Resumos
Têndencias dos Benefícios por Incapacidade Acidentários de 2006 a 2019 no Brasil: Instituto Nacional do Seguro Social
Ana Paula DE SOUZA CARVALHO
Acidentes do trabalho são fenômenos socialmente determinados e podem ter origem em riscos ambientais e ocupacionais. O trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social, quando temporariamente incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, comprovados por perícia médica ou determinados judicialmente, fará jus ao Benefício por Incapacidade Temporária, seja previdenciário ou acidentário. Este trabalho tem como objetivo analisar as ocorrências de Benefício por Incapacidade Temporária do tipo acidentário ao longo de mais de uma década, com especial destaque à implantação do Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) a partir de abril de 2007.
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