Eduardo de O. Costa¹; Marcos Roberto Campos Jr²; Lealdo Rodrigues Andrade Filho³; Thiago Vinícius de Oliveira Lima4; Gerson Odilon Pereira5; Diogo Nilo Miranda Borba6; Cláudia de Melo Ferreira7. (eduardodeocostaal@gmail.com)
¹,2,3Acadêmico de Medicina da UFAL; 4Médico Especialista em Medicina Legal; 5Perito Médico legista; 6Perita Odontolegal.
O vigente trabalho propõe-se a tratar dos corpos que entraram como não identificados no IML de Maceió no período de janeiro a dezembro de 2015. Nesse aspecto, apresenta-se em forma de pesquisa documental, a partir da análise dos livros e laudos cadavéricos do Instituto Médico Legal de Alagoas datados do ano de 2015, e apoia-se em revisão de literatura. Não se limita, contudo, a apontar apenas os números daqueles que ao fim dos diversos procedimentos técnicos e burocráticos permaneceram “desconhecidos”. Propõe-se também a compreender as condições necessárias para que os processos de identificação no IML e a localização pelas famílias de pessoas desaparecidas sejam mais efetivos. Nesse contexto, quando se fala em identificação na perícia médico-legal, França define como identidade objetiva “Aquela que nos permite afirmar tecnicamente que determinada pessoa é ela mesma por apresentar elenco de elementos positivos e mais ou menos perenes que a faz distinta das demais”. Com base nessa definição, é preciso que seja feita uma série de procedimentos científicos e burocráticos para que finalmente um corpo “termine de morrer”. A partir de então, entram em cena a necropapiloscopia, a odontologia legal, ou o exame de DNA, a fim de identificar o corpo sem nome e devolvê-lo, finalmente, à família do desaparecido. Mas “nem tudo são flores”: existem as pessoas que não têm registro das impressões digitais, as que não têm ficha odontológica, documento de RG, e o exame de DNA às vezes demora ou, na pior das hipóteses, não estar sendo fornecido. No ano de 2015, 2189 cadáveres, no total, entraram no IML/AL, dos quais 305 (13,79%) se submeteram a algum tipo de exame odontolegal, distribuídos da seguinte forma: Papiloscopia = 73; Comparação Odontolegal= 4; DNA= 8; por Prótese Médica= 1. Ao final, restaram 216 corpos não identificados nem reconhecidos. Em um estado como Alagoas, onde as disparidades sociais são grandes, é de se discutir as consequências que tudo isso pode suscitar, levanto-se em conta, por exemplo, a situação de famílias com dificuldade financeira e sem informação alguma ou mesmo os parentes daqueles que não têm nenhum documento, como RG. Para essas famílias, é possível pensar que, se não existe um corpo em suas mãos, também não deve existir um morto. Por outro lado, do ponto de vista do IML, se há um corpo não identificado, ainda não há ALGUÉM morto.
REFERÊNCIAS:
FRANÇA, G. V DE. Medicina Legal. 7º ed. Ed. Guanabara Koogan. Rio de Janeiro, 2004.
IML ESTÁCIO DE LIMA. Relatório Anual de Corpos Identificados. Maceió, AL, 2015.
INTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA. Livros de Registro de Cadáver. Maceió, AL, 2015.
REZENDE, P. A. DE. Corpos sem nome, nomes sem corpos: Desconhecidos, desaparecidos e a constituição da pessoa. 2012. 176 f. Tese (Mestrado em Antropologia Social) – Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2012.
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