema previdenciário brasileiro.