Resumos

TRAUMA MECÂNICO PROVOCANDO DANO LINFÁTICO DE MÃO DOMINANTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: ESTUDO DE CASO

 

Leonardo Mendes Cardoso (1)

(1) Doutorando em Análise do Comportamento – PUC Goiás; Médico especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas – ABMLPM; Perito Médico Judicial – Justiça Federal TRF1; Professor de Medicina Legal, Psiquiatria e Direito e Biodireito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; Membro Efetivo da ABMLPM; F

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RESUMO (modalidade pôster)

No âmbito da Justiça Federal – TRF1 – as perícias previdenciárias formam a maior parte da demanda judicial, sobretudo para fins de concessão de benefício Auxílio- Doença com posterior conversão para Aposentadoria por Invalidez. O caso apresentado chamou a atenção pelo caráter incomum da  lesão  consequente  a trauma de natureza mecânica. Inicialmente julgado como sendo um trauma de pequena intensidade e pela reduzida  extensão da área anatômica afetada, o  dano    se demonstrou incapacitante de forma total permanente, uma vez que o dano   linfático em mão dominante se demonstrou capaz de produzir grave comprometimento funcional com subsequente anquilose. Os métodos exploratório e qualitativo foram empregados para as análises dos dados disponibilizados nos autos processuais e de revisão de literatura. O objetivo é o de apresentar uma condição pouco usual, na qual o exame físico do dano dispensou a comprovação por meio de exames de imagem, permitindo o estabelecimento de nexo de causalidade e a quantificação inequívoca do mesmo. O marco conceitual se refere aos critérios da concessão do benefício previdenciário segundo regras do INSS. O resultado alcançado foi o de que uma completa anamnese bem realizada, seguida de um  exame físico adequado e em concomitância com a análise profissiográfica, é estratégia suficiente para o alcance de uma conclusão favorável à concessão do benefício previdenciário pleiteado em casos de igual natureza. No caso em estudo a concessão do benefício foi deferida pelo Juízo,  sobretudo  porque  os aspectos sociais e antropológicos contraindicavam a inclusão da autora no Programa de Reabilitação Profissional – PRP.

 


Referências bibliográficas

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