Artigo de Revisão

ACIDENTES DE TRABALHO POR DEPRESSÃO NO BRASIL (2003-2021)

Como citar: Junior NSO, Miziara ID, Silva-Junior JS. Acidentes de trabalho por depressão no Brasil (2003-2021). Persp Med Legal Pericia Med. 2024; 9: e240206

https://dx.doi.org/10.47005/240206

Recebido em 17/12/2023
Aceito em 26/02/2024

Os autores informam não haver conflito de interesse.

WORK ACCIDENTS DUE TO DEPRESSION IN BRAZIL (2003-2021)

Nilton da Silva Oliveira Junior (1)

(autor principal)

http://lattes.cnpq.br/3072917766111216https://orcid.org/0000-0001-8457-771X

Ivan Dieb Miziara (2)

(autor secundário)

http://lattes.cnpq.br/3120760745952876https://orcid.org/0000-0001-7180-8873

Joao Silvestre Silva-Junior (1,2)

(autor secundário)

 http://lattes.cnpq.br/8530016527502011https://orcid.org/0000-0001-7541-5946

(1) Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho, FMUSP;

(2) Departamento de Medicina Legal,  Bioética, Medicina do Trabalho e Medicina Física e Reabilitação, FMUSP. 

RESUMO

INTRODUÇÃO: O acidente de trabalho (AT) pode ocorrer no exercício das atividades laborais, podendo resultar em lesões corporais, perturbações funcionais ou até mesmo na perda da capacidade de trabalho (1). Dentre os tipos de acidentes de trabalho, podemos citar aqueles que a) acontecem no local e/ou horário de trabalho; b) os que ocorrem no trajeto entre a residência e o local de trabalho; c) e as doenças profissionais e do trabalho decorrentes da exposição às condições de trabalho (1). Quando há suspeita ou confirmação de um acidente de trabalho, é necessário emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a qual será apresentada à perícia médica caso seja necessário o requerimento de benefício por incapacidade por afastamento superior a quinze dias (1). A depressão afeta uma parcela significativa da população mundial, aproximadamente 4,5%, e cerca de 3,8% da população das Américas (2). Ela é caracterizada por sintomas como humor deprimido, anedonia, sensação de fadiga, dificuldade de concentração e autoestima, além de pensamentos de culpa e inutilidade, podendo também apresentar distúrbios do sono e do apetite (3-5). OBJETIVOS: Apresentar a quantidade de acidentes de trabalho notificados no Brasil em decorrência de depressão no período entre 2003 e 2021. MATERIAIS E MÉTODOS: Realizou-se um estudo ecológico utilizando dados públicos do Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (6). Foram analisados os registros de acidentes de trabalho com diagnóstico de depressão (CID-10 F32 e F33) (5), estratificados por diferentes tipos de notificação: “Típico-Com CAT”, “Trajeto-Com CAT”, “Doença do Trabalho-Com CAT” e “Sem CAT”. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Em relação ao total de acidentes de trabalho associados a transtornos mentais, o ano de 2010 apresentou a maior proporção (3,50%), enquanto o ano de 2005 registrou a menor (0,76%). Quanto aos casos de depressão, a média anual de acidentes de trabalho foi de 3880 (desvio padrão – dp 1651), correspondendo a 25,04% (dp 7,85) de todos os transtornos mentais e comportamentais no período analisado. O ano de 2008 apresentou o maior número de casos (6206), enquanto 2006 registrou o menor (461). A média de acidentes do tipo “Típico-Com CAT” foi de 6,32%, e para a categoria “Trajeto-Com CAT” foi de 1,15% dos casos associados à depressão. A média de casos de “Doença do Trabalho-Com CAT” foi de 21 (dp 9), ou seja, 1,15% do total. Por outro lado, a média de casos de “Doença do Trabalho-Sem CAT” foi de 427 (dp 105), o que correspondeu a 17,23% dos casos. É importante mencionar que, durante a perícia médica para requerimento de benefício por incapacidade no INSS, o Perito Médico Federal pode estabelecer o nexo técnico previdenciário. Esse nexo pode ser do tipo individual, profissional ou do trabalho, e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP (7). A Lista C do Decreto nº 3.048/99 (8) inclui a relação entre os diagnósticos do CID-10 (F30-F39) (5) e diversas atividades econômicas (Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE). Assim, observou-se que a maior parte dos acidentes de trabalho por depressão ocorreu em casos de trabalhadores incapacitados para o trabalho, nos quais não houve emissão prévia da CAT, mas o estabelecimento da natureza acidentária foi feito pela perícia médica. Os acidentes de trabalho típicos e de trajeto envolvendo depressão provavelmente podem ser erros técnicos de preenchimento da CAT por parte do responsável pela notificação por possível falha na diferenciação dos conceitos de acidente do trabalho e doença do trabalho.  A justiça brasileira já reconheceu o trabalho como concausa para o desenvolvimento da depressão em alguns casos (9). CONCLUSÃO: Até o ano de 2006, os acidentes de trabalho relacionados à depressão foram predominantemente classificados na categoria de “Doença do Trabalho-Com CAT”. A partir do ano de 2007, a maior parte desses acidentes passou a ser caracterizada como “Sem CAT”, ou seja, não houve abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). É importante que os dados oficiais demonstrem a realidade do problema e seja analisado o motivo das notificações de depressão como acidente de trabalho e/ou trajeto, com vista a realizar treinamentos com o intuito de evitar erros de preenchimento da CAT. Medidas de prevenção da depressão em nível primário, secundário e terciário devem fazer parte das rotinas de trabalho das empresas para se manter um ambiente propício à saúde mental dos trabalhadores.

Palavras-chave: Transtorno Depressivo, Saúde do Trabalhador, Previdência Social, Afastamento por motivo de saúde, Notificação de Acidentes de Trabalho.

ABSTRACT

INTRODUCTION: Occupational accidents (OA) can occur during work activities, leading to bodily injuries, functional disturbances, or even loss of work capacity (1). Among the types of occupational accidents, we can mention those that a) occur at the workplace and/or during working hours; b) those that happen during the commute between home and work; c) and work-related diseases resulting from exposure to working conditions (1). When there is suspicion or confirmation of an occupational accident, it is necessary to issue the Work Accident Communication (WAC), which will be presented to the medical examination if the request for incapacity benefits due to absence exceeding fifteen days is necessary (1). Depression affects a significant portion of the world population, approximately 4.5%, and about 3.8% of the population of the Americas (2). It is characterized by symptoms such as depressed mood, anhedonia, feeling of fatigue, difficulty concentrating and low self-esteem, as well as feelings of guilt and worthlessness, and may also present sleep and appetite disorders (3-5). OBJECTIVES: Present the quantity of work-related accidents reported in Brazil due to depression between 2003 and 2021. MATERIALS AND METHODS: An ecological study was conducted using public data from the Statistical Yearbook of Work Accidents of the National Social Security Institute – INSS (6). Records of work accidents diagnosed with depression (ICD-10 F32 and F33) (5) were analyzed, stratified by different types of notification: “Typical-With WAC,” “Commute-With WAC,” “Work-Related Disease-With WAC,” and “Without WAC.” RESULTS AND DISCUSSION: Regarding the total number of work accidents associated with mental disorders, the year 2010 showed the highest proportion (3.50%), while the year 2005 recorded the lowest (0.76%). Regarding cases of depression, the annual average of work accidents was 3880 (standard deviation – SD 1651), corresponding to 25.04% (SD 7.85) of all mental and behavioral disorders in the analyzed period. The year 2008 presented the highest number of cases (6206), while 2006 recorded the lowest (461). The average of “Typical-With WAC” accidents was 6.32%, and for the “Commute-With WAC” category, it was 1.15% of depression-related cases. The average of “Work-Related Disease-With WAC” cases was 21 (SD 9), i.e., 1.15% of the total. On the other hand, the average of “Work-Related Disease-Without WAC” cases was 427 (SD 105), corresponding to 17.23% of cases. It is important to mention that during the medical examination for incapacity benefits application at the INSS, the Federal Medical Examiner can establish the social security technical nexus. This nexus can be individual, professional, or work-related, and the Epidemiological Social Security Technical Nexus – ESTN (7). Annex C of Decree No. 3,048/99 (8) includes the relationship between ICD-10 diagnoses (F30-F39) (5) and various economic activities (National Classification of Economic Activities – CNAE). Thus, it was observed that most work accidents due to depression occurred in cases of workers incapacitated for work, where there was no prior issuance of the WAC, but the accident nature was established by the medical examination. Typical work accidents and commute-related accidents involving depression may likely be technical filling errors of the WAC by the notifier due to possible failure in distinguishing between the concepts of work accident and work-related disease. The Brazilian justice system has already recognized work as a co-cause for the development of depression in some cases (9). CONCLUSION: Until the year 2006, work-related accidents related to depression were predominantly classified in the “Work-Related Disease-With WAC” category. From the year 2007 onwards, most of these accidents were characterized as “Without WAC,” meaning there was no opening of the Work Accident Communication (WAC). It is important that official data reflect the reality of the problem and analyze the reason for depression notifications as work or commute accidents, aiming to conduct training to avoid errors in filling out the WAC. Prevention measures for depression at primary, secondary, and tertiary levels should be part of companies’ work routines to maintain an environment conducive to workers’ mental health.

Keywords:
Depressive Disorder, Occupational Health, Social Security, Sick Leave, Occupational Accidents Registry.

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 8.213/91 define o acidente de trabalho (AT) como o dano que ocorre no exercício da atividade laboral, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou perda da capacidade de trabalho (1).

São considerados AT do tipo típico aqueles que ocorrem no local e/ou horário de trabalho; o acidente no trajeto entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa; e também as doenças profissionais e do trabalho, decorrentes da exposição ao ambiente e/ou atividade laboral (1).

O fator que diferencia o acidente de trabalho típico (ou de percurso) da doença ocupacional é que, o primeiro tem ocorrência súbita, enquanto o segundo se instala insidiosamente, ao longo do tempo (10).

Quando há suspeita ou confirmação de acidente de trabalho, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deverá ser apresentada à perícia médica caso o acidente resulte um afastamento superior a quinze dias (1).

Segundo a Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, entre 2006 e 2022 foram registradas quase 18 mil notificações por transtornos mentais relacionados ao trabalho (11).

A depressão (3-5) consiste tipicamente em um transtorno de humor, multifatorial, com dimensões psicológicas, biológicas, genéticas e ambientais e que podem estar relacionados à diminuição da serotonina (12). Acomete em média 4,5% da população mundial e cerca de 3,8% da população das Américas (2), com incidência de duas mulheres para cada homem entre os 20 e 40 anos (4).

Pode se apresentar como um Episódio Depressivo Maior (EDM) – CID-10: F32 (3, 5). Consiste principalmente em humor deprimido; diminuição do prazer; variação significativa de peso; alterações do sono; fadiga; sentimentos de inutilidade pensamentos recorrentes de morte e ideação suicida. Quando estes episódios se manifestam em intervalos menores que dois meses, é chamada de Transtorno Depressivo Recorrente (TDR): – CID-10 F33 (3, 5).

2. OBJETIVOS

Considerando o impacto da depressão para as atividades de vida diária, inclusive quanto à prática laboral, este trabalho tem por fim apresentar a quantidade de acidentes de trabalho notificados no Brasil em decorrência de depressão no período entre 2003 e 2021.

3. MATERIAL E MÉTODO

Realizou-se um estudo ecológico utilizando dados públicos do Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (6). Foram analisados os registros de acidentes de trabalho com diagnóstico de depressão (CID-10: F32 e F33) (3, 5), estratificados por diferentes tipos de notificação: “Típico-Com CAT”, “Trajeto-Com CAT”, “Doença do Trabalho-Com CAT” e “Sem CAT”.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Em relação ao total de acidentes de trabalho associados a transtornos mentais, o ano de 2010 apresentou a maior proporção (3,50%), enquanto o ano de 2005 registrou a menor (0,76%).

Quanto aos casos de depressão, a média anual de acidentes de trabalho foi de 3880 (desvio padrão – dp 1651), correspondendo a 25,04% (dp 7,85) de todos os transtornos mentais e comportamentais no período analisado. O ano de 2008 apresentou o maior número de casos (6206), enquanto 2006 registrou o menor (461).

A média de acidentes do tipo “Típico-Com CAT” foi de 6,32%, e para a categoria “Trajeto-Com CAT” foi de 1,15% dos casos associados à depressão.

A média de casos de “Doença do Trabalho-Com CAT” foi de 21 (dp 9), ou seja, 1,15% do total. Por outro lado, a média de casos de “Doença do Trabalho-Sem CAT” foi de 427 (dp 105), o que correspondeu a 17,23% dos casos.

É importante mencionar que, durante a perícia médica para requerimento de benefício por incapacidade no INSS, o Perito Médico Federal pode estabelecer o nexo técnico previdenciário. Esse nexo pode ser do tipo individual, profissional ou do trabalho, e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP (7).

A Lista C do Decreto nº 3.048/99 (8) inclui a relação entre os diagnósticos do CID-10 (F30-F39) e diversas atividades econômicas (Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE). Esta lista permite inferir nexo presumido entre um ramo de atividade e um CID-10 específico, cabendo à empresa a contestação deste nexo, caso o Perito Federal entenda pela existência dele.

Assim, observou-se que a maior parte dos acidentes de trabalho por depressão ocorreu em casos de trabalhadores incapacitados para o trabalho, nos quais não houve emissão prévia da CAT, mas o estabelecimento da natureza acidentária foi feito pela perícia médica.

Para investigar o nexo causal entre o transtorno mental e o trabalho é necessário a utilização de protocolos que permitam uma melhor compreensão desses transtornos, sistematizando-se os vários riscos que concorrem para sua eclosão, aqui divididos em riscos ocupacionais, sociais e psíquicos (13).

Os riscos ocupacionais estão subdivididos em: relacionados às condições de trabalho oferecidas pela empresa e relacionados ao trabalhador, onde se descrevem a sua função atual e pregressa, relações de trabalho e outras (13).

Os riscos sociais dizem respeito à vida do trabalhador extra-trabalho, sendo aqui investigado, os eventos da infância e adolescência, as condições econômicas e da habitação, as circunstâncias familiares, e ambiente social (13).

Destaca-se nos riscos psíquicos, a investigação da personalidade pré-mórbida, e a ocorrência de transtornos mentais e de comportamento, anteriores e atuais no trabalhador, mantendo-se os critérios diagnósticos da CID-10 (5, 13).

Portanto, a maior parte dos acidentes de trabalho por depressão decorrem de casos de trabalhadores incapazes para o trabalho na qual não houve a emissão pregressa da CAT, porém o estabelecimento da espécie acidentária pela perícia médica.

Uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB) em parceria com a Previdência Social demonstra que o número de trabalhadores com problemas mentais vem aumentando nos últimos anos. Bancários, frentistas, trabalhadores do comércio, metalúrgicos, rodoviários e transportadores aéreos estão entre as categorias de maior risco. No levantamento, 48,8% dos trabalhadores que se afastam por mais de 15 dias do serviço sofrem algum tipo de doença mental (14).

Observa-se que a justiça brasileira já considerou o trabalho como concausa da depressão (9), o que mostra que os transtornos mentais no ambiente de trabalho vêm ganhando cada mais significância (14, 15).

Os acidentes de trabalho típicos e de trajeto envolvendo depressão provavelmente podem ser erros técnicos de preenchimento da CAT por parte do responsável pela notificação por possível falha na diferenciação dos conceitos de acidente do trabalho e doença do trabalho.

5. CONCLUSÃO

Até o ano de 2006, os acidentes de trabalho relacionados à depressão foram predominantemente classificados na categoria de “Doença do Trabalho-Com CAT”. A partir do ano de 2007, a maior parte desses acidentes passou a ser caracterizada como “Sem CAT”, ou seja, não houve abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). É importante que os dados oficiais demonstrem a realidade do problema e seja analisado o motivo das notificações de depressão como acidente de trabalho e/ou trajeto, com vista a realizar treinamentos com o intuito de evitar erros de preenchimento da CAT. Medidas de prevenção da depressão em nível primário, secundário e terciário devem fazer parte das rotinas de trabalho das empresas para se manter um ambiente propício à saúde mental dos trabalhadores.


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