ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E O DANO ESTÉTICO: RELATO DE CASO

Danillo Santinello (1)

Victor Alexandre Percinio Gianvecchio (2)

Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (3)

Irene S. L. Pantaleão (4)

Ariane Yago Rodrigues da Silva (5)

Daniel Romero Muñoz (6)

(1) Médico Residente de Medicina Legal e Perícia Médica do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

(2) Professor de Medicina Legal e Pericias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(3) Professora Auxiliar da Disciplina de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina do ABC e da Universidade Nove de Julho.

(4) Médica Perita Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica pela ABMLPM. Pós graduação “Lato Sensu” em Perícias Médicas pela FCM da Santa Casa de São Paulo.

(5) Médica Residente de Medicina Legal e Perícia Médica do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

(6) Professor Titular do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

 

Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da FMUSP. LIM-40. Av. Dr. Arnaldo, 455 – Cerqueira César. CEP: 01246-903. São Paulo, SP. Telefone: (11) 3061-8407. Email: preceptoria_iof@yahoo.com.br

 

Introdução

O dano estético pode ser definido como qualquer irregularidade física ou alteração corporal externa, visível e permanente que pressuponha fealdade ostensiva à simples vista, numa perspectiva estática ou dinâmica. É entendido como a diminuição da atração estética e a deterioração da aparência, considerando como o próprio indivíduo se julga mediante a tal alteração e como os outros o veem. A administração de medicamentos pode causar reações adversas, sendo as manifestações cutâneas, por mecanismos alérgicos as mais prevalentes. Essas reações têm diferentes apresentações clínicas, entre elas o e eritema pigmentar fixo, caracterizado pelo aparecimento de lesões eritematosas arredondadas, que inicialmente causam prurido e queimação. Recorrem no mesmo sítio, e esmaecem gradualmente, surgindo coloração acastanhada, que tende a desaparecer em algumas semanas. Entretanto, a exposição recorrente ao medicamento pode causar uma pigmentação permanente e também gerar novas lesões. As principais drogas responsáveis são os analgésicos, barbitúricos, sulfas e tetraciclinas. Este estudo tem por objetivo avaliar e quantificar a presença do Dano Estético consequente a Reações Cutâneas Medicamentosas na prática médica pericial.

Metodologia

Relato de caso e revisão de literatura.

Marco conceitual

Demandas para avaliação do dano estético fazem da rotina do perito médico, desta forma, é de extrema importância que o expert saiba realizar essa análise.

Resultado

Homem, 65 anos, solicitou indenização por danos materiais, alegando dano estético por administração de medicação (Dipirona), o qual informou ser alérgico na admissão hospitalar. No exame médico pericial (18 meses após a internação), apresentava manchas características de eritema pigmentar fixo.

Conclusão

A administração de medicamentos pode causar reações adversas cutâneas permanentes, essas modificam o modo como o indivíduo é visto por outros e por si mesmo, caracterizando assim a presença de dano estético, que deve ser quantificado em cada caso.


Referências bibliográficas